Mapa de risco: cores, como elaborar e o que a NR-5 realmente exige

Vista elevada de um setor de produção com bancadas em fileiras e corredores demarcados no piso, o tipo de ambiente que um mapa de risco representa

O mapa de risco é a representação visual dos riscos percebidos pelos trabalhadores de um setor — tradicionalmente desenhada sobre a planta baixa, com círculos coloridos indicando o grupo de risco e o tamanho do círculo indicando a intensidade percebida.

Conhecido como é, ele deixou de ser a única forma de atender à NR-5. A alínea “b” do item 5.3.1 manda a CIPA registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta apropriada, sem ordem de preferência.

Entenda o significado das cores tradicionais, o que os círculos representam, como elaborar o mapa e quais alternativas a norma aceita.

O que é o mapa de risco

O mapa é o desenho do setor visto de cima — a planta baixa — sobre o qual se marcam, com círculos coloridos, os riscos que os trabalhadores daquele setor percebem no próprio trabalho. Cada cor corresponde a um grupo de risco; o tamanho do círculo, à intensidade percebida.

A palavra que organiza tudo é percepção. O mapa é instrumento de registro e de comunicação: consolida o que quem opera a máquina, levanta a carga ou manipula o produto enxerga como risco. Sua elaboração pode considerar relatos da equipe, observação das atividades e informações técnicas já disponíveis na empresa.

O que ele não faz é substituir o que a norma exige em outro lugar: as avaliações de riscos ocupacionais da NR-1, as medições ambientais quando aplicáveis e o inventário de riscos do PGR. É por isso que ele nasce no âmbito da CIPA — ao lado do programa, não no lugar dele.

As cores e o que cada uma representa

A convenção tradicional usa cinco cores, uma para cada grupo de risco:

Cor Grupo de risco Exemplos
Verde Riscos físicos ruído, vibração, calor, frio, umidade, pressões anormais, radiações
Vermelho Riscos químicos poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, produtos químicos em geral
Marrom Riscos biológicos vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos, protozoários
Amarelo Riscos ergonômicos esforço físico intenso, postura inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, levantamento de peso
Azul Riscos de acidentes máquina sem proteção, arranjo físico inadequado, eletricidade, risco de queda, ferramenta inadequada

Na representação tradicional, o tamanho do círculo indica a intensidade do risco conforme a percepção dos trabalhadores: pequeno, médio ou grande. Quando mais de um grupo incide no mesmo ponto, o círculo é dividido em partes, com as cores correspondentes.

Essa escala visual não equivale, por si só, à avaliação de riscos ocupacionais da NR-1, em que o nível de risco é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões com a probabilidade de sua ocorrência, pelo subitem 1.5.4.4.2. São duas leituras do mesmo ambiente — e a do mapa é a da percepção.

De onde vêm as cinco cores do mapa de risco?

A convenção foi padronizada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que incluiu na NR-5 o Anexo IV – Mapa de Riscos. A “Tabela I” desse anexo é a origem exata dos cinco grupos e das cinco cores — e era ela que mandava anotar, dentro de cada círculo, o número de trabalhadores expostos e o agente específico.

Esse anexo saiu do texto da norma há mais tempo do que se imagina: a redação dada à NR-5 pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999 já não traz cores, círculos, tabela nem metodologia. Conferimos também as versões oficiais de 2022, de 2023 e a atual: nenhuma delas traz.

O próprio Manual da CIPA do Ministério do Trabalho se refere ao “extinto Anexo IV da NR 5” e registra que a norma “não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos” — acrescentando que “nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5”.

Ou seja: usar as cinco cores continua sendo uma escolha legítima, e é a prática dominante no mercado. Apresentá-la como exigência expressa da NR-5 em vigor é que não se sustenta.

Como representar os fatores psicossociais no mapa de risco?

O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja os agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Não se trata de um sexto grupo: o guia do Ministério do Trabalho sobre o tema registra que esses fatores “foram incluídos no item relativo aos fatores ergonômicos”. E a antiga Tabela I já listava no grupo amarelo jornadas de trabalho prolongadas, imposição de ritmos excessivos, monotonia e repetitividade e “outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico”.

Então não falta cor — mas o círculo amarelo, sozinho, não resolve. Identificar e avaliar esses fatores é tarefa do gerenciamento de riscos, com a NR-1 aplicada em conjunto com a NR-17; o mapa segue sendo registro de percepção.

O mapa de risco ainda é obrigatório?

O mapa de risco não é mais a única ferramenta admitida para registrar a percepção de risco dos trabalhadores. A obrigação de registrar é que permanece.

A alínea “b” do item 5.3.1 atribui à CIPA “registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver”.

