O que acontece se não fizer o exame demissional?

Pastas de arquivo empilhadas e calendário de mesa em escritório de departamento pessoal, com profissional de braços cruzados diante do computador ao fundo

Quando o exame demissional é obrigatório e a empresa deixa de realizá-lo, pode haver autuação pela Inspeção do Trabalho e ausência do registro médico ocupacional correspondente ao encerramento do vínculo. A omissão também pode dificultar a comprovação das condições de saúde do trabalhador em eventual discussão judicial. Isso não significa, por si só, nulidade automática da rescisão ou direito automático a indenização.

Antes de avaliar as consequências, porém, é preciso verificar se o exame clínico demissional era realmente devido: a NR-7 permite sua dispensa em determinadas condições, conforme o intervalo desde o último exame clínico ocupacional. Essas condições estão detalhadas em quando o exame demissional é obrigatório, e a visão geral da obrigação, no guia sobre o exame demissional.

Antes de tudo: o exame era mesmo exigido?

O item 7.5.11 da NR-7 manda realizar o exame clínico demissional em até 10 dias contados do término do contrato — e, na mesma frase, admite dispensá-lo conforme a data do último exame clínico ocupacional:

Grau de risco da organização Dispensa admitida se o último exame clínico ocupacional foi
Graus 1 e 2 há menos de 135 dias
Graus 3 e 4 há menos de 90 dias

Antes de tratar a ausência do exame como irregularidade, confira, nos registros administrativos de SST e no ASO ocupacional mais recente, a data em que ocorreu o último exame clínico. Havendo dúvida sobre a documentação ou sobre a possibilidade de dispensa, consulte o médico responsável pelo PCMSO, preservando o sigilo do prontuário médico individual — que fica sob responsabilidade médica, pelo item 7.6.1 da NR-7.

A conta é do exame clínico, e “menos de” não é “até”

A dispensa considera a data do último exame clínico ocupacional, não a de um exame complementar isolado. E o prazo aplicável depende do grau de risco da organização: menos de 135 dias nos graus 1 e 2, menos de 90 dias nos graus 3 e 4.

Se os requisitos para dispensa estiverem atendidos e ela tiver sido corretamente aplicada, a não realização de uma nova avaliação clínica não constitui, por esse motivo isolado, descumprimento do item 7.5.11. A norma diz que o exame pode ser dispensado — não que a dispensa opere sozinha pelo simples cálculo dos dias. O que sustenta a aplicação é a documentação da condição usada para justificá-la.

O que a fiscalização pode fazer

Se não fizer o exame demissional quando ele era exigido, a empresa pode ser autuada por descumprimento das disposições de SST.

A NR-28 disciplina a atuação da Inspeção do Trabalho, inclusive a lavratura de autos de infração, observadas as regras legais sobre dupla visita quando aplicáveis. A norma também admite notificações para correção de irregularidades, conforme avaliação técnica da fiscalização.

Essa possibilidade não significa que todo empregador terá, automaticamente, prazo prévio para regularização. Nos casos em que houver notificação, os prazos e eventuais pedidos de prorrogação seguem as condições dos itens 28.1.4 e seguintes da NR-28.

Há ainda um limite prático que vale reconhecer: no caso do demissional, o contrato já terminou. O que se corrige dali para frente é o processo, não aquele exame específico.

A lacuna no registro: ASO e eSocial

Essa é a consequência que não depende de fiscalização nenhuma, e é a que dura mais.

Pelo item 7.5.19 da NR-7, é o exame clínico que faz nascer o ASO. Quando o exame clínico demissional devido não é realizado, não existe um novo ASO demissional decorrente desse exame. Podem existir ASOs e registros médicos ocupacionais anteriores — mas eles não equivalem automaticamente ao exame demissional que deveria ter sido realizado.

No eSocial, a lacuna é silenciosa, e aqui está o ponto que quase ninguém percebe.

O eSocial não distingue “dispensado” de “não feito”

As informações do ASO demissional vão no evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Quando o exame é validamente dispensado, não há evento a enviar: a pergunta 11.14 das perguntas frequentes oficiais do eSocial diz que “como não foi realizado um novo exame, não há evento S-2220 a ser enviado” e que “a dispensa do exame demissional não é informada em nenhum evento do eSocial”.

Três situações, três condutas:

  • exame realizado — observar as regras de registro no S-2220;
  • exame legitimamente dispensado — não criar S-2220 demissional fictício;
  • exame devido e não realizado — não transmitir evento como se tivesse existido.

Como as duas últimas situações aparecem igualmente como ausência de S-2220, a ausência do evento, isoladamente, não permite concluir que houve infração: ela também pode corresponder a uma dispensa legítima. O que diferencia um caso do outro são os fatos e os fundamentos de aplicação da norma — e é por isso que precisam estar adequadamente documentados.

A falta do exame demissional torna a rescisão nula?

A NR-7 impõe a realização do exame clínico demissional quando devido, mas não estabelece que sua ausência gere, automaticamente, nulidade da rescisão ou indenização ao trabalhador.

Eventuais consequências judiciais dependem dos fatos, das provas e de outras circunstâncias do vínculo — existência de doença ocupacional, incapacidade, alegação de dano e nexo causal —, conforme o pedido discutido. Também não é correto o extremo oposto: a ausência do exame pode, sim, repercutir em discussões trabalhistas.

O que a omissão faz de concreto é fragilizar a prova da empresa sobre a avaliação da saúde ocupacional no desligamento. Por isso o melhor caminho é cumprir o procedimento e preservar os registros legalmente cabíveis, sem presumir resultado judicial idêntico para todos os casos.

E se o empregado não compareceu?

A NR-1 prevê o dever do trabalhador de submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras — item 1.4.2, alínea “b” — e trata a recusa injustificada como ato faltoso, no item 1.4.2.1. Isso não transforma todo não comparecimento em recusa injustificada.

