Segurança do Trabalho · NR-15

Laudo de Insalubridade

Documento técnico que identifica a exposição a agentes nocivos e determina se há direito ao adicional de insalubridade — e em qual grau.

  • Medição com equipamentos calibrados, no próprio ambiente de trabalho.
  • Enquadramento técnico do grau — mínimo, médio ou máximo.
  • Assinatura de Engenheiro ou Médico do Trabalho responsável.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — medição de insalubridade

O que é

O que é o Laudo de Insalubridade

Previsto na NR-15, o Laudo de Insalubridade é o documento técnico que identifica e caracteriza a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde, determina se há direito ao adicional e orienta medidas de controle. É elaborado por Engenheiro ou Médico do Trabalho, e tem como objetivo:

  • Identificar agentes físicos, químicos e biológicos que possam causar dano à saúde;
  • Determinar se a exposição ultrapassa os limites de tolerância da legislação;
  • Definir o grau de insalubridade — mínimo, médio ou máximo — para os colaboradores expostos;
  • Propor medidas corretivas e preventivas para eliminar ou neutralizar o risco.

Como funciona

Como a Bioproteção executa o laudo

  1. Visita técnica ao local, com observação das atividades e coleta de informações.
  2. Avaliações qualitativas e quantitativas com instrumentos calibrados.
  3. Análise das medidas de controle existentes — EPC e EPI.
  4. Cálculo dos limites de tolerância conforme a NR-15 e seus anexos aplicáveis.
  5. Emissão do laudo técnico, com conclusões, recomendações e assinatura do responsável técnico habilitado.

Por que ter

Importância para a empresa

  • Evita multas e autuações da fiscalização do trabalho;
  • Garante segurança jurídica em processos e perícias trabalhistas;
  • Define o enquadramento correto do adicional — 10%, 20% ou 40% — para cada colaborador exposto;
  • Orienta a revisão de EPCs, EPIs e medidas preventivas de forma técnica;
  • Sustenta o cumprimento das obrigações do eSocial no evento de rubrica correspondente.

O laudo exige medição com equipamento calibrado no próprio ambiente — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo de Insalubridade

Quando o Laudo de Insalubridade é obrigatório?

Sempre que houver colaborador registrado em regime CLT exposto a agente físico, químico ou biológico acima do limite de tolerância da NR-15 — a régua é a existência de exposição, não o porte da empresa.

Quais são os graus de insalubridade?

Mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o salário mínimo, conforme o agente e a intensidade da exposição medidos no laudo.

O laudo tem prazo de validade?

Ele deve ser revisado sempre que houver mudança relevante no ambiente de trabalho, no processo produtivo ou nas medidas de proteção coletiva e individual adotadas.

O que acontece se a empresa não tiver o laudo?

A ausência do documento expõe a empresa a autuação da fiscalização do trabalho e enfraquece sua defesa em reclamações trabalhistas sobre adicional de insalubridade.

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Conte os setores e agentes presentes na operação — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.