O que É PGR (NR-1): Para que Serve, Como Fazer e Quem Precisa

PGR NR1

Se a sua empresa tem funcionários registrados, existe um documento que precisa estar pronto antes de qualquer outro em Segurança do Trabalho: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Desde janeiro de 2022, quando a nova NR-01 entrou em vigor, o PGR substituiu o antigo PPRA e se tornou a base de toda a gestão de riscos ocupacionais da empresa. Sem ele, nenhum outro documento de SST funciona corretamente.

Neste artigo você vai entender o que é o PGR, qual a sua estrutura exigida pela NR-01, quem é obrigado a elaborar, como funciona a relação com o PCMSO e o eSocial, e o que acontece quando a empresa opera sem esse documento.

📋 Resumo rápido — PGR
  • O que é: programa que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais de todos os cargos e ambientes da empresa
  • Base legal: NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), em vigor desde 03/01/2022
  • Substituiu: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela antiga NR-09
  • Estrutura obrigatória: Inventário de Riscos + Plano de Ação
  • Quem elabora: a organização, com apoio recomendado de profissional de SST (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho)
  • Validade: não tem prazo fixo de expiração; deve ser revisado sempre que houver mudança nos riscos
  • Obrigatório para: toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte ou grau de risco
Guia Prático do PGR — estrutura, prazos e obrigações da NR-01

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O que é PGR e para que serve

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento exigido pela NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que reúne todas as ações da empresa para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção no ambiente de trabalho.

Na prática, o PGR responde a três perguntas:

  • Quais são os riscos? Levantamento de todos os perigos existentes nos ambientes e processos de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
  • Qual a gravidade de cada risco? Avaliação da probabilidade de ocorrência e da severidade das consequências.
  • O que a empresa faz para controlar esses riscos? Plano de ação com medidas de prevenção, prazos e responsáveis pela execução.

O PGR é considerado o documento-base de SST porque todos os outros programas e laudos dependem das informações levantadas nele. O PCMSO, por exemplo, define os exames ocupacionais a partir dos riscos identificados no PGR. O LTCAT utiliza as avaliações quantitativas realizadas durante a elaboração do PGR. Sem o PGR atualizado, esses documentos perdem a base técnica.

O que significa PPRA e o PPRA ainda existe?

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — e ele não existe mais. O PPRA foi extinto em 1º de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova redação da NR-1, e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Se a sua empresa ainda ouve falar em “PPRA”, trata-se de um documento revogado: a obrigação atual é o PGR.

O PPRA vigorou por quase três décadas, era previsto na antiga NR-9 e cuidava apenas dos riscos ambientais — físicos, químicos e biológicos. O PGR é mais amplo: abrange todos os riscos ocupacionais, inclusive os ergonômicos e os psicossociais. Veja a seguir, ponto a ponto, o que mudou.

Diferença entre PGR e PPRA

Até dezembro de 2021, o documento exigido para gestão de riscos era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela antiga NR-09. Com a atualização das normas regulamentadoras pelo governo federal, o PPRA foi substituído pelo PGR a partir de 3 de janeiro de 2022.

As diferenças são significativas:

📄 PPRA (até 2021)

  • Cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)
  • Não incluía riscos ergonômicos e de acidentes
  • Tinha validade anual fixa
  • Estrutura menos detalhada
  • Regulamentado pela NR-09

📋 PGR (desde 2022)

  • Cobre todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e de acidentes
  • Inclui riscos psicossociais (a partir da atualização da NR-01 em 2025)
  • Não tem prazo fixo; é revisado quando os riscos mudam
  • Exige Inventário de Riscos + Plano de Ação
  • Regulamentado pela NR-01
⚠️ Sua empresa ainda tem PPRA?

Se o único documento de gestão de riscos da sua empresa é um PPRA antigo, ele não atende mais à legislação vigente. Desde janeiro de 2022, o PGR é o documento obrigatório. Empresas que não fizeram a transição estão em situação irregular perante o Ministério do Trabalho e podem ser autuadas em qualquer fiscalização.

Estrutura do PGR: Inventário de Riscos e Plano de Ação

A NR-01 determina que o PGR seja composto por dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Ambos devem estar sempre disponíveis para consulta pelos trabalhadores e para a fiscalização.

