Segurança do Trabalho · NR-01 e NR-17

Avaliação de Fatores Psicossociais

Os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente o PGR pela NR-01. Esta avaliação levanta, registra e trata esses fatores dentro do programa oficial da empresa.

  • Diagnóstico com entrevistas e observação, não um questionário genérico.
  • Classificação dos riscos por probabilidade, severidade e impacto na saúde.
  • Incorporação formal ao PGR, com plano de ação próprio.
Espaço reservado para fotografia 4:3 — diagnóstico organizacional

O que é

O que são fatores psicossociais

Fatores psicossociais são as interações entre organização do trabalho, cultura da empresa, demandas de produção e relações sociais no ambiente corporativo. Incluem:

  • Pressão por prazos e metas excessivas;
  • Sobrecarga de trabalho ou funções conflitantes;
  • Baixo controle sobre a própria atividade;
  • Jornadas longas e turnos desgastantes;
  • Assédio, discriminação ou clima organizacional negativo;
  • Falta de apoio da liderança ou da equipe.

Esses fatores podem gerar estresse ocupacional, adoecimento mental e aumento de afastamentos — por isso a NR-01 passou a exigir que sejam avaliados como parte do PGR.

Como funciona

Como a Bioproteção executa a avaliação

A análise é feita por meio da AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar —, em conformidade com a NR-17:

  1. Aplicação da AEP: metodologia preliminar que investiga as condições ergonômicas e psicossociais do ambiente.
  2. Diagnóstico organizacional, com entrevistas, observações e checklists.
  3. Classificação dos riscos psicossociais, conforme probabilidade, severidade e impacto na saúde.
  4. Inclusão das análises no Inventário de Riscos do PGR.
  5. Plano de ação com recomendações técnicas para reduzir riscos e melhorar as condições de trabalho.

Por que fazer

Benefícios da avaliação

  • Cumprimento da NR-01 e da NR-17;
  • Redução de adoecimentos mentais e afastamentos;
  • Melhoria do clima organizacional e do engajamento dos colaboradores;
  • Apoio às ações de saúde mental dentro da empresa;
  • Fortalecimento da cultura de prevenção e conformidade legal.

A avaliação combina entrevista e observação em campo — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre fatores psicossociais

A avaliação de fatores psicossociais é obrigatória?

Sim, desde a atualização da NR-01, que passou a exigir que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos.

Qual a diferença entre isso e o PCMSO?

O PCMSO monitora a saúde individual do trabalhador por meio de exames médicos. A avaliação de fatores psicossociais analisa a organização do trabalho — carga, prazos, relações — como fonte coletiva de risco. São instrumentos complementares, não substitutos.

A avaliação entra no PGR já existente da empresa?

Sim. O resultado é incorporado como um capítulo do Inventário de Riscos do PGR, com plano de ação próprio, sem exigir um programa separado.

Quais empresas precisam fazer essa avaliação?

Toda empresa que já é obrigada a manter o PGR — ou seja, toda empresa com trabalhador registrado em regime CLT — precisa incluir a avaliação de fatores psicossociais nesse programa.

Peça sua proposta de avaliação de fatores psicossociais

Conte o porte da equipe e a atividade da empresa — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.