Os tipos de EPI são organizados pela NR-6 conforme a parte do corpo que protegem: cabeça, olhos e face, ouvidos, sistema respiratório, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro e proteção contra quedas. Todo EPI, para ser válido, precisa ter Certificado de Aprovação (CA).
Este guia apresenta os tipos de EPI segundo o Anexo I da NR-6, o que a norma exige da empresa e do trabalhador, e como a entrega de cada equipamento deve ser registrada.
O que é EPI, segundo a NR-6?
O item 6.3.1 da NR-6 define EPI como o “dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”. A palavra-chave é individual: o EPI protege uma pessoa. Proteções que atuam sobre o ambiente — como uma exaustão ou uma guarda de máquina — são proteção coletiva (EPC), não EPI.
O EPI é a última camada na hierarquia de prevenção: entra quando não é possível eliminar o perigo ou reduzir o risco por medidas coletivas. Por isso a escolha do equipamento parte sempre da avaliação de risco.
O Certificado de Aprovação (CA)
Pelo item 6.4.1 da NR-6, o EPI — nacional ou importado — só pode ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente. O número do CA é a garantia de que aquele equipamento foi ensaiado e aprovado para o risco a que se destina.
Quais são os tipos de EPI por parte do corpo?
O Anexo I da NR-6 lista os tipos de EPI agrupados pela região que protegem. Esta é a organização oficial:
Capacetes contra impacto, choque elétrico e agentes térmicos.
Óculos e protetores faciais contra impacto, luminosidade, radiação e respingos; máscara de solda.
Protetores auriculares tipo plugue e tipo concha, contra ruído.
Respiradores contra poeiras, névoas, gases e vapores; máscaras purificadoras e de adução de ar.
Vestimentas e aventais contra agentes térmicos, mecânicos, químicos e radiação.
Luvas, mangas e cremes protetores contra agentes mecânicos, químicos, térmicos e elétricos.
Calçados, perneiras e joelheiras contra impacto, agentes térmicos, químicos e umidade.
Macacões e vestimentas de corpo inteiro contra agentes químicos, térmicos e umidade.
Cinturões de segurança e talabartes para trabalho com diferença de nível.
Dentro de cada grupo, o EPI é ainda especificado pelo agente contra o qual protege — um mesmo tipo de luva, por exemplo, muda conforme o risco seja mecânico, químico ou térmico. Por isso a seleção não é genérica: ela parte do risco real do posto.
Responsabilidades da empresa e do trabalhador
A NR-6 divide os deveres entre os dois lados. Do lado da organização, o item 6.5.1 determina, entre outros: adquirir só o EPI aprovado (com CA), fornecer gratuitamente o equipamento adequado ao risco, orientar e treinar, exigir o uso, higienizar e manter, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado — e registrar a entrega.
Do lado do trabalhador, o item 6.6.1 estabelece: usar o EPI fornecido, apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar dano ou extravio e cumprir as determinações de uso. O EPI é, portanto, uma via de mão dupla: a empresa fornece e exige; o trabalhador usa e conserva.
Como registrar a entrega do EPI?
Fornecer o EPI não basta: a empresa precisa comprovar que forneceu. O item 6.5.1, alínea “d”, da NR-6 exige registrar o fornecimento ao empregado, e admite três formas — livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. É daí que vem a ficha de EPI, o documento que prova a entrega em caso de fiscalização ou ação trabalhista. Empresas que fazem muitas entregas costumam trocar o papel por um sistema digital, que emite a ficha automaticamente e guarda a assinatura — é o caso do Módulo EPI Digital.
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Perguntas frequentes
Quais são os tipos de EPI?
Pelo Anexo I da NR-6, os tipos de EPI se organizam por parte do corpo: proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e proteção contra quedas com diferença de nível.
O que é o CA do EPI?
É o Certificado de Aprovação, exigido pelo item 6.4.1 da NR-6. O EPI só pode ser vendido ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente. Sem CA, o equipamento não é considerado EPI válido.
A empresa é obrigada a fornecer EPI de graça?
Sim. O item 6.5.1, alínea “c”, da NR-6 determina que a organização forneça o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
EPI e EPC são a mesma coisa?
Não. O EPI é de uso individual e protege uma pessoa. O EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) atua sobre o ambiente e protege várias pessoas ao mesmo tempo. Na hierarquia de prevenção, a proteção coletiva tem prioridade sobre a individual.
Fontes: NR-6 — Equipamento de Proteção Individual, itens 6.3 a 6.6 e Anexo I (gov.br) · NR-1 — hierarquia das medidas de prevenção (gov.br).



