A CAT Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa à Previdência Social que um acidente ou doença ocupacional ocorreu, e a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte para emiti-la — em caso de morte, a comunicação é imediata. A obrigação está no artigo 22 da Lei nº 8.213/91 e vale para qualquer dos tipos de acidente de trabalho, inclusive doença ocupacional e acidente de trajeto.
Na prática, a CAT deixou de ser um formulário avulso: hoje ela é transmitida pelo evento S-2210 dos eventos de SST no eSocial. O que não mudou foi a consequência de não emitir — multa administrativa, ausência do registro que sustenta a defesa da empresa e um passivo trabalhista que costuma aparecer anos depois. Este artigo cobre quem emite, o prazo, os tipos de CAT e os erros que mais geram passivo.
O que é a CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT Comunicação de Acidente de Trabalho é a comunicação formal do acidente à Previdência Social. Ela cumpre três funções ao mesmo tempo: registra o evento, abre o caminho para o benefício previdenciário do trabalhador e alimenta a estatística oficial de acidentes do país.
A CAT é o registro que sustenta o enquadramento acidentário do afastamento — mas quem o define é a perícia médica do INSS. Pelo artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, a perícia pode caracterizar a natureza acidentária mesmo sem CAT emitida, quando constata nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o agravo. O caminho inverso também vale: emitir a CAT não garante, por si só, o enquadramento como B91.
A distância entre um benefício acidentário (B91) e um previdenciário comum (B31) não é burocrática: o acidentário mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento e pode gerar estabilidade no emprego. Atenção à condição, porque ela costuma ser lida errado: o artigo 118 garante o prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Sem afastamento que gere o benefício, não há estabilidade — ainda que a CAT tenha sido corretamente emitida.
Emitir a CAT não é admitir culpa. A comunicação é obrigação legal de registro e não implica reconhecimento de responsabilidade da empresa pelo acidente. Deixar de emitir por receio jurídico é o caminho mais curto para o passivo.
Quem é obrigado a emitir a CAT
Pelo artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a obrigação é da empresa ou do empregador doméstico, para o empregado com vínculo, independentemente do porte ou do grau de risco. A lei prevê emitentes subsidiários quando o obrigado não cumpre o dever:
- A empresa — obrigada, no prazo legal.
- O próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato — podem emitir se a empresa não o fizer.
- O médico assistente — qualquer médico que atenda o trabalhador.
- A autoridade pública — autoridade policial, judiciária ou administrativa.
A emissão por um terceiro não isenta a empresa da responsabilidade pelo descumprimento do prazo — é o que diz o §3º do artigo 22. Ela apenas garante que o trabalhador não fique sem o registro.
O §5º do mesmo artigo 22 é expresso: “a multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A”. Ou seja, quando a perícia do INSS caracteriza a natureza acidentária por nexo técnico epidemiológico, a penalidade pela falta da CAT não incide. Isso não transforma a comunicação em opcional — as demais consequências permanecem — mas é uma exceção legal que costuma ser ignorada nas orientações de mercado.
Qual o prazo para emitir a CAT
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Acidente de trabalho ou de trajeto | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência |
| Óbito | De imediato |
| Doença ocupacional | Até o primeiro dia útil seguinte ao “dia do acidente” do art. 23: a data do início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia do diagnóstico — o que ocorrer primeiro. |
Na doença ocupacional, o artigo 23 define o “dia do acidente” como a data do início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia do diagnóstico — valendo o que ocorrer primeiro. Não é o início dos sintomas, e não é necessariamente a data do afastamento. É um detalhe que muda a defesa da empresa numa fiscalização.
Os três tipos de CAT
Para o acidente, a doença ocupacional ou o acidente de trajeto ocorrido pela primeira vez. É a mais comum.
Quando há reinício de tratamento ou agravamento de lesão de um acidente já comunicado. Referencia sempre a CAT inicial.
Emitida quando o trabalhador falece em decorrência do acidente, mesmo que já exista CAT inicial.
Escolher o tipo errado é um dos motivos mais comuns de rejeição do evento. Reabertura sem referência à CAT inicial, por exemplo, não é processada.
