Vocês atendem presencialmente em Santana do Ipanema?
Sim. Os exames ocupacionais são feitos em clínica credenciada na cidade, e a NR-1 não admite avaliação de risco feita a distância: o técnico precisa percorrer o ambiente, observar as tarefas e medir os agentes presentes. Por isso a visita é presencial, sempre.
Minha empresa também atua nos municípios vizinhos. Como funciona?
O contrato é único e cobre todas as unidades, inclusive em municípios diferentes. A visita é organizada em roteiro, aproveitando a mesma ida para atender mais de um ponto. A empresa abre a solicitação em um só lugar e recebe tudo no mesmo padrão.
Tenho atividade rural. Preciso de um documento diferente?
Sim. A atividade rural é regida pela NR-31 e o programa correspondente é o PGRTR, não o PGR comum: muda o inventário de riscos, mudam os agentes avaliados e mudam os controles. Se o mesmo CNPJ tem frente urbana e rural, os dois documentos convivem — e é comum a empresa descobrir isso só na fiscalização.
O que a fiscalização do trabalho costuma pedir?
O auditor fiscal normalmente solicita o programa de gerenciamento de riscos com o inventário e o plano de ação, o PCMSO e os ASOs dos funcionários, as fichas de entrega de EPI e as ordens de serviço por função. A ausência de qualquer um deles é passível de autuação e multa.
Minha empresa é pequena. Também preciso de tudo isso?
Precisa. A lei não olha o faturamento nem o número de empregados: olha se existe vínculo. O que muda é o escopo — uma operação simples exige menos avaliações que uma com máquinas, calor ou agentes químicos.
Em quanto tempo recebo a documentação?
O prazo é definido na proposta e depende do escopo e da data da visita técnica. Documentos com validade, como o programa de riscos e os exames periódicos, entram no nosso controle, e você recebe o aviso antes de cada renovação, sem precisar acompanhar planilha.