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Segurança do Trabalho · NR-01
Documento central da NR-01: identifica os perigos do seu ambiente de trabalho, avalia os riscos ocupacionais e define o plano de ação com prazos e responsáveis. É o primeiro documento que a fiscalização pede.
O que é
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da NR-01 e tem como objetivo identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais e propor medidas de controle para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O PGR é um documento essencial para a gestão de Segurança do Trabalho, pois:
É obrigatório para toda empresa que tenha ao menos um funcionário registrado em regime CLT — a régua é o vínculo empregatício, não o porte da empresa.
Como funciona
Sempre que houver mudança de setor, processo, máquina ou atividade, o documento precisa ser revisado para continuar refletindo os riscos reais da operação.
Por que ter
Como o PGR exige visita técnica presencial, atendemos com regularidade Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
Sim. Desde a atualização da NR-01, o PPRA foi incorporado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e o PGR é o documento que materializa esse processo — com inventário de riscos e plano de ação, no lugar do antigo programa isolado.
24 meses, desde que não ocorram mudanças relevantes em setores, processos, máquinas ou atividades da empresa. Havendo alteração no ambiente de trabalho, o documento precisa ser revisado antes do vencimento.
A ausência do documento é passível de autuação e multa pela fiscalização do trabalho, e costuma pesar contra a empresa em reclamações trabalhistas relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais.
Avaliamos o documento existente antes de propor algo novo. Se o inventário de riscos estiver atualizado e tecnicamente consistente, aproveitamos a base e assumimos a manutenção e a próxima revisão.
Não. O PGR identifica e gerencia o risco de forma geral; o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade é definido por laudo técnico específico, com medição no ambiente. Fazemos os dois separadamente, quando aplicável ao seu caso.
Conte a atividade da empresa e o quadro de funcionários — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.