Como a CAT Comunicação de Acidente de Trabalho é transmitida hoje
A comunicação deixou de ser um formulário entregue ao INSS e passou a ser um evento eletrônico. Ela é transmitida pelo evento S-2210 dentro do grupo de eventos de SST, junto com o S-2220 (monitoramento da saúde) e o S-2240 (agentes nocivos).
Isso muda a rotina do departamento pessoal: o prazo de um dia útil passa a exigir que a informação do acidente chegue rápido a quem transmite. Empresas com operação em mais de uma cidade costumam ser as que mais perdem prazo, porque a comunicação interna demora mais que a obrigação legal. Veja o guia dos eventos de SST no eSocial para o fluxo completo.
Onde a CAT é emitida, na prática
Pelo evento S-2210, dentro do ambiente do eSocial, com o certificado digital da empresa ou de quem tem procuração eletrônica. É o caminho da empresa obrigada aos eventos de SST.
Trabalhador, dependente, sindicato, médico assistente ou autoridade pública não têm acesso ao eSocial da empresa. Para esses casos, a comunicação é feita pelos canais de atendimento da Previdência Social — pelo portal gov.br, pelo Meu INSS ou pela central 135.
Emitida a CAT, resta uma obrigação que quase nenhum material menciona: o §1º do artigo 22 determina que recebam cópia fiel da comunicação o acidentado ou seus dependentes e o sindicato da categoria. Não é cortesia — é dever legal, e é verificável.
Vale o registro para o departamento pessoal: se a empresa perde o prazo e um terceiro comunica, o registro existe, mas a responsabilidade pelo descumprimento continua sendo da empresa.
O que acontece se a empresa não emitir
Multa administrativa pelo descumprimento, variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição e agravada nas reincidências. Ausência de registro do evento, que fragiliza a posição da empresa se a natureza acidentária for reconhecida depois. E passivo trabalhista, porque a estabilidade pode ser reconhecida anos mais tarde — com o contrato já encerrado, vira indenização.
Vale desfazer um raciocínio comum: omitir a CAT não protege o Fator Acidentário de Prevenção. O FAP é calculado sobre os benefícios acidentários concedidos, e o artigo 21-A permite que o benefício seja acidentário sem CAT nenhuma. A empresa perde o registro e não evita o efeito.
Os erros que geram passivo
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Não emitir por achar que o caso é leve.A CAT independe de afastamento. Acidente sem afastamento também deve ser comunicado — e é justamente o registro que sustenta a defesa da empresa depois.
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Ignorar o acidente de trajeto.Ele é acidente de trabalho para a lei e exige CAT, ainda que a empresa não tenha controle sobre o percurso.
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Tratar doença ocupacional como doença comum.LER/DORT, perda auditiva por ruído e transtornos relacionados ao trabalho são acidente de trabalho por equiparação. Sem CAT, o afastamento vira B31 e o passivo se acumula em silêncio.
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Perder o prazo por falha de comunicação interna.Um dia útil é pouco. Sem um canal definido entre a operação e o departamento pessoal, o prazo se perde antes de alguém saber do acidente.
Para entender quais eventos exigem CAT, veja os tipos de acidente de trabalho reconhecidos pela lei.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para emitir a CAT Comunicação de Acidente de Trabalho?
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Para doença ocupacional, vale o “dia do acidente” do art. 23: início da incapacidade laborativa, segregação compulsória ou diagnóstico — o que ocorrer primeiro.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A obrigação de comunicar não depende de haver afastamento. Mesmo o acidente sem perda de tempo de trabalho deve ser registrado.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública. A emissão por terceiro não afasta a multa da empresa pelo descumprimento do prazo.
Emitir a CAT significa assumir culpa pelo acidente?
Não. A CAT é um registro obrigatório do evento e não implica reconhecimento de responsabilidade da empresa.
Acidente de trajeto exige CAT?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91 e deve ser comunicado no mesmo prazo.
Como a CAT é enviada hoje?
Pelo evento S-2210 dos eventos de SST no eSocial, que substituiu o formulário entregue diretamente ao INSS.
Fontes: Lei nº 8.213/91, arts. 19 a 22 (Planalto) · Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho — serviços gov.br. Texto vigente.