Inventário de Riscos Ocupacionais

O Inventário é o levantamento completo dos perigos e riscos existentes na empresa. Ele deve conter, no mínimo:

Elemento obrigatório O que registra
Caracterização dos processos e ambientes Descrição das atividades, dos setores, das máquinas e equipamentos utilizados
Identificação dos perigos Fontes de risco e circunstâncias que podem causar lesão ou doença
Avaliação dos riscos Classificação por probabilidade e severidade (nível de risco: baixo, médio, alto, muito alto)
Grupos de exposição similar (GES) Agrupamento de trabalhadores expostos aos mesmos riscos em condições semelhantes
Medidas de prevenção existentes EPIs, EPCs, procedimentos e controles já implementados
Avaliações quantitativas Medições de ruído, calor, agentes químicos e outros agentes quando necessário

Plano de Ação

O Plano de Ação é o documento que transforma o diagnóstico do Inventário em medidas concretas. Para cada risco identificado que exige ação, o plano deve definir:

  • Qual medida será implementada (eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo ou EPI)
  • Prioridade baseada no nível de risco
  • Cronograma com prazos para implementação
  • Responsável pela execução de cada medida
  • Forma de acompanhamento para verificar se a medida foi implementada e se está funcionando
✅ Hierarquia de medidas de prevenção (NR-01)

A NR-01 estabelece uma ordem de prioridade que deve ser respeitada no Plano de Ação: primeiro, tentar eliminar o risco; depois, substituir o agente ou processo; em seguida, implantar controles de engenharia (ventilação, isolamento acústico); depois, controles administrativos (rodízio, treinamento); e por último, EPIs. O EPI nunca deve ser a primeira ou única medida.

Quem é obrigado a ter PGR

A regra geral é clara: toda empresa que possui empregados registrados pela CLT é obrigada a elaborar e manter o PGR atualizado. Não existe exceção por porte, setor econômico ou número de funcionários.

Tipo de empresa Precisa de PGR?
Microempresa (ME) com 1 funcionário CLT Sim. Pode usar o PGR simplificado (GRO digital via gov.br)
EPP, médias e grandes empresas Sim. PGR completo com inventário e plano de ação
MEI sem empregados Não. O MEI só precisa de PGR se tiver empregado registrado
ME/EPP grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes Sim, mas simplificado. Pode utilizar ferramentas de avaliação de riscos disponibilizadas pelo governo
Empresa com apenas trabalhadores PJ (sem CLT) Não. A obrigação do PGR está vinculada ao vínculo empregatício
Condomínios com funcionários próprios Sim. Porteiros, zeladores e faxineiros são CLT
⚠️ PGR simplificado não é dispensa do PGR

Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos podem elaborar uma versão simplificada do PGR. Isso não significa que estão dispensadas do documento. Significa apenas que o formato pode ser mais enxuto, sem avaliações quantitativas complexas. A obrigação de identificar e gerenciar riscos permanece.

Como elaborar o PGR da sua empresa

A elaboração do PGR segue uma sequência técnica definida pela NR-01. Na prática, o processo funciona assim:

  1. Levantamento preliminar de perigos O profissional de SST visita todos os setores da empresa, observa os processos de trabalho, entrevista os trabalhadores e identifica as fontes de risco existentes (máquinas, produtos químicos, posturas inadequadas, trabalho em altura, ruído e outros).
  2. Identificação dos perigos e avaliação dos riscos Cada perigo identificado é classificado quanto à probabilidade de causar dano e à severidade das consequências. O resultado é uma matriz de riscos que prioriza as situações mais críticas.
  3. Avaliações quantitativas (quando necessário) Para riscos que exigem medição, como ruído, calor, vibração e agentes químicos, são realizadas avaliações com equipamentos calibrados. Os resultados são comparados com os limites de tolerância das NRs.
  4. Elaboração do Inventário de Riscos Todas as informações coletadas são organizadas no Inventário, com a descrição dos ambientes, perigos, níveis de risco e medidas de prevenção existentes.
  5. Elaboração do Plano de Ação Para cada risco que exige intervenção, são definidas as medidas de prevenção, os prazos, os responsáveis e a forma de acompanhamento.
  6. Implementação e acompanhamento O Plano de Ação é executado conforme o cronograma. O profissional de SST acompanha a implementação e registra as medidas concluídas.

