Se a sua empresa tem funcionários registrados, existe um documento que precisa estar pronto antes de qualquer outro em Segurança do Trabalho: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Desde janeiro de 2022, quando a nova NR-01 entrou em vigor, o PGR substituiu o antigo PPRA e se tornou a base de toda a gestão de riscos ocupacionais da empresa. Sem ele, nenhum outro documento de SST funciona corretamente.
Neste artigo você vai entender o que é o PGR, qual a sua estrutura exigida pela NR-01, quem é obrigado a elaborar, como funciona a relação com o PCMSO e o eSocial, e o que acontece quando a empresa opera sem esse documento.
- O que é: programa que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais de todos os cargos e ambientes da empresa
- Base legal: NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), em vigor desde 03/01/2022
- Substituiu: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela antiga NR-09
- Estrutura obrigatória: Inventário de Riscos + Plano de Ação
- Quem elabora: a organização, com apoio recomendado de profissional de SST (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho)
- Validade: não tem prazo fixo de expiração; deve ser revisado sempre que houver mudança nos riscos
- Obrigatório para: toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte ou grau de risco
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O que é PGR e para que serve
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento exigido pela NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que reúne todas as ações da empresa para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção no ambiente de trabalho.
Na prática, o PGR responde a três perguntas:
- Quais são os riscos? Levantamento de todos os perigos existentes nos ambientes e processos de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
- Qual a gravidade de cada risco? Avaliação da probabilidade de ocorrência e da severidade das consequências.
- O que a empresa faz para controlar esses riscos? Plano de ação com medidas de prevenção, prazos e responsáveis pela execução.
O PGR é considerado o documento-base de SST porque todos os outros programas e laudos dependem das informações levantadas nele. O PCMSO, por exemplo, define os exames ocupacionais a partir dos riscos identificados no PGR. O LTCAT utiliza as avaliações quantitativas realizadas durante a elaboração do PGR. Sem o PGR atualizado, esses documentos perdem a base técnica.
O que significa PPRA e o PPRA ainda existe?
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — e ele não existe mais. O PPRA foi extinto em 1º de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova redação da NR-1, e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Se a sua empresa ainda ouve falar em “PPRA”, trata-se de um documento revogado: a obrigação atual é o PGR.
O PPRA vigorou por quase três décadas, era previsto na antiga NR-9 e cuidava apenas dos riscos ambientais — físicos, químicos e biológicos. O PGR é mais amplo: abrange todos os riscos ocupacionais, inclusive os ergonômicos e os psicossociais. Veja a seguir, ponto a ponto, o que mudou.
Diferença entre PGR e PPRA
Até dezembro de 2021, o documento exigido para gestão de riscos era o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela antiga NR-09. Com a atualização das normas regulamentadoras pelo governo federal, o PPRA foi substituído pelo PGR a partir de 3 de janeiro de 2022.
As diferenças são significativas:
📄 PPRA (até 2021)
- Cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)
- Não incluía riscos ergonômicos e de acidentes
- Tinha validade anual fixa
- Estrutura menos detalhada
- Regulamentado pela NR-09
📋 PGR (desde 2022)
- Cobre todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e de acidentes
- Inclui riscos psicossociais (a partir da atualização da NR-01 em 2025)
- Não tem prazo fixo; é revisado quando os riscos mudam
- Exige Inventário de Riscos + Plano de Ação
- Regulamentado pela NR-01
Se o único documento de gestão de riscos da sua empresa é um PPRA antigo, ele não atende mais à legislação vigente. Desde janeiro de 2022, o PGR é o documento obrigatório. Empresas que não fizeram a transição estão em situação irregular perante o Ministério do Trabalho e podem ser autuadas em qualquer fiscalização.
Estrutura do PGR: Inventário de Riscos e Plano de Ação
A NR-01 determina que o PGR seja composto por dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Ambos devem estar sempre disponíveis para consulta pelos trabalhadores e para a fiscalização.
