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Segurança do Trabalho · NR-01 e NR-17
Os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente o PGR pela NR-01. Esta avaliação levanta, registra e trata esses fatores dentro do programa oficial da empresa.
O que é
Fatores psicossociais são as interações entre organização do trabalho, cultura da empresa, demandas de produção e relações sociais no ambiente corporativo. Incluem:
Esses fatores podem gerar estresse ocupacional, adoecimento mental e aumento de afastamentos — por isso a NR-01 passou a exigir que sejam avaliados como parte do PGR.
Como funciona
A análise é feita por meio da AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar —, em conformidade com a NR-17:
Por que fazer
A avaliação combina entrevista e observação em campo — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
Sim, desde a atualização da NR-01, que passou a exigir que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos.
O PCMSO monitora a saúde individual do trabalhador por meio de exames médicos. A avaliação de fatores psicossociais analisa a organização do trabalho — carga, prazos, relações — como fonte coletiva de risco. São instrumentos complementares, não substitutos.
Sim. O resultado é incorporado como um capítulo do Inventário de Riscos do PGR, com plano de ação próprio, sem exigir um programa separado.
Toda empresa que já é obrigada a manter o PGR — ou seja, toda empresa com trabalhador registrado em regime CLT — precisa incluir a avaliação de fatores psicossociais nesse programa.
Conte o porte da equipe e a atividade da empresa — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.