Segurança do Trabalho · INSS e eSocial

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

Histórico das condições de trabalho de cada colaborador, exigido pelo INSS e transmitido pelo eSocial — é o documento que sustenta a aposentadoria especial quando há exposição a agente nocivo.

  • Preenchimento com base em laudos técnicos reais — LTCAT, PGR e PCMSO — não em modelo genérico.
  • Validação técnica por engenheiro ou médico do trabalho responsável.
  • Envio no layout do eSocial, evento S-2240.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — emissão do PPP

O que é

O que é o PPP e para que serve

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório para todo empregado com vínculo CLT, exigido pelo INSS, que reúne as condições ambientais de trabalho, os agentes de risco, as funções exercidas e o histórico laboral do trabalhador.

Ele serve como:

  • Comprovação técnica para aposentadoria especial junto ao INSS;
  • Fonte de dados para o eSocial, nos eventos S-2240 e S-2220;
  • Instrumento de segurança jurídica para empregador e colaborador;
  • Documento exigido em rescisões, fiscalizações e perícias trabalhistas.

Como funciona

Como a Bioproteção elabora o PPP

O processo é técnico e auditável, com base nas normas vigentes:

  1. Levantamento de dados ocupacionais — setores, funções e histórico do trabalhador.
  2. Análise dos laudos técnicos que fundamentam o documento — LTCAT e PGR.
  3. Preenchimento digital do PPP, com os dados completos de risco.
  4. Validação técnica por engenheiro ou médico do trabalho responsável.
  5. Envio ao cliente e integração com o eSocial, conforme o layout do evento S-2240.

Guarda do documento

Atualização e conservação do PPP

  • O PPP deve ser atualizado sempre que houver mudança de função, setor, processo ou exposição do trabalhador;
  • O empregador é responsável por manter o PPP disponível por até 20 anos após o término do vínculo;
  • A ausência de PPP atualizado pode gerar multas previdenciárias e trabalhistas.

Quem precisa

Quais empresas são obrigadas a emitir o PPP

A régua não é o porte da empresa: é a existência de vínculo. Toda empresa que tenha ao menos um trabalhador em regime da Previdência Social precisa emitir o PPP a esse colaborador, independentemente do faturamento ou do número de funcionários.

O PPP depende dos laudos técnicos elaborados na própria operação — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o PPP

O PPP é obrigatório para empresas pequenas?

Sim. A obrigação nasce do vínculo empregatício, não do porte da empresa: havendo um único colaborador registrado sob regime da Previdência Social, o PPP é devido.

Quanto tempo a empresa precisa guardar o PPP?

O empregador é responsável por manter o documento disponível por até 20 anos após o fim do vínculo do colaborador, mesmo que a empresa mude de endereço ou de responsável técnico.

O PPP pode ser emitido sem o LTCAT?

Tecnicamente não é recomendado. O LTCAT é a base técnica que sustenta a informação de exposição a agente nocivo registrada no PPP — sem ele, o documento fica sem lastro técnico em caso de perícia.

Como o PPP se conecta ao eSocial?

As informações do PPP são transmitidas pelos eventos S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (monitoramento da saúde), que juntos formam o histórico ocupacional do trabalhador perante o INSS.

Peça sua proposta de PPP

Conte o quadro de colaboradores e os laudos já existentes — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.