Inventário de Riscos Ocupacionais
O Inventário é o levantamento completo dos perigos e riscos existentes na empresa. Ele deve conter, no mínimo:
| Elemento obrigatório | O que registra |
|---|---|
| Caracterização dos processos e ambientes | Descrição das atividades, dos setores, das máquinas e equipamentos utilizados |
| Identificação dos perigos | Fontes de risco e circunstâncias que podem causar lesão ou doença |
| Avaliação dos riscos | Classificação por probabilidade e severidade (nível de risco: baixo, médio, alto, muito alto) |
| Grupos de exposição similar (GES) | Agrupamento de trabalhadores expostos aos mesmos riscos em condições semelhantes |
| Medidas de prevenção existentes | EPIs, EPCs, procedimentos e controles já implementados |
| Avaliações quantitativas | Medições de ruído, calor, agentes químicos e outros agentes quando necessário |
Plano de Ação
O Plano de Ação é o documento que transforma o diagnóstico do Inventário em medidas concretas. Para cada risco identificado que exige ação, o plano deve definir:
- Qual medida será implementada (eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo ou EPI)
- Prioridade baseada no nível de risco
- Cronograma com prazos para implementação
- Responsável pela execução de cada medida
- Forma de acompanhamento para verificar se a medida foi implementada e se está funcionando
A NR-01 estabelece uma ordem de prioridade que deve ser respeitada no Plano de Ação: primeiro, tentar eliminar o risco; depois, substituir o agente ou processo; em seguida, implantar controles de engenharia (ventilação, isolamento acústico); depois, controles administrativos (rodízio, treinamento); e por último, EPIs. O EPI nunca deve ser a primeira ou única medida.
Quem é obrigado a ter PGR
A regra geral é clara: toda empresa que possui empregados registrados pela CLT é obrigada a elaborar e manter o PGR atualizado. Não existe exceção por porte, setor econômico ou número de funcionários.
| Tipo de empresa | Precisa de PGR? |
|---|---|
| Microempresa (ME) com 1 funcionário CLT | Sim. Pode usar o PGR simplificado (GRO digital via gov.br) |
| EPP, médias e grandes empresas | Sim. PGR completo com inventário e plano de ação |
| MEI sem empregados | Não. O MEI só precisa de PGR se tiver empregado registrado |
| ME/EPP grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes | Sim, mas simplificado. Pode utilizar ferramentas de avaliação de riscos disponibilizadas pelo governo |
| Empresa com apenas trabalhadores PJ (sem CLT) | Não. A obrigação do PGR está vinculada ao vínculo empregatício |
| Condomínios com funcionários próprios | Sim. Porteiros, zeladores e faxineiros são CLT |
Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos podem elaborar uma versão simplificada do PGR. Isso não significa que estão dispensadas do documento. Significa apenas que o formato pode ser mais enxuto, sem avaliações quantitativas complexas. A obrigação de identificar e gerenciar riscos permanece.
Como elaborar o PGR da sua empresa
A elaboração do PGR segue uma sequência técnica definida pela NR-01. Na prática, o processo funciona assim:
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Levantamento preliminar de perigos O profissional de SST visita todos os setores da empresa, observa os processos de trabalho, entrevista os trabalhadores e identifica as fontes de risco existentes (máquinas, produtos químicos, posturas inadequadas, trabalho em altura, ruído e outros).
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Identificação dos perigos e avaliação dos riscos Cada perigo identificado é classificado quanto à probabilidade de causar dano e à severidade das consequências. O resultado é uma matriz de riscos que prioriza as situações mais críticas.
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Avaliações quantitativas (quando necessário) Para riscos que exigem medição, como ruído, calor, vibração e agentes químicos, são realizadas avaliações com equipamentos calibrados. Os resultados são comparados com os limites de tolerância das NRs.
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Elaboração do Inventário de Riscos Todas as informações coletadas são organizadas no Inventário, com a descrição dos ambientes, perigos, níveis de risco e medidas de prevenção existentes.
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Elaboração do Plano de Ação Para cada risco que exige intervenção, são definidas as medidas de prevenção, os prazos, os responsáveis e a forma de acompanhamento.
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Implementação e acompanhamento O Plano de Ação é executado conforme o cronograma. O profissional de SST acompanha a implementação e registra as medidas concluídas.