A NR-01 não exige, como regra geral, que o PGR seja elaborado exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho — a responsabilidade pela elaboração é da organização, que deve garantir base técnica adequada. Ainda assim, contar com apoio de profissionais de SST é recomendável, especialmente diante de riscos relevantes ou exigências específicas de outras Normas Regulamentadoras. Empresas de SST como a Bioproteção realizam todo o processo, desde a visita técnica até a entrega do documento final.

Precisa elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa?

A Bioproteção elabora o PGR completo com Inventário de Riscos e Plano de Ação conforme a NR-01. Mais de 10 anos de atuação em SST. Sediados em Maceió, atendemos empresas em AL, PE, SE e demais estados do Nordeste.

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Validade do PGR: quando revisar

Diferentemente do antigo PPRA, que tinha validade anual fixa, o PGR não tem prazo de expiração definido em lei. A NR-01 determina que o programa deve ser revisado sempre que houver alteração nas condições que fundamentaram a avaliação de riscos.

Na prática, o PGR precisa ser atualizado quando:

  • forem implementadas medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais
  • houver mudanças de endereço, layout, ambiente, processo, tecnologia, equipamento, procedimento ou organização do trabalho que criem novos riscos ou modifiquem riscos existentes
  • novas atividades, funções ou formas de trabalho forem introduzidas
  • forem identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção
  • ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho
  • houver mudança nos requisitos legais aplicáveis
  • houver solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver
✅ Revisão periódica mesmo sem mudanças

Mesmo que não haja mudanças aparentes, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista, em regra, a cada 2 anos, conforme a NR-01. Para organizações que possuam certificação em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até 3 anos. Essa revisão ajuda a verificar se o inventário de riscos, o plano de ação e as medidas de prevenção continuam refletindo a realidade da empresa.

PGR e sua relação com outros documentos de SST

O PGR é o ponto de partida para praticamente todos os demais documentos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Entender essa relação é fundamental para manter a documentação da empresa integrada e consistente.

🩺 PCMSO

O PCMSO define os exames ocupacionais a partir dos riscos identificados no PGR. Sem o PGR atualizado, o PCMSO perde sua base técnica. A revisão do PCMSO deve acompanhar a revisão do PGR.

📊 LTCAT

O LTCAT utiliza os dados de avaliações quantitativas levantados durante a elaboração do PGR para classificar a exposição a agentes nocivos e fundamentar a aposentadoria especial.

📋 PPP

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) consolida informações do PGR, LTCAT e PCMSO em um único documento por trabalhador, exigido na rescisão e para fins previdenciários.

📑 Laudos técnicos

Os laudos de insalubridade e periculosidade utilizam os dados do PGR para fundamentar a classificação das condições de trabalho e o pagamento de adicionais.

🎓 Treinamentos

Os treinamentos obrigatórios em NRs são definidos a partir dos riscos mapeados no PGR. A capacitação dos trabalhadores deve cobrir os perigos e medidas de prevenção específicos da empresa.

PGR e riscos psicossociais: atualização da NR-01

A partir de maio de 2025, a NR-01 passou a exigir que o PGR inclua a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, ausência de pausas, metas abusivas e conflitos organizacionais devem ser identificados, avaliados e tratados no PGR, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos.

Para empresas que já possuem PGR elaborado antes dessa atualização, será necessário atualizar imediatamente o programa. Para mais detalhes sobre essa exigência, consulte o artigo sobre NR-1 e riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

PGR e eSocial: como funciona na prática

O PGR não é enviado diretamente ao eSocial. A relação é indireta: o PGR fundamenta o PCMSO, que está diretamente relacionado ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde) — os exames definidos pelo PCMSO geram os dados de ASO enviados nesse evento. Já os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) não têm o PGR como base direta: o S-2240, por exemplo, é alimentado pelo LTCAT ou documento previdenciário equivalente.

🚨 Sem PGR, o eSocial fica comprometido

Se a empresa não tem PGR atualizado, o PCMSO perde base técnica para definir os exames ocupacionais, e o evento S-2220 será preenchido com informações incompletas ou incorretas. Isso gera inconsistências no eSocial que podem resultar em notificações, pendências com a Receita Federal e dificuldades na obtenção de certidões de regularidade.

