Exame demissional: prazo, quem paga e quando pode ser dispensado

Médica do trabalho conversa com trabalhador em consultório, com prancheta, estetoscópio e notebook sobre a mesa

O exame demissional é o exame médico ocupacional do encerramento do contrato. O exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, corre por conta do empregador e pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente for recente o bastante.

Dois detalhes decidem quase todas as dúvidas sobre o tema, e são justamente os que o mercado troca: o prazo conta do término do contrato, e a janela de dispensa se prende ao grau de risco da organização — não à função de quem está saindo.

O que é o exame demissional e por que é obrigatório

O exame demissional é a avaliação clínica ocupacional feita no fim do vínculo, com emissão de ASO. Ele existe para registrar em que estado de saúde o trabalhador deixa a empresa — o que protege os dois lados.

A obrigação nasce na CLT, art. 168: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.

As “instruções complementares” são a NR-7. O subitem 7.5.6 lista os exames que o PCMSO deve incluir obrigatoriamente, e a alínea “e” é o demissional, ao lado do admissional, do periódico, do de retorno ao trabalho e do de mudança de riscos ocupacionais.

Um ponto de redação que importa: a NR-7 fala em término do contrato, não em “demissão sem justa causa” nem em “pedido de demissão”. A norma não separa o exame por modalidade de desligamento.

Quando fazer: o prazo de 10 dias

O subitem 7.5.11 da NR-7 é a regra inteira, em uma frase: “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4”.

O prazo conta do término do contrato

A norma não prende o prazo ao aviso prévio, à data da comunicação da dispensa nem à data do acerto. O marco é o término do contrato, e os 10 dias correm a partir dele.

Qual é a data do término em cada modalidade de desligamento é matéria das regras de rescisão, não da NR-7 — a norma apenas amarra o relógio nessa data, seja ela qual for.

Quando o exame demissional pode ser dispensado

A dispensa não é automática nem vale para todo mundo. Ela depende de uma conta simples: há quanto tempo foi o último exame clínico ocupacional do empregado.

Grau de risco da organização O exame clínico demissional pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há
Graus 1 e 2 menos de 135 dias
Graus 3 e 4 menos de 90 dias
O grau de risco é da organização, não da função

A NR-7 escreve “para as organizações graus de risco 1 e 2” e “para as organizações graus de risco 3 e 4”. O grau que entra na conta é o da organização — vindo da classificação do CNAE no Anexo I da NR-4 —, e não o risco da atividade individual de quem está saindo.

É um erro comum e caro: aplicar 135 dias para um trabalhador “de escritório” dentro de uma empresa de grau 3 ou 4 encurta indevidamente a janela certa, que é de 90 dias.

As situações em que a dispensa cabe, desligamento a desligamento, estão em quando o exame demissional é obrigatório.

Vale ler o verbo com atenção: a norma diz “podendo ser dispensado”. É uma faculdade, e quem avalia se cabe aplicá-la em cada caso é o médico responsável pelo PCMSO — que conhece os riscos daquele posto e o histórico daquele trabalhador.

E a dispensa alcança o exame clínico. Ela não apaga as demais obrigações do encerramento, nem o que outras normas exijam para atividades específicas.

Quem paga o exame demissional

O empregador. A CLT já diz “por conta do empregador” no caput do art. 168, e a NR-7 fecha a questão sem deixar margem.

O subitem 7.4.1, alínea “b”, coloca entre as competências do empregador “custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO” — e o exame demissional é um deles, pelo 7.5.6.

Descontar o exame da rescisão, cobrar deslocamento ou condicionar o acerto ao pagamento do procedimento vai contra o texto. O custo é da empresa, incluindo os exames complementares que o médico indicar.

O que o ASO demissional precisa conter

Entre os itens obrigatórios está a conclusão de apto ou inapto para a função — e o que fazer diante de um resultado de inaptidão é assunto de doenças, apto e inapto no exame demissional.

Pelo subitem 7.5.19, para cada exame clínico ocupacional o médico emite o ASO, que deve ser “comprovadamente disponibilizado ao empregado” — e fornecido em meio físico quando solicitado.

O conteúdo mínimo está no 7.5.19.1:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • nome completo do empregado, CPF e função;
  • descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que exijam controle médico no PCMSO — ou a declaração de que não existem;
  • indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;
  • definição de apto ou inapto para a função;
  • nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.

Sobre os complementares, há uma precisão que quase ninguém registra: pelo subitem 7.5.15, os exames do Quadro 1 do Anexo I da NR-7 não são obrigatórios no exame demissional — nem no admissional, no de retorno ao trabalho e no de mudança de riscos ocupacionais. O que o médico indicar com justificativa técnica, pelo PCMSO, continua valendo.

