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Segurança do Trabalho · NR-16
Documento técnico que identifica atividades ou operações perigosas e determina o direito ao adicional de periculosidade — inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiação ionizante.
O que é
Previsto na NR-16, o Laudo de Periculosidade é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado e tem como objetivo:
Como funciona
Quando é exigido
Sempre que houver colaborador registrado em regime CLT exposto de forma habitual a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou atividades de segurança patrimonial com risco acentuado — a obrigação nasce da exposição real, não do porte ou do faturamento da empresa.
O laudo exige levantamento técnico presencial das áreas de risco — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
30% sobre o salário-base do colaborador, aplicado a todo o período em que a exposição habitual e permanente ao risco for confirmada pelo laudo técnico.
Não. A legislação exige que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso — não é possível acumular os dois adicionais sobre a mesma exposição.
Sim. Trabalho com energia elétrica em condições de risco é uma das hipóteses previstas na NR-16 para enquadramento do adicional de periculosidade.
A empresa fica exposta a autuação da fiscalização e a reclamações trabalhistas pelo adicional não pago, sem o documento técnico que poderia definir o enquadramento correto.
Conte as atividades e áreas de risco da operação — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.