Riscos ocupacionais em usinas de energia solar (NR-10, NR-35 e calor)

Técnicos com EPI inspecionando painéis em usina de energia solar sob sol forte — riscos de NR-10, NR-35 e calor

Os riscos ocupacionais em usinas de energia solar se concentram em três frentes: choque elétrico e arco voltaico nos circuitos de corrente contínua (NR-10), queda no trabalho acima de dois metros (NR-35) e exposição ao calor a céu aberto (NR-15, Anexo 3). É a combinação dessas três que define o programa de segurança de uma usina fotovoltaica — e é ela que costuma ser subestimada por quem enxerga o setor como “energia limpa, trabalho leve”.

A geração solar cresceu rápido no Brasil e levou equipes para telhados, campos abertos e subestações. O ambiente muda, mas as obrigações legais não: uma empresa com trabalhador registrado precisa manter o gerenciamento de riscos, o controle médico e os treinamentos em dia, com o conteúdo ajustado ao que existe de fato no ambiente. Este artigo percorre os riscos reais da operação, os documentos exigidos e como organizar a gestão de SST em uma usina.

O mapa de riscos de uma usina solar

Uma usina fotovoltaica reúne, no mesmo canteiro, riscos que normalmente aparecem separados em outros setores. Há eletricidade em tensões que muita gente não espera, há altura, há sol direto por jornadas inteiras e há movimentação manual de cargas volumosas.

O perfil de risco também muda conforme a fase. Na construção, predominam escavação, montagem de estruturas, içamento e circulação de veículos. Na operação e manutenção, o peso recai sobre o risco elétrico, a limpeza de módulos e as inspeções em altura. Já no descomissionamento, voltam a pesar a movimentação de cargas e o manuseio de módulos danificados.

Esse perfil ainda varia com a geografia. Uma usina no interior do Nordeste enfrenta calor e radiação em outro patamar do que uma no Sul, e uma usina no litoral acrescenta umidade alta e maresia — que ataca conexões e estruturas metálicas, aumentando a manutenção em campo.

É o caso da Solar Maranhão, que opera usinas em Barreirinhas, na costa maranhense, para oferecer energia solar por assinatura no Maranhão. Operações desse tipo exigem PGR e PCMSO bem estruturados, com atenção especial a NR-10, NR-35 e exposição ao calor.

NR-10: o risco elétrico que não desliga com o sol

O módulo fotovoltaico gera tensão sempre que recebe luz. Essa é a diferença que mais confunde equipes vindas de outras áreas: não existe “desligar a usina” do lado da geração. Desligar o inversor não zera a tensão nas strings; enquanto houver claridade, os condutores continuam energizados.

Some-se a isso a natureza da corrente contínua. Diferente da corrente alternada, ela não passa por zero sessenta vezes por segundo — e é justamente essa passagem que ajuda a extinguir um arco elétrico. Em corrente contínua, o arco tende a se sustentar, o que torna a abertura indevida de um conector energizado um acidente de consequências graves.

Na prática, a NR-10 se aplica em toda a cadeia: nas strings em corrente contínua, nos inversores, nos quadros, nos transformadores e na subestação de conexão. O conjunto exige procedimentos de trabalho, análise de risco antes da tarefa, ferramental adequado e equipes habilitadas, qualificadas ou capacitadas conforme a função.

⚡ O que a NR-10 cobra na prática

  • Treinamento básico para quem interage com instalações elétricas, e o complementar para quem atua no sistema elétrico de potência.
  • Prontuário das instalações elétricas, com diagramas, procedimentos e registros de manutenção.
  • Vestimenta com proteção contra arco elétrico, dimensionada pela energia incidente — camisa comum não protege.
  • Procedimento de bloqueio e etiquetagem adaptado à realidade da corrente contínua.
  • Análise preliminar de risco e permissão de trabalho para intervenções energizadas ou próximas de partes vivas.

NR-35: trabalho em altura em telhados e estruturas

A NR-35 vale para qualquer atividade acima de dois metros do nível inferior com risco de queda. Em geração distribuída, isso aparece o tempo todo: instalação e limpeza de módulos em telhados de galpões, coberturas metálicas e lajes.

Em usinas de solo, a altura aparece em situações menos óbvias — manutenção em estruturas rastreadoras, acesso a topo de inversores e transformadores, postes de medição e torres meteorológicas.