O exame demissional no eSocial

O ASO do exame demissional vai para o eSocial no evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que carrega as avaliações clínicas e os exames complementares com suas datas e conclusões.

São dois relógios diferentes — e o manual oficial diz isso

O prazo do S-2220 é até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. O prazo do exame é o da NR-7: 10 dias do término do contrato.

O Manual de Orientação do eSocial não deixa a confusão em aberto: “Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente”.

A ordem prática do encerramento fica assim:

  1. Término do contrato.É a data que inicia a contagem dos 10 dias da NR-7.
  2. Exame clínico demissional, salvo dispensa.Dentro dos 10 dias, com a verificação prévia da janela de 135 ou 90 dias conforme o grau de risco da organização.
  3. Emissão e entrega do ASO.Com o conteúdo do 7.5.19.1, comprovadamente disponibilizado ao empregado e em papel se ele pedir.
  4. Envio do S-2220.Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, com os exames que constam dele.
  5. Guarda do prontuário.O prontuário médico individual fica sob responsabilidade do médico e deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos (subitem 7.6.1.1).

E se o empregado se recusar a fazer

Quando o exame simplesmente não é feito, as consequências estão reunidas em o que acontece se não fizer o exame demissional.

Esta é a pergunta em que mais se erra, e o erro costuma vir de uma confusão entre duas regras diferentes da NR-1.

Fazer o exame é dever do trabalhador. O subitem 1.4.2 da NR-1 diz, na alínea “b”, que cabe ao trabalhador “submeter-se aos exames médicos previstos nas NR”. E o 1.4.2.1 completa: “Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior”.

O chamado direito de recusa é outra coisa, e está no subitem 1.4.3: é a possibilidade de interromper a atividade diante de risco grave e iminente, informando o superior. Não tem relação com exame médico.

Um dado que resolve a discussão: a palavra “recusa” não aparece nenhuma vez na NR-7. Quem procura na norma dos exames um direito de não fazê-los não encontra, porque ele não está lá.

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Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório?

Sim. A CLT, no art. 168, II, torna obrigatório o exame médico na demissão, por conta do empregador, e a NR-7 inclui o demissional entre os exames obrigatórios do PCMSO, no subitem 7.5.6, alínea “e”. A própria NR-7 prevê hipótese de dispensa do exame clínico, no subitem 7.5.11.

Qual é o prazo do exame demissional?

O exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o subitem 7.5.11 da NR-7. O prazo corre da data do término do contrato — não da comunicação da dispensa nem do acerto rescisório.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias, em organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em organizações de grau de risco 3 e 4 (NR-7, 7.5.11). O grau é o da organização, não o da função.

Quem paga o exame demissional?

O empregador. A CLT diz “por conta do empregador” no art. 168, e a NR-7, no subitem 7.4.1, alínea “b”, atribui ao empregador custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, o que inclui o exame demissional e seus complementares.

O empregado pode se recusar a fazer o exame demissional?

Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR é dever do trabalhador, pela alínea “b” do subitem 1.4.2 da NR-1, e o subitem 1.4.2.1 define a recusa injustificada como ato faltoso. O direito de recusa do subitem 1.4.3 trata de interromper atividade em risco grave, não de exame médico.

O exame demissional precisa ser informado no eSocial?

Sim. O ASO vai no evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. O manual do eSocial registra que esse prazo não altera o prazo legal para realizar o exame, que continua sendo o da NR-7.

Quais exames complementares são obrigatórios no demissional?

Pelo subitem 7.5.15 da NR-7, os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame demissional. Valem os exames complementares que o médico responsável indicar com justificativa técnica, conforme os riscos classificados no PGR e previstos no PCMSO.

Qual a diferença entre exame admissional e demissional?

O admissional avalia a aptidão para a função antes do início das atividades; o demissional registra o estado de saúde no encerramento do contrato. Os dois geram ASO e são custeados pelo empregador, mas têm prazos e finalidades distintos dentro do PCMSO.

Fontes: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 168, II (redação da Lei nº 7.855/1989) · NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (MTE), subitens 7.4.1 “b”, 7.5.6, 7.5.11, 7.5.15, 7.5.19, 7.5.19.1 e 7.6.1.1 · NR-1, subitens 1.4.2 “b”, 1.4.2.1 e 1.4.3 · NR-4, Anexo I (CNAE × grau de risco) · Manual de Orientação do eSocial, evento S-2220. Texto vigente na data de publicação.

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