O mapa de risco é a representação visual dos riscos percebidos pelos trabalhadores de um setor — tradicionalmente desenhada sobre a planta baixa, com círculos coloridos indicando o grupo de risco e o tamanho do círculo indicando a intensidade percebida.
Conhecido como é, ele deixou de ser a única forma de atender à NR-5. A alínea “b” do item 5.3.1 manda a CIPA registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta apropriada, sem ordem de preferência.
Entenda o significado das cores tradicionais, o que os círculos representam, como elaborar o mapa e quais alternativas a norma aceita.
O que é o mapa de risco
O mapa é o desenho do setor visto de cima — a planta baixa — sobre o qual se marcam, com círculos coloridos, os riscos que os trabalhadores daquele setor percebem no próprio trabalho. Cada cor corresponde a um grupo de risco; o tamanho do círculo, à intensidade percebida.
A palavra que organiza tudo é percepção. O mapa é instrumento de registro e de comunicação: consolida o que quem opera a máquina, levanta a carga ou manipula o produto enxerga como risco. Sua elaboração pode considerar relatos da equipe, observação das atividades e informações técnicas já disponíveis na empresa.
O que ele não faz é substituir o que a norma exige em outro lugar: as avaliações de riscos ocupacionais da NR-1, as medições ambientais quando aplicáveis e o inventário de riscos do PGR. É por isso que ele nasce no âmbito da CIPA — ao lado do programa, não no lugar dele.
As cores e o que cada uma representa
A convenção tradicional usa cinco cores, uma para cada grupo de risco:
| Cor | Grupo de risco | Exemplos |
|---|---|---|
| Verde | Riscos físicos | ruído, vibração, calor, frio, umidade, pressões anormais, radiações |
| Vermelho | Riscos químicos | poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, produtos químicos em geral |
| Marrom | Riscos biológicos | vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos, protozoários |
| Amarelo | Riscos ergonômicos | esforço físico intenso, postura inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, levantamento de peso |
| Azul | Riscos de acidentes | máquina sem proteção, arranjo físico inadequado, eletricidade, risco de queda, ferramenta inadequada |
Na representação tradicional, o tamanho do círculo indica a intensidade do risco conforme a percepção dos trabalhadores: pequeno, médio ou grande. Quando mais de um grupo incide no mesmo ponto, o círculo é dividido em partes, com as cores correspondentes.
Essa escala visual não equivale, por si só, à avaliação de riscos ocupacionais da NR-1, em que o nível de risco é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões com a probabilidade de sua ocorrência, pelo subitem 1.5.4.4.2. São duas leituras do mesmo ambiente — e a do mapa é a da percepção.
A convenção foi padronizada pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que incluiu na NR-5 o Anexo IV – Mapa de Riscos. A “Tabela I” desse anexo é a origem exata dos cinco grupos e das cinco cores — e era ela que mandava anotar, dentro de cada círculo, o número de trabalhadores expostos e o agente específico.
Esse anexo saiu do texto da norma há mais tempo do que se imagina: a redação dada à NR-5 pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999 já não traz cores, círculos, tabela nem metodologia. Conferimos também as versões oficiais de 2022, de 2023 e a atual: nenhuma delas traz.
O próprio Manual da CIPA do Ministério do Trabalho se refere ao “extinto Anexo IV da NR 5” e registra que a norma “não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos” — acrescentando que “nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5”.
Ou seja: usar as cinco cores continua sendo uma escolha legítima, e é a prática dominante no mercado. Apresentá-la como exigência expressa da NR-5 em vigor é que não se sustenta.
O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja os agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Não se trata de um sexto grupo: o guia do Ministério do Trabalho sobre o tema registra que esses fatores “foram incluídos no item relativo aos fatores ergonômicos”. E a antiga Tabela I já listava no grupo amarelo jornadas de trabalho prolongadas, imposição de ritmos excessivos, monotonia e repetitividade e “outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico”.
Então não falta cor — mas o círculo amarelo, sozinho, não resolve. Identificar e avaliar esses fatores é tarefa do gerenciamento de riscos, com a NR-1 aplicada em conjunto com a NR-17; o mapa segue sendo registro de percepção.
O mapa de risco ainda é obrigatório?
O mapa de risco não é mais a única ferramenta admitida para registrar a percepção de risco dos trabalhadores. A obrigação de registrar é que permanece.
A alínea “b” do item 5.3.1 atribui à CIPA “registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver”.
