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Medicina do Trabalho · NR-7
Programa que organiza o calendário de exames da sua empresa e sustenta a emissão do ASO — sob coordenação de médico do trabalho responsável, conforme a NR-7.

O que é
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a exigência da NR-7 que organiza o acompanhamento da saúde dos colaboradores em função dos riscos da atividade exercida. Ele é coordenado por um médico do trabalho, que define:
É obrigatório para toda empresa que tenha ao menos um funcionário registrado em regime CLT — a régua é o vínculo empregatício, não o porte da empresa.
Como funciona
Validade
O PCMSO é revisado sempre que o PGR muda — ou seja, quando surgem novos riscos, novas funções ou alteração relevante no ambiente de trabalho. Cada exame individual, por sua vez, tem periodicidade própria, definida pelo médico responsável pelo PCMSO conforme o risco da função — o que muda é o intervalo entre exames, não a existência do programa.
Já o ASO em si não tem prazo de validade: a NR-7 nem lista esse campo entre as informações obrigatórias do documento. O que tem data marcada é o próximo exame da função, definido no calendário do PCMSO.
Os exames são feitos em rede credenciada — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
O PCMSO não vence depois de um ano: ele não tem prazo de validade fixo. O programa é revisado sempre que o PGR muda — novos riscos, novas funções ou alteração relevante no ambiente de trabalho. O que tem data marcada é o próximo exame de cada função, no calendário do PCMSO. O ASO em si não tem prazo de validade — a NR-7 nem lista esse campo entre as informações obrigatórias do documento.
O PCMSO é o programa que organiza todo o calendário de exames da empresa. O ASO é o documento emitido a cada exame individual, atestando se o colaborador está apto para a função. O ASO é a saída prática do PCMSO, exame por exame.
Um médico do trabalho, designado como responsável pelo programa. É esse profissional que define os exames exigidos por função e assina o documento final.
Sim. O calendário de exames do PCMSO é definido a partir dos riscos que o PGR identificou em cada função — por isso os dois documentos são revisados em conjunto, sempre que um muda.
Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional, além dos exames complementares que o risco da função exigir — como audiometria ou exame toxicológico.
A ausência do programa é passível de autuação pela fiscalização do trabalho, e deixa a empresa sem ASO válido para admitir, transferir ou desligar colaboradores dentro da lei.
Conte o quadro de funcionários e as funções da empresa — devolvemos o calendário de exames em proposta.