Segurança do Trabalho · NR-31

PGRTR — Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural

Documento obrigatório para propriedades e empresas rurais: identifica os riscos do campo — agrotóxicos, exposição solar, animais peçonhentos, máquinas agrícolas — e define o plano de ação para cada atividade.

  • Visita técnica na propriedade, com levantamento dos riscos reais da atividade rural.
  • Inventário de riscos específico do campo — não um PGR genérico adaptado.
  • Revisão a cada 3 anos, ou antes disso se mudar máquina, insumo ou atividade.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — visita técnica rural / PGRTR

O que é

O que é o PGRTR e por que a propriedade precisa

O PGRTR é o programa obrigatório previsto na NR-31, voltado para empresas e propriedades rurais. Ele identifica os perigos específicos do ambiente agrícola, pecuário, florestal e agroindustrial, e propõe medidas de controle, plano de ação e inventário de riscos.

  • É obrigatório para empregadores do setor rural e agroindustrial;
  • Estrutura a gestão de riscos ocupacionais em atividades no campo;
  • Inclui inventário de riscos e plano de ação com medidas preventivas;
  • Sustenta a conformidade legal, evitando multas, autuações e passivos trabalhistas.

Como funciona

Como a Bioproteção elabora o PGRTR

  1. Visita técnica in loco por profissional habilitado, para conhecer atividades e processos.
  2. Identificação de riscos específicos: agrotóxicos, exposição solar, ruído, poeira, animais peçonhentos, ergonomia do campo e riscos mecânicos.
  3. Avaliações quantitativas de agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessárias.
  4. Inventário de riscos com análise detalhada de cada atividade.
  5. Plano de ação com recomendações e prazos de execução.
  6. Entrega do PGRTR com orientações claras para manter a segurança no campo.

Validade

Validade e quando atualizar o PGRTR

  • Atualização no máximo a cada 3 anos, ou sempre que houver mudança de processos, maquinário, insumos ou atividades agrícolas;
  • O documento deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento;
  • Recomendamos revisões periódicas, mesmo sem mudanças, para manter a eficácia do gerenciamento de riscos.

O PGRTR não substitui o LTCAT: o PGRTR organiza a gestão de riscos, o LTCAT caracteriza tecnicamente as condições ambientais para fins previdenciários. Os dois se complementam.

Como o PGRTR exige visita técnica na propriedade, atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba, incluindo zona rural.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o PGRTR

Toda propriedade rural precisa de PGRTR?

A obrigação nasce do vínculo empregatício: havendo trabalhador rural registrado, a propriedade precisa manter o PGRTR atualizado, independentemente do tamanho da área ou do faturamento.

O PGRTR substitui o PGR da NR-01?

Não. O PGRTR é a versão do gerenciamento de riscos específica para atividades rurais, sob a NR-31. Empresas que têm operação rural e urbana podem precisar dos dois documentos, cada um cobrindo a atividade correspondente.

Com que frequência o PGRTR precisa ser revisado?

No máximo a cada 3 anos, mas qualquer mudança de maquinário, insumo ou atividade agrícola antecipa a necessidade de revisão.

O laudo cobre exposição a agrotóxicos?

Sim. A avaliação de agrotóxicos é um dos pontos centrais do PGRTR, junto com exposição solar, ruído de maquinário, animais peçonhentos e ergonomia das atividades de campo.

Peça sua proposta de PGRTR

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