A comissão escolhe o instrumento adequado às características do estabelecimento. O que não existe é a opção de não registrar nada — e nada disso dispensa a organização de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos termos da NR-1.
Como elaborar, passo a passo
A NR-5 em vigor não estabelece roteiro obrigatório para desenhar o mapa. O caminho abaixo reproduz, em linguagem de hoje, a metodologia do extinto Anexo IV — a mesma que o Manual da CIPA do MTE diz que nada impede adotar.
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Conhecer o processo de trabalho do setor.Quem trabalha ali, quais atividades executa, quais instrumentos e materiais usa, em que ambiente e em que jornada.
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Levantar os riscos percebidos pelos trabalhadores.É a etapa que dá sentido ao documento: ouvir quem opera. Conversas com a equipe, observação das atividades e as manifestações já registradas pela CIPA são caminhos usuais — a norma não impõe nenhum deles.
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Reunir o que já existe sobre prevenção e saúde.Proteções de máquina, EPC, EPI, procedimentos e sinalização; queixas frequentes, acidentes ocorridos e causas de afastamento; e os levantamentos ambientais já realizados no local. Listar o que existe não dispensa verificar se é adequado e se funciona.
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Classificar por grupo e por intensidade percebida.Enquadrar cada risco em um dos cinco grupos e atribuir a intensidade percebida: pequena, média ou grande. É leitura de percepção — não a classificação técnica de riscos que alimenta o PGR.
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Desenhar sobre a planta baixa, com legenda.Posicionar os círculos nos pontos correspondentes do layout, com a cor do grupo e o tamanho da intensidade. Identifique na legenda o significado das cores e dos tamanhos e, sempre que possível, nomeie o setor e os riscos representados — para a informação não depender só da cor.
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Compartilhar o resultado com os trabalhadores.O mapa só cumpre a função se a informação voltar para quem trabalha no local e alimentar as ações de prevenção. Deixá-lo visível no setor ajuda; a afixação obrigatória em cada local analisado era exigência do Anexo IV de 1994, não da NR-5 em vigor.
Vale separar duas coisas que costumam se confundir: a divulgação do mapa é escolha de método; já comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação é obrigação da organização, pela alínea “c” do subitem 1.5.3.3 da NR-1.
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
Acidentes
pequena
média
grande
Quem elabora o mapa de risco
Pela alínea “b” do item 5.3.1 da NR-5, registrar a percepção dos riscos é atribuição da CIPA, com assessoria do SESMT onde houver. A norma em vigor não exige que o desenho do mapa seja executado por profissional de formação determinada.
A execução material do mapa pode receber apoio de profissionais de SST ou de prestador especializado. O que não muda é o essencial: a participação dos trabalhadores e a atuação da comissão são o que dá sentido ao registro.
E há uma fronteira que não se move. O gerenciamento dos riscos ocupacionais e os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, pelo item 1.5.7.2 da NR-1. A CIPA não é a responsável legal pelo inventário de riscos — e contratar uma empresa especializada não transfere à contratada a responsabilidade da organização.
O mapa é a representação visual da percepção dos trabalhadores sobre os riscos de um setor. O inventário de riscos ocupacionais é um dos dois documentos obrigatórios do PGR, pelo item 1.5.7.1 da NR-1, ao lado do plano de ação.
O inventário consolida os dados da identificação dos perigos e das avaliações de riscos: caracterização dos processos e das atividades, descrição dos perigos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção implementadas e a avaliação dos riscos, entre as informações do subitem 1.5.7.3.2. O mapa pode alimentar esse trabalho; não o substitui.
As alternativas que a NR-5 aceita
A norma admite “outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência” (item 5.3.1, alínea “b”). A pergunta prática vira: o que serve como alternativa?
A própria NR-1, no subitem 1.5.3.3 referido pela alínea, dá a direção. Ela exige que a organização adote mecanismos para a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, para a consulta quanto à percepção de riscos — podendo adotar, para esse fim, as manifestações da CIPA — e para comunicar os riscos consolidados e as medidas previstas.
Dependendo das características do estabelecimento, esse registro pode ser organizado, por exemplo, por:
- formulários de identificação de riscos preenchidos com a participação dos trabalhadores;
- registros de inspeção da CIPA que incorporem as percepções relatadas pela equipe;
- quadros ou planilhas por setor, com riscos identificados, manifestações e encaminhamentos;
- registros documentados de reuniões ou consultas feitas para colher a percepção de risco.