O telhado é o cenário mais perigoso, e não só pela altura. Telhas de fibrocimento e translúcidas se rompem sob o peso de uma pessoa, e boa parte dos acidentes graves do setor acontece por queda através da cobertura, não pela borda. Por isso a análise de risco precisa tratar a resistência da superfície como item próprio, com uso de linha de vida, pontos de ancoragem calculados e plataformas de distribuição de carga.

A norma também exige avaliação prévia das condições de saúde do trabalhador para a atividade em altura — o que conecta diretamente a NR-35 ao PCMSO da empresa.

Calor: o risco que mais tira gente de campo

O calor é o risco mais subestimado da operação solar, e o mais democrático: atinge quem monta, quem limpa, quem inspeciona e quem roça a vegetação. O campo não tem sombra por definição — a área é mantida livre de obstruções para não sombrear os módulos — e a superfície dos painéis irradia calor adicional.

A avaliação não se faz “no olhômetro” nem pela temperatura do aplicativo de celular. A referência técnica é o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo), que combina temperatura, umidade e carga radiante, medido conforme a metodologia da Fundacentro. O resultado é comparado aos limites de tolerância do Anexo 3 da NR-15, considerando a taxa metabólica da atividade — um trabalhador roçando vegetação produz muito mais calor interno do que um inspecionando um inversor.

O erro comum é tratar calor como desconforto. Ele é agente físico, entra no inventário de riscos do PGR e tem medidas de controle próprias:

  • Organização da jornada, deslocando as tarefas mais pesadas para o início da manhã e o fim da tarde.
  • Ciclos de trabalho e descanso definidos pelo IBUTG medido, não por hábito.
  • Pontos de sombra e hidratação distribuídos pelo campo, com água fresca ao alcance — e não a um quilômetro de distância.
  • Aclimatação de quem chega, especialmente de trabalhadores vindos de regiões mais frias.
  • Vestimenta adequada, que precisa conciliar proteção contra arco elétrico e troca térmica.

Vale registrar o conflito real: a roupa que protege do arco elétrico é, por natureza, mais quente. Resolver isso exige escolher tecidos e gramaturas com critério, não abrir mão de um risco para tratar o outro.

Os riscos que passam despercebidos

Além do trio principal, a operação reúne riscos que raramente entram na conversa e costumam aparecer no inventário só depois do primeiro afastamento:

  • Radiação solar e desidratação: exposição contínua a céu aberto, com efeito cumulativo sobre a pele.
  • Animais peçonhentos: cobras e escorpiões abrigados sob módulos e em vegetação alta são rotina em usinas de solo.
  • Movimentação manual de cargas: módulos pesam entre 20 e 30 quilos e são volumosos — risco ergonômico claro, agravado por terreno irregular.
  • Ruído: inversores, transformadores e roçadeiras exigem avaliação de exposição.
  • Máquinas e veículos: tratores, roçadeiras e plataformas elevatórias trazem a NR-12 e o tráfego interno para dentro do plano.
  • Trabalho em área rural: quando a usina se instala em zona rural, a NR-31 pode incidir sobre a atividade, somando exigências próprias.

Os documentos que a usina precisa manter

A documentação não é papelada: é o que sustenta a defesa da empresa em uma fiscalização, em uma perícia ou em uma ação trabalhista. Em uma usina solar, o conjunto costuma reunir:

📋 Documentação típica de uma usina fotovoltaica

  • PGR (NR-1) — inventário de riscos e plano de ação, com risco elétrico, altura e calor tratados separadamente.
  • PCMSO (NR-7) — exames por função, incluindo a aptidão para trabalho em altura.
  • LTCAT — condições ambientais para fins previdenciários.
  • Laudo de insalubridade (NR-15) — quando houver exposição a calor, ruído ou outros agentes acima dos limites.
  • Laudo de periculosidade (NR-16) — a atividade com energia elétrica tem anexo próprio e alcança boa parte das equipes de operação.
  • Prontuário elétrico (NR-10) — diagramas, procedimentos e registros das instalações.
  • Análise de risco e permissão de trabalho — por tarefa, para intervenção elétrica e trabalho em altura.
  • Registros de treinamento — NR-10, NR-35, NR-12, NR-6 e integração.
  • Eventos de SST no eSocial — condições ambientais e monitoramento da saúde, dentro do prazo.

