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Segurança do Trabalho · INSS e eSocial
Histórico das condições de trabalho de cada colaborador, exigido pelo INSS e transmitido pelo eSocial — é o documento que sustenta a aposentadoria especial quando há exposição a agente nocivo.
O que é
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório para todo empregado com vínculo CLT, exigido pelo INSS, que reúne as condições ambientais de trabalho, os agentes de risco, as funções exercidas e o histórico laboral do trabalhador.
Ele serve como:
Como funciona
O processo é técnico e auditável, com base nas normas vigentes:
Guarda do documento
Quem precisa
A régua não é o porte da empresa: é a existência de vínculo. Toda empresa que tenha ao menos um trabalhador em regime da Previdência Social precisa emitir o PPP a esse colaborador, independentemente do faturamento ou do número de funcionários.
O PPP depende dos laudos técnicos elaborados na própria operação — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
Sim. A obrigação nasce do vínculo empregatício, não do porte da empresa: havendo um único colaborador registrado sob regime da Previdência Social, o PPP é devido.
O empregador é responsável por manter o documento disponível por até 20 anos após o fim do vínculo do colaborador, mesmo que a empresa mude de endereço ou de responsável técnico.
Tecnicamente não é recomendado. O LTCAT é a base técnica que sustenta a informação de exposição a agente nocivo registrada no PPP — sem ele, o documento fica sem lastro técnico em caso de perícia.
As informações do PPP são transmitidas pelos eventos S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (monitoramento da saúde), que juntos formam o histórico ocupacional do trabalhador perante o INSS.
Conte o quadro de colaboradores e os laudos já existentes — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.