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Segurança do Trabalho · NR-17
Avalia a interação entre colaborador, mobiliário, equipamentos e organização das tarefas — reduz afastamentos por LER/DORT e adequa os postos de trabalho às exigências da NR-17.
O que é
Também conhecido como Análise Ergonômica do Trabalho (AET), tem como objetivo:
Quando é obrigatório
A AET é exigida sempre que a empresa tenha colaboradores:
O laudo também é exigido em fiscalizações do Ministério do Trabalho e quando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) indicar essa necessidade.
Como funciona
O laudo exige observação presencial do posto de trabalho — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
Sim. A NR-17 se aplica a qualquer posto de trabalho, incluindo escritórios, e o Anexo II trata especificamente de teletrabalho e trabalho remoto.
A AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar — é uma triagem inicial mais simples. A AET — Análise Ergonômica do Trabalho, que é o Laudo Ergonômico propriamente dito — é o estudo completo, exigido quando a AEP aponta necessidade de aprofundamento.
Ele identifica os fatores de risco que levam a esse tipo de afastamento e recomenda a correção antes que o problema se manifeste — é uma ferramenta de prevenção, não de tratamento.
Sim, dentro do escopo do Anexo II da NR-17. A avaliação considera as condições do posto remoto informadas pelo colaborador e pela empresa.
Conte os setores e postos de trabalho da empresa — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.