Medicina do Trabalho · NR-7

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

Documento emitido a cada exame ocupacional, que atesta se o colaborador está apto para a função — é um dos registros do PCMSO e sustenta o evento S-2220 do eSocial.

  • Emitido por médico do trabalho e comprovadamente disponibilizado ao colaborador.
  • Cobre os 5 momentos da vida laboral — admissional ao demissional.
  • Publicado no Portal do Cliente, com o sigilo que a legislação exige.
Médica do trabalho da Bioproteção preenchendo o ASO durante a consulta ocupacional

O que é

O que é o ASO e por que ele existe

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento feito a partir de uma avaliação médica do colaborador, que verifica seu estado de saúde e constata se há aptidão para exercer a função na empresa. Ele é um dos registros que compõem o PCMSO, e evita que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da atividade.

É obrigação da empresa planejar e agendar os exames, arcar com as despesas e dispensar o colaborador das atividades enquanto o exame acontece. O prontuário médico de cada funcionário precisa ficar guardado por, no mínimo, 20 anos, em sigilo, como informação sensível.

Os 5 tipos

Quais são os tipos de ASO

O tipo de ASO corresponde ao momento da vida laboral em que ele é emitido:

  • Admissional — comprova a aptidão do candidato antes do início das atividades;
  • Periódico — comprova a manutenção da aptidão ao longo do vínculo: anual, ou em intervalo menor a critério do médico, para quem está exposto a risco identificado no PGR; a cada dois anos para os demais (NR-7, item 7.5.8);
  • De mudança de riscos ocupacionais — emitido antes da data da mudança, sempre que a alteração de atividade expõe o colaborador a riscos diferentes (NR-7, item 7.5.10);
  • De retorno ao trabalho — após afastamento de 30 dias ou mais por saúde, ou após licença-maternidade;
  • Demissional — comprova se as condições de saúde do colaborador se mantiveram ao longo do vínculo, no desligamento.

O exame toxicológico do motorista profissional não integra o ASO: é exame próprio. A CLT o exige previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional (art. 168, § 6º, redação da Lei nº 13.103/2015) e, no curso do contrato, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses (art. 235-B, VII). O resultado é declarado ao eSocial em evento separado — o S-2221. A Bioproteção cuida da gestão desse evento. Veja como funciona a gestão dos eventos do eSocial.

O que a lei exige

Obrigatoriedade, custo e validade

O ASO é obrigatório para todo empregador que contrata sob regime CLT. Pela NR-7, ele precisa ser comprovadamente disponibilizado ao colaborador, e fornecido em meio físico sempre que ele pedir. O custo é sempre da empresa; não é permitido descontar o exame do salário do trabalhador.

No exame demissional, o exame clínico poderá ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos:

  • 90 dias — empresas com grau de risco 3 ou 4 da NR-4;
  • 135 dias — empresas com grau de risco 1 ou 2 da NR-4.

Conforme a NR-7, o documento precisa conter, no mínimo: nome completo, CPF e função do colaborador; os riscos ocupacionais da atividade; os exames realizados e suas datas; nome e CRM do médico responsável pelo PCMSO, quando houver; o resultado — apto ou inapto — para a função; e nome, CRM e assinatura do médico examinador. Esses prazos não representam uma validade geral do ASO.

Como funciona

Como é o exame e o que a empresa não pode exigir

A avaliação para o ASO inclui anamnese médica, avaliação física e, quando pertinente, avaliação psicológica. Dependendo da função e dos riscos identificados no PCMSO, o médico pode solicitar exames complementares — eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, hemograma ou raio-X de tórax, entre outros.

Por razões éticas e legais, a empresa não pode exigir, em nenhuma hipótese: exame de esterilização, verificação de gravidez, teste de HIV ou teste toxicológico fora das situações previstas em norma específica. Solicitar qualquer um desses é discriminação — e a Bioproteção não realiza esse tipo de exigência a pedido de cliente.

Riscos de não ter

O que acontece se a empresa não emitir o ASO

Além de deixar o colaborador exposto a um risco não avaliado, a ausência do ASO sujeita a empresa a autuação pela fiscalização do trabalho, graduada conforme a infração e o número de empregados, nos termos da NR-28. Sem o documento, o evento S-2220 do eSocial também não é enviado, o que deixa a empresa irregular perante a fiscalização.

O ASO é emitido em rede de clínicas credenciadas — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o ASO

Um colaborador de férias pode ser convocado para o ASO?

Não. Colaboradores afastados ou em férias não podem ser chamados para o exame — isso interfere no direito de licença. A empresa deve aguardar o retorno e encaminhar ao exame no primeiro dia útil seguinte.

O que acontece se o colaborador for considerado inapto?

O médico registra a inaptidão no ASO para aquela função específica. Isso não impede a pessoa de trabalhar de forma geral — significa que aquela função, com aqueles riscos, não é compatível com o estado de saúde identificado no momento do exame.

A empresa pode exigir teste de gravidez ou HIV para contratar?

Não, em hipótese alguma. Esses testes são proibidos por lei, exatamente para proteger o trabalhador de discriminação em processos seletivos e durante o vínculo empregatício.

O ASO substitui o PCMSO?

Não. O PCMSO é o programa que organiza todo o calendário de exames da empresa; o ASO é o documento emitido a cada exame individual, dentro desse programa.

Quem responde se o colaborador prestar informação falsa no exame?

A responsabilidade pode recair sobre o próprio colaborador, mas isso não isenta a empresa de outras obrigações em caso de acidente de trabalho, como a emissão da CAT.

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