Vou contratar para a temporada. Precisa de exame mesmo sendo temporário?
Precisa, e antes do primeiro dia. O contrato temporário e o de prazo determinado exigem admissional igual ao efetivo, e também o demissional ao fim do período. Contratar em bloco sem programar isso é o erro mais caro que vemos aqui: o afastamento aparece depois, sem exame de entrada que sirva de referência.
Meu quadro varia muito ao longo do ano. Como fica o programa?
O PGR e o PCMSO são da empresa, não do número de gente. O que muda é o planejamento: as funções temporárias precisam estar previstas no programa desde o início, com o risco e o exame de cada uma já definidos. Assim a contratação de dezembro não trava esperando documento.
Tenho parte da operação no campo e parte na loja.
São documentos distintos. A frente rural é regida pela NR-31 e usa o PGRTR; a frente de loja e depósito segue a NR-1 com o PGR comum. Os dois convivem no mesmo CNPJ e no mesmo contrato, cada um com o inventário de riscos que lhe cabe.
Como funciona o atendimento em Garanhuns?
Nosso endereço físico é em Maceió. Em Garanhuns, o técnico vai até a sua operação para o levantamento de riscos — a NR-1 não admite avaliação a distância — e os exames ocupacionais são feitos em clínica credenciada na cidade, com a guia emitida por nós. Os documentos ficam no Portal do Cliente.
Escola e clínica também precisam de SST?
Precisam. Havendo empregado registrado, a obrigação existe. A NR-1 dispensa da elaboração do PGR o MEI e as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais (itens 1.8.1 e 1.8.4) — mas escola e clínica raramente se enquadram. Mesmo na dispensa, exames e ASO continuam devidos (item 1.8.7.1) e o eSocial também. Em serviços de saúde entra ainda o risco biológico, que muda o programa médico e a lista de exames e vacinas exigidas.
Consigo começar por um documento só?
Consegue. A contratação é modular: dá para começar por um laudo específico e ampliar depois para a gestão completa, dentro do mesmo contrato, sem recomeçar a relação do zero.