A comissão escolhe o instrumento adequado às características do estabelecimento. O que não existe é a opção de não registrar nada — e nada disso dispensa a organização de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos termos da NR-1.

Como elaborar, passo a passo

A NR-5 em vigor não estabelece roteiro obrigatório para desenhar o mapa. O caminho abaixo reproduz, em linguagem de hoje, a metodologia do extinto Anexo IV — a mesma que o Manual da CIPA do MTE diz que nada impede adotar.

  1. Conhecer o processo de trabalho do setor.Quem trabalha ali, quais atividades executa, quais instrumentos e materiais usa, em que ambiente e em que jornada.
  2. Levantar os riscos percebidos pelos trabalhadores.É a etapa que dá sentido ao documento: ouvir quem opera. Conversas com a equipe, observação das atividades e as manifestações já registradas pela CIPA são caminhos usuais — a norma não impõe nenhum deles.
  3. Reunir o que já existe sobre prevenção e saúde.Proteções de máquina, EPC, EPI, procedimentos e sinalização; queixas frequentes, acidentes ocorridos e causas de afastamento; e os levantamentos ambientais já realizados no local. Listar o que existe não dispensa verificar se é adequado e se funciona.
  4. Classificar por grupo e por intensidade percebida.Enquadrar cada risco em um dos cinco grupos e atribuir a intensidade percebida: pequena, média ou grande. É leitura de percepção — não a classificação técnica de riscos que alimenta o PGR.
  5. Desenhar sobre a planta baixa, com legenda.Posicionar os círculos nos pontos correspondentes do layout, com a cor do grupo e o tamanho da intensidade. Identifique na legenda o significado das cores e dos tamanhos e, sempre que possível, nomeie o setor e os riscos representados — para a informação não depender só da cor.
  6. Compartilhar o resultado com os trabalhadores.O mapa só cumpre a função se a informação voltar para quem trabalha no local e alimentar as ações de prevenção. Deixá-lo visível no setor ajuda; a afixação obrigatória em cada local analisado era exigência do Anexo IV de 1994, não da NR-5 em vigor.

Vale separar duas coisas que costumam se confundir: a divulgação do mapa é escolha de método; já comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação é obrigação da organização, pela alínea “c” do subitem 1.5.3.3 da NR-1.

Esquema de um setor com a convenção tradicional: cada círculo marca um ponto de risco, a cor indica o grupo e o diâmetro, a intensidade percebida. O círculo dividido representa dois grupos no mesmo ponto. A representação não substitui a avaliação de riscos ocupacionais prevista na NR-1.
Físicos
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
Acidentes
Intensidade percebida:
pequena
média
grande

Quem elabora o mapa de risco

Pela alínea “b” do item 5.3.1 da NR-5, registrar a percepção dos riscos é atribuição da CIPA, com assessoria do SESMT onde houver. A norma em vigor não exige que o desenho do mapa seja executado por profissional de formação determinada.

A execução material do mapa pode receber apoio de profissionais de SST ou de prestador especializado. O que não muda é o essencial: a participação dos trabalhadores e a atuação da comissão são o que dá sentido ao registro.

E há uma fronteira que não se move. O gerenciamento dos riscos ocupacionais e os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, pelo item 1.5.7.2 da NR-1. A CIPA não é a responsável legal pelo inventário de riscos — e contratar uma empresa especializada não transfere à contratada a responsabilidade da organização.

Mapa de risco e inventário do PGR não são a mesma coisa

O mapa é a representação visual da percepção dos trabalhadores sobre os riscos de um setor. O inventário de riscos ocupacionais é um dos dois documentos obrigatórios do PGR, pelo item 1.5.7.1 da NR-1, ao lado do plano de ação.

O inventário consolida os dados da identificação dos perigos e das avaliações de riscos: caracterização dos processos e das atividades, descrição dos perigos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção implementadas e a avaliação dos riscos, entre as informações do subitem 1.5.7.3.2. O mapa pode alimentar esse trabalho; não o substitui.

As alternativas que a NR-5 aceita

A norma admite “outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência” (item 5.3.1, alínea “b”). A pergunta prática vira: o que serve como alternativa?

A própria NR-1, no subitem 1.5.3.3 referido pela alínea, dá a direção. Ela exige que a organização adote mecanismos para a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, para a consulta quanto à percepção de riscos — podendo adotar, para esse fim, as manifestações da CIPA — e para comunicar os riscos consolidados e as medidas previstas.