A NR-01 não exige, como regra geral, que o PGR seja elaborado exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho — a responsabilidade pela elaboração é da organização, que deve garantir base técnica adequada. Ainda assim, contar com apoio de profissionais de SST é recomendável, especialmente diante de riscos relevantes ou exigências específicas de outras Normas Regulamentadoras. Empresas de SST como a Bioproteção realizam todo o processo, desde a visita técnica até a entrega do documento final.
Precisa elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa?
A Bioproteção elabora o PGR completo com Inventário de Riscos e Plano de Ação conforme a NR-01. Mais de 10 anos de atuação em SST. Sediados em Maceió, atendemos empresas em AL, PE, SE e demais estados do Nordeste.
💬 Solicitar orçamento do PGRValidade do PGR: quando revisar
Diferentemente do antigo PPRA, que tinha validade anual fixa, o PGR não tem prazo de expiração definido em lei. A NR-01 determina que o programa deve ser revisado sempre que houver alteração nas condições que fundamentaram a avaliação de riscos.
Na prática, o PGR precisa ser atualizado quando:
- forem implementadas medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais
- houver mudanças de endereço, layout, ambiente, processo, tecnologia, equipamento, procedimento ou organização do trabalho que criem novos riscos ou modifiquem riscos existentes
- novas atividades, funções ou formas de trabalho forem introduzidas
- forem identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção
- ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho
- houver mudança nos requisitos legais aplicáveis
- houver solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver
Mesmo que não haja mudanças aparentes, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista, em regra, a cada 2 anos, conforme a NR-01. Para organizações que possuam certificação em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até 3 anos. Essa revisão ajuda a verificar se o inventário de riscos, o plano de ação e as medidas de prevenção continuam refletindo a realidade da empresa.
PGR e sua relação com outros documentos de SST
O PGR é o ponto de partida para praticamente todos os demais documentos e programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Entender essa relação é fundamental para manter a documentação da empresa integrada e consistente.
O PCMSO define os exames ocupacionais a partir dos riscos identificados no PGR. Sem o PGR atualizado, o PCMSO perde sua base técnica. A revisão do PCMSO deve acompanhar a revisão do PGR.
O LTCAT utiliza os dados de avaliações quantitativas levantados durante a elaboração do PGR para classificar a exposição a agentes nocivos e fundamentar a aposentadoria especial.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) consolida informações do PGR, LTCAT e PCMSO em um único documento por trabalhador, exigido na rescisão e para fins previdenciários.
Os laudos de insalubridade e periculosidade utilizam os dados do PGR para fundamentar a classificação das condições de trabalho e o pagamento de adicionais.
Os treinamentos obrigatórios em NRs são definidos a partir dos riscos mapeados no PGR. A capacitação dos trabalhadores deve cobrir os perigos e medidas de prevenção específicos da empresa.
PGR e riscos psicossociais: atualização da NR-01
A partir de maio de 2025, a NR-01 passou a exigir que o PGR inclua a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, ausência de pausas, metas abusivas e conflitos organizacionais devem ser identificados, avaliados e tratados no PGR, assim como os riscos físicos, químicos e biológicos.
Para empresas que já possuem PGR elaborado antes dessa atualização, será necessário atualizar imediatamente o programa. Para mais detalhes sobre essa exigência, consulte o artigo sobre NR-1 e riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
PGR e eSocial: como funciona na prática
O PGR não é enviado diretamente ao eSocial. A relação é indireta: o PGR fundamenta o PCMSO, que está diretamente relacionado ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde) — os exames definidos pelo PCMSO geram os dados de ASO enviados nesse evento. Já os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) não têm o PGR como base direta: o S-2240, por exemplo, é alimentado pelo LTCAT ou documento previdenciário equivalente.
Se a empresa não tem PGR atualizado, o PCMSO perde base técnica para definir os exames ocupacionais, e o evento S-2220 será preenchido com informações incompletas ou incorretas. Isso gera inconsistências no eSocial que podem resultar em notificações, pendências com a Receita Federal e dificuldades na obtenção de certidões de regularidade.
O que acontece se a empresa não tiver PGR
Operar sem PGR é uma das infrações mais graves em Segurança do Trabalho. As consequências vão desde multas até responsabilização judicial em caso de acidentes:
A ausência do PGR é infração à NR-01 e pode gerar auto de infração em qualquer fiscalização. A multa é aplicada por item descumprido e varia conforme o número de empregados e a gravidade da situação.