Quando o trabalhador não comparecer ao exame agendado, a empresa deve verificar se ele recebeu as orientações, se teve possibilidade efetiva de comparecimento e se apresentou justificativa.

É recomendável registrar a convocação, as informações de data e local, as tentativas de contato e, quando cabível, a oferta de reagendamento. A falta de comparecimento não autoriza a emissão de ASO fictício, nem elimina automaticamente as obrigações da empresa.

O que fazer agora

O item 7.5.11 da NR-7 não prevê mecanismo geral de regularização retroativa para quem não fizer o exame demissional no prazo. O que existe é o que dá para fazer a partir de agora.

  1. Confirme se havia exigência.Verifique a data do último exame clínico ocupacional pelo ASO e pelos registros administrativos, o grau de risco da organização e a possibilidade de dispensa do item 7.5.11. Em caso de dúvida técnica, consulte o médico responsável pelo PCMSO — sem orientar o RH a acessar diretamente o prontuário médico sigiloso.
  2. Reúna os documentos disponíveis.Os ASOs efetivamente emitidos, a comunicação sobre o agendamento, as tentativas de contato, eventuais justificativas do trabalhador e os registros administrativos pertinentes, respeitando a proteção dos dados pessoais. Não invente documentos nem datas retroativas.
  3. Avalie as providências cabíveis.Se o exame era devido e o prazo já passou, consulte o médico responsável e, quando necessário, assessoria jurídica, para avaliar a viabilidade e o alcance de uma avaliação posterior. Um exame feito fora do prazo não apaga a omissão anterior — e não se deve emitir ASO com data fictícia.
  4. Previna novos atrasos.Crie alerta no fluxo de desligamento para conferir previamente a data do último exame clínico ocupacional, a possibilidade de dispensa, a disponibilidade da rede credenciada e o prazo aplicável.

Como a Bioproteção executa

Tudo acima é obrigação legal. Esta seção descreve prática da Bioproteção, que é outra coisa.

O que vemos na porta de entrada: 8 em cada 10 empresas chegam até nós com a documentação de SST irregular ou ausente. É número da nossa operação — 807 empresas atendidas, posição de setembro de 2026 —, não de pesquisa de mercado.

Demissional atrasado é um dos achados mais comuns dessa primeira conferência, e costuma aparecer quando o desligamento é comunicado sem antecedência suficiente para conferir a necessidade de avaliação clínica e o prazo aplicável.

Organizamos o agendamento dos exames pela rede credenciada — a execução clínica é da instituição prestadora — e acompanhamos atendimentos, documentos e prazos ocupacionais. Nosso prazo de entrega do ASO é de até 1 dia útil quando há apenas exame clínico e de até 5 dias úteis quando há complementares laboratoriais, contados da realização deles. São prazos operacionais de atendimento, sujeitos às condições da prestação de serviço, e não alteram os prazos estabelecidos pela NR-7.

Para empresas com empregados em diferentes cidades, centralizamos a solicitação e o acompanhamento dos exames ocupacionais, conforme a rede disponível. A transmissão dos eventos de SST ao eSocial entra no mesmo fluxo quando faz parte do escopo contratado, ao lado da medicina do trabalho.

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Perguntas frequentes

O que acontece se não fizer o exame demissional?

Se o exame clínico era obrigatório e não foi realizado, a empresa pode sofrer autuação por descumprimento da NR-7 e ficar sem o ASO demissional correspondente. Possíveis efeitos judiciais dependem das circunstâncias e das provas do caso.

A rescisão é nula se não houver exame demissional?

A NR-7 não prevê nulidade automática da rescisão pela ausência do exame. Eventuais consequências judiciais devem ser avaliadas conforme os fatos, os pedidos e as provas da situação concreta.

Ainda é possível fazer o exame após os 10 dias?

O prazo da NR-7 para o exame clínico demissional, quando devido, é de até 10 dias após o término do contrato. Uma avaliação posterior não elimina automaticamente o descumprimento. Sua viabilidade depende das circunstâncias do ex-empregado e de orientação médica e jurídica apropriada.

Como saber se o exame era obrigatório?

Confira o último exame clínico ocupacional e o grau de risco da organização. A NR-7 admite dispensa se o exame ocorreu há menos de 135 dias para graus 1 e 2 ou menos de 90 dias para graus 3 e 4, observadas as condições de aplicação.

É preciso informar ao eSocial que o exame foi dispensado ou não realizado?

Não existe evento específico para informar a dispensa do exame clínico demissional. Quando a dispensa é legítima, não deve ser enviado S-2220 fictício. Tampouco se deve registrar exame não realizado como se tivesse ocorrido.

E se o empregado não comparecer?

A empresa deve conferir as circunstâncias do não comparecimento e registrar convocação, orientações, oportunidades de atendimento, tentativas de reagendamento e justificativas recebidas. A ausência não deve ser transformada automaticamente em recusa injustificada.

A fiscalização sempre dá prazo para corrigir?

Não. A NR-28 prevê a possibilidade de notificação com prazo, mas isso depende dos critérios e das regras aplicáveis. Não há garantia de que a empresa receberá prazo para sanar a irregularidade antes de eventual autuação.

Qual é o prazo para fazer o exame demissional?

Quando devido, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-7.

Fontes: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (MTE), itens 7.5.11, 7.5.19 e 7.6.1 · NR-28 — Fiscalização e Penalidades, itens 28.1.3 e 28.1.4 e seguintes · NR-1, itens 1.4.2 “b” e 1.4.2.1 · NR-4, Anexo I (CNAE × grau de risco) · eSocial — Perguntas frequentes, pergunta 11.14. Texto vigente na data de publicação.

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