O que acontece se a empresa não tiver PGR

Operar sem PGR é uma das infrações mais graves em Segurança do Trabalho. As consequências vão desde multas até responsabilização judicial em caso de acidentes:

⚠️ Multa do Ministério do Trabalho

A ausência do PGR é infração à NR-01 e pode gerar auto de infração em qualquer fiscalização. A multa é aplicada por item descumprido e varia conforme o número de empregados e a gravidade da situação.

⚠️ Embargo ou interdição

Em situações de risco grave e iminente, o auditor fiscal pode determinar a interdição do setor ou o embargo da obra até que a empresa elabore o PGR e implemente as medidas de prevenção necessárias.

⚠️ Responsabilização em acidentes

Se um trabalhador sofre acidente ou desenvolve doença relacionada ao trabalho e a empresa não tem PGR, fica caracterizada a negligência. O empregador responde por danos morais, materiais e, em casos graves, na esfera criminal.

⚠️ Comprometimento de toda a SST

Sem o PGR, o PCMSO não tem base técnica para definir os exames ocupacionais dos trabalhadores, o que compromete a cadeia documental de SST da empresa.

Fontes e referências: NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (atualizada) · CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 · eSocial — Portal Oficial (gov.br)

Perguntas frequentes sobre o PGR

O que é PGR?

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório exigido pela NR-01 que identifica, avalia e define medidas de controle para todos os riscos ocupacionais da empresa. Ele é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação, e serve como base para todos os demais documentos e programas de SST (PCMSO, LTCAT, PPP e treinamentos).

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era regulamentado pela antiga NR-09 e cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR, regulamentado pela NR-01 desde janeiro de 2022, cobre todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, psicossociais. O PGR substituiu o PPRA integralmente.

O PGR tem validade? Quando precisa ser renovado?

O PGR não tem prazo de validade como um certificado, mas deve ser mantido atualizado. Pela NR-01, a avaliação de riscos deve ser revista, em regra, a cada 2 anos, ou antes disso quando houver mudanças em ambientes, processos, máquinas, atividades, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, inadequação das medidas de prevenção ou alteração legal aplicável.

Quem pode elaborar o PGR?

Pela NR-01, o PGR é de responsabilidade da organização e deve ser elaborado com base técnica adequada, considerando os perigos, riscos ocupacionais, medidas de prevenção, inventário de riscos e plano de ação. A norma não exige, como regra geral, que todo PGR seja elaborado exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. No entanto, é recomendável contar com apoio de profissionais de SST, especialmente quando houver riscos relevantes, necessidade de avaliações técnicas ou exigências específicas de outras Normas Regulamentadoras. Empresas especializadas em SST, como a Bioproteção, podem apoiar desde a avaliação do ambiente até a elaboração, entrega e orientação sobre a implementação do PGR.

Microempresa precisa de PGR?

Sim. Toda empresa com empregados CLT é obrigada a ter PGR, independentemente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos podem elaborar uma versão simplificada do PGR, mas a obrigação de identificar e gerenciar riscos permanece.

Qual a relação entre PGR e PCMSO?

O PGR identifica os riscos ocupacionais e o PCMSO define os exames médicos a partir desses riscos. São documentos complementares: o PCMSO depende do PGR para ter base técnica. Quando o PGR é revisado, o PCMSO também deve ser revisado para refletir eventuais mudanças nos riscos.

O PGR precisa ser enviado ao eSocial?

Não. O PGR não é enviado ao eSocial. O S-2220 informa exames ocupacionais e ASOs do PCMSO; o S-2210 informa a CAT; e o S-2240 informa condições ambientais e exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, com base no LTCAT ou documento previdenciário equivalente. O PGR pode auxiliar o S-2240 apenas quando tiver informações técnicas suficientes para essa finalidade.

O que acontece se a empresa não tiver PGR?

A ausência do PGR é infração à NR-01 e pode resultar em multa do Ministério do Trabalho, embargo ou interdição de setores, e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. Além disso, sem o PGR a empresa compromete o PCMSO — e por consequência o evento S-2220 do eSocial —, além de fragilizar outros documentos de SST como o LTCAT e o PPP.

O que significa PPRA?

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Era o documento previsto na antiga NR-9 que tratava dos riscos físicos, químicos e biológicos. Foi extinto em 1º de janeiro de 2022 e substituído pelo PGR.

O PPRA ainda existe?

Não. O PPRA foi extinto em 1º de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-1, e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A obrigação atual das empresas é o PGR, não mais o PPRA.

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