A lista acima é de exemplos, não um rol oficial: a norma não padroniza formato, modelo nem periodicidade. O critério é funcional — a ferramenta precisa permitir que a percepção dos trabalhadores seja efetivamente registrada e usada nas ações de prevenção.
Daí uma ressalva de boa prática documental: conversar informalmente com a equipe e não guardar registro nenhum não demonstra o cumprimento da atribuição. Numa fiscalização, a pergunta tende a ser menos “cadê o mapa” e mais como a empresa registra a percepção de risco dos trabalhadores.
Como a Bioproteção executa
Tudo acima é obrigação legal e prática de mercado. Esta seção descreve prática da Bioproteção, que é outra coisa.
Atuamos de duas formas, conforme o escopo contratado: orientando a CIPA sobre as ferramentas apropriadas para registrar a percepção de risco, ou elaborando o mapa na representação visual tradicional, quando o cliente contrata esse item. Em ambos os casos, o trabalho conversa com o acompanhamento da comissão ao longo do mandato e com a capacitação dos membros.
Sua CIPA precisa registrar a percepção de risco?
A Bioproteção ajuda sua empresa a escolher e aplicar a ferramenta adequada ao estabelecimento — e elabora o mapa de risco quando contratada. Conheça a assessoria em SST.
Perguntas frequentes
Quais são as cores do mapa de risco e o que significam?
Na convenção tradicional são cinco cores: verde para riscos físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para riscos de acidentes. Essa padronização tem origem no Anexo IV da NR-5, incluído pela Portaria SSST nº 25/1994, e não constitui exigência expressa da redação atual da norma.
O mapa de risco ainda é obrigatório?
Não como ferramenta única. A NR-5 exige que a CIPA registre a percepção dos riscos dos trabalhadores, mas permite fazê-lo por meio do mapa de risco “ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência”, conforme o item 5.3.1, alínea “b”.
As cores do mapa de risco estão na NR-5?
Não na redação em vigor. As cinco cores constavam do Anexo IV da NR-5, incluído pela Portaria SSST nº 25/1994 e extinto desde a redação dada pela Portaria SSST nº 8/1999. A NR-5 atual menciona o mapa de risco uma única vez, na alínea “b” do item 5.3.1, e não traz anexo, tabela de cores, símbolos nem metodologia.
Quem elabora o mapa de risco?
O registro da percepção dos riscos é atribuição da CIPA, com assessoria do SESMT onde houver. A execução material do mapa pode contar com apoio técnico, sem afastar a participação dos trabalhadores. A organização permanece responsável pelo gerenciamento dos riscos ocupacionais e pelos documentos do PGR, nos termos da NR-1.
O que o tamanho do círculo representa no mapa de risco?
Na convenção tradicional, o tamanho do círculo representa a intensidade percebida do risco: pequena, média ou grande. Quando há mais de um grupo no mesmo ponto, o círculo é dividido em partes com as cores correspondentes. Essa escala não substitui a avaliação técnica de riscos ocupacionais prevista na NR-1.
O mapa de risco cobre os fatores psicossociais?
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são tratados pela NR-1, no subitem 1.5.3.1.4, no contexto dos fatores ergonômicos. Na convenção tradicional, o grupo ergonômico é o amarelo, e a antiga Tabela I já incluía nele jornadas prolongadas, ritmos excessivos e situações causadoras de estresse físico ou psíquico. O mapa, porém, não substitui a identificação e a avaliação desses fatores conforme a NR-1 e a NR-17.
Qual a diferença entre mapa de risco e inventário de riscos do PGR?
O mapa é um instrumento visual de registro da percepção dos trabalhadores sobre os riscos de um setor. O inventário de riscos ocupacionais consolida os perigos identificados e os resultados das avaliações de riscos, e é um dos documentos obrigatórios do PGR pelo item 1.5.7.1 da NR-1. São instrumentos com finalidades distintas, e o mapa não substitui o inventário.
Fontes: NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (MTE), item 5.3.1, alínea “b” · NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.3, 1.5.4.4.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 · Portaria SSST nº 25, de 29/12/1994 — Anexo IV e Tabela I, origem histórica da convenção de cores · Portaria SSST nº 8, de 23/02/1999 — redação da NR-5 sem o Anexo IV · Manual da CIPA (MTE) · Guia de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (MTE). A metodologia do Anexo IV de 1994 é referência histórica e não constitui exigência da norma em vigor. Texto vigente na data de publicação.



