Segurança do Trabalho · NR-17

Laudo Ergonômico — Análise Ergonômica do Trabalho

Avalia a interação entre colaborador, mobiliário, equipamentos e organização das tarefas — reduz afastamentos por LER/DORT e adequa os postos de trabalho às exigências da NR-17.

  • Observação direta do posto de trabalho, com fotos e medições reais.
  • Avaliação dos fatores físicos e organizacionais, não só do mobiliário.
  • Plano de ação com adequações práticas por setor.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — análise de posto de trabalho

O que é

O que é o Laudo Ergonômico (NR-17)

Também conhecido como Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo:

  • Avaliar aspectos biomecânicos, organizacionais, cognitivos e ambientais;
  • Identificar inadequações posturais, esforços repetitivos e riscos psicossociais associados;
  • Recomendar melhorias físicas e organizacionais que aumentem conforto e produtividade;
  • Atender às exigências da NR-17, incluindo o Anexo II — teletrabalho e escritórios.

Quando é obrigatório

Quando o Laudo Ergonômico é exigido

A AET é exigida sempre que a empresa tenha colaboradores:

  • Em escritórios, indústrias, comércio ou áreas operacionais;
  • Em home office ou teletrabalho;
  • Realizando atividades repetitivas, em pé, sentadas ou com esforço físico;
  • Submetidos a condições organizacionais adversas — cobrança, ritmo intenso, entre outras.

O laudo também é exigido em fiscalizações do Ministério do Trabalho e quando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) indicar essa necessidade.

Como funciona

Como a Bioproteção realiza o laudo

  1. Visita técnica e observação das atividades dos colaboradores.
  2. Análise ergonômica do posto de trabalho — mobiliário, postura, pausas, esforço físico e cognitivo.
  3. Entrevistas e questionários ergonômicos.
  4. Avaliação de iluminação, ruído, temperatura e layout.
  5. Relatório técnico completo, com fotos, medições e recomendações.
  6. Entrega e apresentação técnica ao cliente, com plano de ação sugerido.

O laudo exige observação presencial do posto de trabalho — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Laudo Ergonômico

O Laudo Ergonômico é obrigatório para escritórios?

Sim. A NR-17 se aplica a qualquer posto de trabalho, incluindo escritórios, e o Anexo II trata especificamente de teletrabalho e trabalho remoto.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar — é uma triagem inicial mais simples. A AET — Análise Ergonômica do Trabalho, que é o Laudo Ergonômico propriamente dito — é o estudo completo, exigido quando a AEP aponta necessidade de aprofundamento.

O laudo previne afastamentos por LER/DORT?

Ele identifica os fatores de risco que levam a esse tipo de afastamento e recomenda a correção antes que o problema se manifeste — é uma ferramenta de prevenção, não de tratamento.

O Laudo Ergonômico cobre home office?

Sim, dentro do escopo do Anexo II da NR-17. A avaliação considera as condições do posto remoto informadas pelo colaborador e pela empresa.

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