Dependendo das características do estabelecimento, esse registro pode ser organizado, por exemplo, por:

  • formulários de identificação de riscos preenchidos com a participação dos trabalhadores;
  • registros de inspeção da CIPA que incorporem as percepções relatadas pela equipe;
  • quadros ou planilhas por setor, com riscos identificados, manifestações e encaminhamentos;
  • registros documentados de reuniões ou consultas feitas para colher a percepção de risco.

A lista acima é de exemplos, não um rol oficial: a norma não padroniza formato, modelo nem periodicidade. O critério é funcional — a ferramenta precisa permitir que a percepção dos trabalhadores seja efetivamente registrada e usada nas ações de prevenção.

Daí uma ressalva de boa prática documental: conversar informalmente com a equipe e não guardar registro nenhum não demonstra o cumprimento da atribuição. Numa fiscalização, a pergunta tende a ser menos “cadê o mapa” e mais como a empresa registra a percepção de risco dos trabalhadores.

Como a Bioproteção executa

Tudo acima é obrigação legal e prática de mercado. Esta seção descreve prática da Bioproteção, que é outra coisa.

Atuamos de duas formas, conforme o escopo contratado: orientando a CIPA sobre as ferramentas apropriadas para registrar a percepção de risco, ou elaborando o mapa na representação visual tradicional, quando o cliente contrata esse item. Em ambos os casos, o trabalho conversa com o acompanhamento da comissão ao longo do mandato e com a capacitação dos membros.

Sua CIPA precisa registrar a percepção de risco?

A Bioproteção ajuda sua empresa a escolher e aplicar a ferramenta adequada ao estabelecimento — e elabora o mapa de risco quando contratada. Conheça a assessoria em SST.

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Perguntas frequentes

Quais são as cores do mapa de risco e o que significam?

Na convenção tradicional são cinco cores: verde para riscos físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para riscos de acidentes. Essa padronização tem origem no Anexo IV da NR-5, incluído pela Portaria SSST nº 25/1994, e não constitui exigência expressa da redação atual da norma.

O mapa de risco ainda é obrigatório?

Não como ferramenta única. A NR-5 exige que a CIPA registre a percepção dos riscos dos trabalhadores, mas permite fazê-lo por meio do mapa de risco “ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência”, conforme o item 5.3.1, alínea “b”.

As cores do mapa de risco estão na NR-5?

Não na redação em vigor. As cinco cores constavam do Anexo IV da NR-5, incluído pela Portaria SSST nº 25/1994 e extinto desde a redação dada pela Portaria SSST nº 8/1999. A NR-5 atual menciona o mapa de risco uma única vez, na alínea “b” do item 5.3.1, e não traz anexo, tabela de cores, símbolos nem metodologia.

Quem elabora o mapa de risco?

O registro da percepção dos riscos é atribuição da CIPA, com assessoria do SESMT onde houver. A execução material do mapa pode contar com apoio técnico, sem afastar a participação dos trabalhadores. A organização permanece responsável pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais e pelos documentos do PGR, nos termos da NR-1.

O que o tamanho do círculo representa no mapa de risco?

Na convenção tradicional, o tamanho do círculo representa a intensidade percebida do risco: pequena, média ou grande. Quando há mais de um grupo no mesmo ponto, o círculo é dividido em partes com as cores correspondentes. Essa escala não substitui a avaliação técnica de riscos ocupacionais prevista na NR-1.

O mapa de risco cobre os fatores psicossociais?

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são tratados pela NR-1, no subitem 1.5.3.1.4, no contexto dos fatores ergonômicos. Na convenção tradicional, o grupo ergonômico é o amarelo, e a antiga Tabela I já incluía nele jornadas prolongadas, ritmos excessivos e situações causadoras de estresse físico ou psíquico. O mapa, porém, não substitui a identificação e a avaliação desses fatores conforme a NR-1 e a NR-17.

Qual a diferença entre mapa de risco e inventário de riscos do PGR?

O mapa é um instrumento visual de registro da percepção dos trabalhadores sobre os riscos de um setor. O inventário de riscos ocupacionais consolida os perigos identificados e os resultados das avaliações de riscos, e é um dos documentos obrigatórios do PGR pelo item 1.5.7.1 da NR-1. São instrumentos com finalidades distintas, e o mapa não substitui o inventário.

Fontes: NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (MTE), item 5.3.1, alínea “b” · NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.3, 1.5.4.4.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 · Portaria SSST nº 25, de 29/12/1994 — Anexo IV e Tabela I, origem histórica da convenção de cores · Portaria SSST nº 8, de 23/02/1999 — redação da NR-5 sem o Anexo IV · Manual da CIPA (MTE) · Guia de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (MTE). A metodologia do Anexo IV de 1994 é referência histórica e não constitui exigência da norma em vigor. Texto vigente na data de publicação.

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