Quais desses documentos se aplicam depende do que existe no ambiente e do porte da operação. O caminho correto é o inverso do que muita empresa faz: primeiro o levantamento em campo, depois a definição do pacote — e não um pacote fechado vendido antes de alguém pisar na usina.

Como estruturar a gestão de SST na usina

  1. Levantamento em campo, por fase.Construção, operação e manutenção têm perfis diferentes. Mapear cada um separadamente evita um PGR genérico que não protege ninguém.
  2. Medição dos agentes físicos.IBUTG para calor e dosimetria para ruído, com metodologia e equipamento calibrado — medição estimada não sustenta laudo.
  3. Estudo de arco elétrico.É ele que define a vestimenta adequada por atividade, em vez de comprar o uniforme “que parece resistente”.
  4. Procedimentos por tarefa.Limpeza de módulos, troca de strings, manutenção de inversor e roçagem exigem procedimentos próprios, com análise de risco anexa.
  5. Treinamentos válidos e reciclados.NR-10 e NR-35 têm periodicidade e conteúdo definidos; certificado vencido equivale a não ter treinamento.
  6. PCMSO alinhado ao risco real.Exames definidos por função e por exposição, incluindo a avaliação para atividade em altura.
  7. Revisão quando algo muda.Ampliação da usina, novo equipamento, mudança de turno ou acidente disparam a revisão do inventário.

Para entender a base do inventário de riscos e o que ele precisa conter, vale conhecer o que é o PGR e como ele é elaborado. E para diferenciar a fonte do dano da probabilidade dele acontecer — distinção que organiza todo o mapeamento — veja o guia sobre a diferença entre risco e perigo.

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Perguntas frequentes

Usina de energia solar precisa de PGR e PCMSO?

Sim. A obrigação nasce do vínculo empregatício: a empresa que tem trabalhador registrado precisa manter o gerenciamento de riscos e o controle médico, independentemente do setor. O que muda de uma operação para outra é o conteúdo — quais riscos entram no inventário e quais exames cada função exige.

Por que a corrente contínua da usina é mais perigosa que a corrente alternada?

Porque ela não passa por zero. Na corrente alternada, a inversão do sentido ajuda a extinguir um arco elétrico; na contínua, o arco tende a se sustentar. Por isso abrir um conector energizado em uma string pode gerar um arco persistente, com risco de queimadura grave e incêndio.

É possível desligar totalmente os módulos para manutenção?

Não do lado da geração. Enquanto houver luz, o módulo produz tensão. Desligar o inversor interrompe a injeção na rede, mas não zera a tensão nos circuitos de corrente contínua. Por isso o procedimento precisa tratar a instalação como energizada e prever cobertura dos módulos quando a tarefa exigir.

A partir de que altura a NR-35 se aplica na instalação de painéis?

A partir de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Na prática, praticamente toda instalação em telhado está coberta pela norma — e o risco não é só a borda: telhas frágeis se rompem sob o peso de uma pessoa.

Trabalhar em usina solar dá direito a adicional de insalubridade por calor?

Depende da medição. O adicional só é devido quando o IBUTG medido ultrapassa os limites de tolerância do Anexo 3 da NR-15 para a taxa metabólica daquela atividade. Sem medição técnica, não há como afirmar nem negar — e é o laudo que sustenta a decisão, nos dois sentidos.

Equipe de operação em usina solar tem direito a periculosidade?

A atividade com energia elétrica tem anexo próprio na NR-16, que alcança quem trabalha em condições de risco com eletricidade. O enquadramento depende da função, da tensão e da exposição efetiva, e precisa ser reconhecido por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Quais treinamentos são obrigatórios para a equipe de campo?

O núcleo costuma ser NR-10 (básico e, quando há sistema elétrico de potência, o complementar), NR-35 para trabalho em altura, NR-12 para quem opera máquinas e NR-6 para uso de EPI, além da integração. A lista final sai do inventário de riscos da usina, não de um modelo pronto.

Fontes: NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) · NR-6 (EPI) · NR-7 (PCMSO) · NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) · NR-12 (Máquinas e Equipamentos) · NR-15, Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) · NR-16, Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) · NR-31 (Trabalho Rural) · NR-35 (Trabalho em Altura) · Norma de Higiene Ocupacional NHO-06 (Fundacentro).

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