Em situações de risco grave e iminente, o auditor fiscal pode determinar a interdição do setor ou o embargo da obra até que a empresa elabore o PGR e implemente as medidas de prevenção necessárias.
Se um trabalhador sofre acidente ou desenvolve doença relacionada ao trabalho e a empresa não tem PGR, fica caracterizada a negligência. O empregador responde por danos morais, materiais e, em casos graves, na esfera criminal.
Sem o PGR, o PCMSO não tem base técnica para definir os exames ocupacionais dos trabalhadores, o que compromete a cadeia documental de SST da empresa.
Fontes e referências: NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (atualizada) · CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 · eSocial — Portal Oficial (gov.br)
Perguntas frequentes sobre o PGR
O que é PGR?
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório exigido pela NR-01 que identifica, avalia e define medidas de controle para todos os riscos ocupacionais da empresa. Ele é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação, e serve como base para todos os demais documentos e programas de SST (PCMSO, LTCAT, PPP e treinamentos).
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era regulamentado pela antiga NR-09 e cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR, regulamentado pela NR-01 desde janeiro de 2022, cobre todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, psicossociais. O PGR substituiu o PPRA integralmente.
O PGR tem validade? Quando precisa ser renovado?
O PGR não tem prazo de validade como um certificado, mas deve ser mantido atualizado. Pela NR-01, a avaliação de riscos deve ser revista, em regra, a cada 2 anos, ou antes disso quando houver mudanças em ambientes, processos, máquinas, atividades, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, inadequação das medidas de prevenção ou alteração legal aplicável.
Quem pode elaborar o PGR?
Pela NR-01, o PGR é de responsabilidade da organização e deve ser elaborado com base técnica adequada, considerando os perigos, riscos ocupacionais, medidas de prevenção, inventário de riscos e plano de ação. A norma não exige, como regra geral, que todo PGR seja elaborado exclusivamente por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. No entanto, é recomendável contar com apoio de profissionais de SST, especialmente quando houver riscos relevantes, necessidade de avaliações técnicas ou exigências específicas de outras Normas Regulamentadoras. Empresas especializadas em SST, como a Bioproteção, podem apoiar desde a avaliação do ambiente até a elaboração, entrega e orientação sobre a implementação do PGR.
Microempresa precisa de PGR?
Sim. Toda empresa com empregados CLT é obrigada a ter PGR, independentemente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos podem elaborar uma versão simplificada do PGR, mas a obrigação de identificar e gerenciar riscos permanece.
Qual a relação entre PGR e PCMSO?
O PGR identifica os riscos ocupacionais e o PCMSO define os exames médicos a partir desses riscos. São documentos complementares: o PCMSO depende do PGR para ter base técnica. Quando o PGR é revisado, o PCMSO também deve ser revisado para refletir eventuais mudanças nos riscos.
O PGR precisa ser enviado ao eSocial?
Não. O PGR não é enviado ao eSocial. O S-2220 informa exames ocupacionais e ASOs do PCMSO; o S-2210 informa a CAT; e o S-2240 informa condições ambientais e exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, com base no LTCAT ou documento previdenciário equivalente. O PGR pode auxiliar o S-2240 apenas quando tiver informações técnicas suficientes para essa finalidade.
O que acontece se a empresa não tiver PGR?
A ausência do PGR é infração à NR-01 e pode resultar em multa do Ministério do Trabalho, embargo ou interdição de setores, e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. Além disso, sem o PGR a empresa compromete o PCMSO — e por consequência o evento S-2220 do eSocial —, além de fragilizar outros documentos de SST como o LTCAT e o PPP.
O que significa PPRA?
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Era o documento previsto na antiga NR-9 que tratava dos riscos físicos, químicos e biológicos. Foi extinto em 1º de janeiro de 2022 e substituído pelo PGR.
O PPRA ainda existe?
Não. O PPRA foi extinto em 1º de janeiro de 2022, com a nova redação da NR-1, e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A obrigação atual das empresas é o PGR, não mais o PPRA.



