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Medicina do Trabalho · NR-7
Documento emitido a cada exame ocupacional, que atesta se o colaborador está apto para a função — é um dos registros do PCMSO e sustenta o evento S-2220 do eSocial.

O que é
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento feito a partir de uma avaliação médica do colaborador, que verifica seu estado de saúde e constata se há aptidão para exercer a função na empresa. Ele é um dos registros que compõem o PCMSO, e evita que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da atividade.
É obrigação da empresa planejar e agendar os exames, arcar com as despesas e dispensar o colaborador das atividades enquanto o exame acontece. O prontuário médico de cada funcionário precisa ficar guardado por, no mínimo, 20 anos, em sigilo, como informação sensível.
Os 5 tipos
O tipo de ASO corresponde ao momento da vida laboral em que ele é emitido:
O exame toxicológico do motorista profissional não integra o ASO: é exame próprio. A CLT o exige previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional (art. 168, § 6º, redação da Lei nº 13.103/2015) e, no curso do contrato, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses (art. 235-B, VII). O resultado é declarado ao eSocial em evento separado — o S-2221. A Bioproteção cuida da gestão desse evento. Veja como funciona a gestão dos eventos do eSocial.
O que a lei exige
O ASO é obrigatório para todo empregador que contrata sob regime CLT. Pela NR-7, ele precisa ser comprovadamente disponibilizado ao colaborador, e fornecido em meio físico sempre que ele pedir. O custo é sempre da empresa; não é permitido descontar o exame do salário do trabalhador.
No exame demissional, o exame clínico poderá ser dispensado quando o exame ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos:
Conforme a NR-7, o documento precisa conter, no mínimo: nome completo, CPF e função do colaborador; os riscos ocupacionais da atividade; os exames realizados e suas datas; nome e CRM do médico responsável pelo PCMSO, quando houver; o resultado — apto ou inapto — para a função; e nome, CRM e assinatura do médico examinador. Esses prazos não representam uma validade geral do ASO.
Como funciona
A avaliação para o ASO inclui anamnese médica, avaliação física e, quando pertinente, avaliação psicológica. Dependendo da função e dos riscos identificados no PCMSO, o médico pode solicitar exames complementares — eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, hemograma ou raio-X de tórax, entre outros.
Por razões éticas e legais, a empresa não pode exigir, em nenhuma hipótese: exame de esterilização, verificação de gravidez, teste de HIV ou teste toxicológico fora das situações previstas em norma específica. Solicitar qualquer um desses é discriminação — e a Bioproteção não realiza esse tipo de exigência a pedido de cliente.
Riscos de não ter
Além de deixar o colaborador exposto a um risco não avaliado, a ausência do ASO sujeita a empresa a autuação pela fiscalização do trabalho, graduada conforme a infração e o número de empregados, nos termos da NR-28. Sem o documento, o evento S-2220 do eSocial também não é enviado, o que deixa a empresa irregular perante a fiscalização.
O ASO é emitido em rede de clínicas credenciadas — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.
Ver onde atendemos →Dúvidas frequentes
Não. Colaboradores afastados ou em férias não podem ser chamados para o exame — isso interfere no direito de licença. A empresa deve aguardar o retorno e encaminhar ao exame no primeiro dia útil seguinte.
O médico registra a inaptidão no ASO para aquela função específica. Isso não impede a pessoa de trabalhar de forma geral — significa que aquela função, com aqueles riscos, não é compatível com o estado de saúde identificado no momento do exame.
Não, em hipótese alguma. Esses testes são proibidos por lei, exatamente para proteger o trabalhador de discriminação em processos seletivos e durante o vínculo empregatício.
Não. O PCMSO é o programa que organiza todo o calendário de exames da empresa; o ASO é o documento emitido a cada exame individual, dentro desse programa.
A responsabilidade pode recair sobre o próprio colaborador, mas isso não isenta a empresa de outras obrigações em caso de acidente de trabalho, como a emissão da CAT.
Conte o quadro de funcionários e as funções da empresa — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.