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Segurança do Trabalho · NR-31
Documento obrigatório para propriedades e empresas rurais: identifica os riscos do campo — agrotóxicos, exposição solar, animais peçonhentos, máquinas agrícolas — e define o plano de ação para cada atividade.
O que é
O PGRTR é o programa obrigatório previsto na NR-31, voltado para empresas e propriedades rurais. Ele identifica os perigos específicos do ambiente agrícola, pecuário, florestal e agroindustrial, e propõe medidas de controle, plano de ação e inventário de riscos.
Como funciona
Validade
O PGRTR não substitui o LTCAT: o PGRTR organiza a gestão de riscos, o LTCAT caracteriza tecnicamente as condições ambientais para fins previdenciários. Os dois se complementam.
Como o PGRTR exige visita técnica na propriedade, atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba, incluindo zona rural.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
A obrigação nasce do vínculo empregatício: havendo trabalhador rural registrado, a propriedade precisa manter o PGRTR atualizado, independentemente do tamanho da área ou do faturamento.
Não. O PGRTR é a versão do gerenciamento de riscos específica para atividades rurais, sob a NR-31. Empresas que têm operação rural e urbana podem precisar dos dois documentos, cada um cobrindo a atividade correspondente.
No máximo a cada 3 anos, mas qualquer mudança de maquinário, insumo ou atividade agrícola antecipa a necessidade de revisão.
Sim. A avaliação de agrotóxicos é um dos pontos centrais do PGRTR, junto com exposição solar, ruído de maquinário, animais peçonhentos e ergonomia das atividades de campo.
Conte a atividade rural da propriedade e o quadro de trabalhadores — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.