Segurança do Trabalho · NR-16

Laudo de Periculosidade

Documento técnico que identifica atividades ou operações perigosas e determina o direito ao adicional de periculosidade — inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiação ionizante.

  • Levantamento técnico das áreas e atividades de risco no local.
  • Enquadramento legal do adicional de 30%, quando devido.
  • Assinatura de Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — levantamento de periculosidade

O que é

O que é o Laudo de Periculosidade

Previsto na NR-16, o Laudo de Periculosidade é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado e tem como objetivo:

  • Identificar atividades ou locais com risco de explosão, inflamáveis, eletricidade ou radiação ionizante;
  • Determinar se o trabalhador está exposto de forma habitual e permanente;
  • Definir o enquadramento legal para pagamento do adicional de periculosidade, de 30%;
  • Recomendar medidas preventivas e corretivas para eliminar ou neutralizar o risco.

Como funciona

Como a Bioproteção executa o laudo

  • Visita técnica in loco, com levantamento das atividades e áreas de risco;
  • Entrevistas e análise de processos, conforme os anexos da NR-16;
  • Verificação dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Classificação técnica da exposição e enquadramento legal;
  • Emissão do laudo completo, com conclusões e assinatura do responsável técnico.

Quando é exigido

Quando o Laudo de Periculosidade é necessário

Sempre que houver colaborador registrado em regime CLT exposto de forma habitual a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou atividades de segurança patrimonial com risco acentuado — a obrigação nasce da exposição real, não do porte ou do faturamento da empresa.

O laudo exige levantamento técnico presencial das áreas de risco — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Periculosidade

Qual o valor do adicional de periculosidade?

30% sobre o salário-base do colaborador, aplicado a todo o período em que a exposição habitual e permanente ao risco for confirmada pelo laudo técnico.

Periculosidade e insalubridade podem ser pagas juntas?

Não. A legislação exige que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso — não é possível acumular os dois adicionais sobre a mesma exposição.

O laudo cobre atividades com eletricidade?

Sim. Trabalho com energia elétrica em condições de risco é uma das hipóteses previstas na NR-16 para enquadramento do adicional de periculosidade.

O que acontece se a empresa não tiver o laudo?

A empresa fica exposta a autuação da fiscalização e a reclamações trabalhistas pelo adicional não pago, sem o documento técnico que poderia definir o enquadramento correto.

Peça sua proposta de Laudo de Periculosidade

Conte as atividades e áreas de risco da operação — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.