Segurança do Trabalho · NR-31

PGRTR em Maceió e região — Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural

PGRTR em Maceió e região: documento obrigatório para propriedades e empresas rurais: identifica os riscos do campo — agrotóxicos, exposição solar, animais peçonhentos, máquinas agrícolas — e define o plano de ação para cada atividade.

  • Visita técnica na propriedade, com levantamento dos riscos reais da atividade rural.
  • Inventário de riscos específico do campo — não um PGR genérico adaptado.
  • Revisão a cada 3 anos, ou antes disso se mudar máquina, insumo ou atividade.
Trabalhador rural com EPI conversando com técnico de segurança em propriedade agrícola do Nordeste — elaboração do PGRTR
5,0 no GoogleAvaliações reais de clientes
  • Atuação desde 2013Em Maceió e no Nordeste
  • Seguro de responsabilidade civilLimite de R$ 1 milhão, conforme a apólice
  • Responsáveis com registroMTE e CREA-AL
  • Portal do ClienteASO digital e EPI

Algumas das empresas que atendemos

Pemagri John Deere Narciso Enxovais Hygor Pneus AMC Locações Terra Tecnologia Agrícola Abreu e Silva Distribuidor GMax Supermercados Grupo ABP

O que é

O que é o PGRTR e por que a propriedade precisa

O PGRTR é o programa obrigatório previsto na NR-31, voltado para empresas e propriedades rurais. Ele identifica os perigos específicos do ambiente agrícola, pecuário, florestal e agroindustrial, e propõe medidas de controle, plano de ação e inventário de riscos.

É obrigatório para empregadores do setor rural e agroindustrial;
Estrutura a gestão de riscos ocupacionais em atividades no campo;
Inclui inventário de riscos e plano de ação com medidas preventivas;
Sustenta a conformidade legal, evitando multas, autuações e passivos trabalhistas.

Como funciona

Como a Bioproteção elabora o programa

  1. Visita técnica in loco por profissional habilitado, para conhecer atividades e processos.

  2. Identificação de riscos específicos: agrotóxicos, exposição solar, ruído, poeira, animais peçonhentos, ergonomia do campo e riscos mecânicos.

  3. Avaliações quantitativas de agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessárias.

  4. Inventário de riscos com análise detalhada de cada atividade.

  5. Plano de ação com recomendações e prazos de execução.

  6. Entrega do programa com orientações claras para manter a segurança no campo.

Validade

Validade e quando atualizar o programa

Atualização no máximo a cada 3 anos, ou sempre que houver mudança de processos, maquinário, insumos ou atividades agrícolas;
O documento deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento;
Recomendamos revisões periódicas, mesmo sem mudanças, para manter a eficácia do gerenciamento de riscos.

O programa não substitui o LTCAT: ele organiza a gestão de riscos, o LTCAT caracteriza tecnicamente as condições ambientais para fins previdenciários. Os dois se complementam.

2013Atuação desde
+800Empresas atendidas
+24.000Exames ocupacionais realizados
+19.000Vidas protegidas

Onde atendemos

Sede em Maceió, rede credenciada no Nordeste

Sede da Bioproteção

Endereço
Rua Professor José da Silveira Camerino, 880, Empresarial Belo Horizonte, Sala 123 · Pinheiro, Maceió/AL · CEP 57057-250
Telefone e WhatsApp
(82) 3435-7535
Horário
Seg a qui, 7h às 17h · Sex, 7h às 16h
Ver o perfil no Google

Como o programa exige visita técnica na propriedade, atendemos empresas de Maceió e de outras cidades do Nordeste, incluindo zona rural.

Ver onde atendemos →

Equipe técnica

Responsáveis técnicos

Cheops Augusto de Miranda, fundador e diretor da Bioproteção

Cheops Augusto de Miranda

Fundador e diretor · Técnico em Segurança do Trabalho

MTE 000.1269/AL
Eng. Alexandre Correia da Silva, engenheiro de segurança do trabalho

Eng. Alexandre Correia da Silva

Engenharia de Segurança do Trabalho e Ergonomia

CREA-AL RPF-50209547/09

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Serviços relacionados

Depoimentos

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o programa

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Toda propriedade rural precisa de PGRTR?

A obrigação nasce do vínculo empregatício: havendo trabalhador rural registrado, a propriedade precisa manter o programa atualizado, independentemente do tamanho da área ou do faturamento.

O programa rural substitui o PGR da NR-01?

Não. Ele é a versão do gerenciamento de riscos específica para atividades rurais, sob a NR-31. Empresas que têm operação rural e urbana podem precisar dos dois documentos, cada um cobrindo a atividade correspondente.

Com que frequência o programa precisa ser revisado?

No máximo a cada 3 anos, mas qualquer mudança de maquinário, insumo ou atividade agrícola antecipa a necessidade de revisão.

O laudo cobre exposição a agrotóxicos?

Sim. A avaliação de agrotóxicos é um dos pontos centrais do programa, junto com exposição solar, ruído de maquinário, animais peçonhentos e ergonomia das atividades de campo.

Peça sua proposta de PGRTR

Conte a atividade rural da propriedade e o quadro de trabalhadores — devolvemos o escopo e o prazo em proposta.