Os tipos de EPI na enfermagem são definidos pelo risco biológico da atividade: luvas, máscara cirúrgica ou respirador, óculos ou protetor facial, avental ou vestimenta, gorro e calçado fechado. A NR-32 exige que esses equipamentos estejam à disposição em número suficiente, e a NR-6 define suas regras de uso, CA e registro de entrega.
Este guia mostra quais EPIs são obrigatórios na enfermagem, contra o que cada um protege e o que a legislação exige da instituição de saúde.
O risco biológico é o ponto de partida
Na enfermagem, o principal risco não é mecânico nem químico: é o risco biológico. A NR-32, no item 32.2.1, o define como a probabilidade de exposição a agentes biológicos — micro-organismos, culturas de células, parasitas e toxinas. É esse risco que determina quais EPIs são necessários e em que momento. A escolha, como manda a NR-6, parte sempre da avaliação de risco de cada procedimento.
Quais são os tipos de EPI na enfermagem?
Combinando o risco biológico da NR-32 com a classificação por parte do corpo do Anexo I da NR-6, estes são os EPIs típicos da enfermagem:
De procedimento ou cirúrgicas, contra contato com sangue e fluidos. Não substituem a lavagem das mãos (NR-32, 32.2.4.3.2).
Máscara cirúrgica contra respingos; respirador PFF2/N95 contra aerossóis e agentes transmitidos pelo ar.
Contra respingos de material biológico nos olhos e na face, em procedimentos com risco de dispersão.
Proteção do tronco contra contato com material orgânico; descartável ou não, conforme o procedimento.
Proteção da cabeça e barreira contra contaminação em áreas críticas, como centro cirúrgico.
Proteção dos pés contra respingos e perfurações; a NR-32 veda o uso de calçados abertos.
O EPI certo depende do procedimento: uma coleta de sangue, uma cirurgia e o manejo de um paciente em isolamento respiratório exigem combinações diferentes. Por isso não existe “kit único” — existe seleção por risco.
O que a NR-32 exige da instituição de saúde?
A NR-32 vai além de listar equipamentos: ela impõe deveres à instituição de saúde.
- EPI sempre à disposição — descartáveis ou não, em número suficiente nos postos de trabalho, garantindo o imediato fornecimento ou reposição (item 32.2.4.7).
- Vestimenta sem custo — a vestimenta de trabalho deve ser fornecida sem ônus para o empregado (item 32.2.4.6.1).
- Capacitação — antes do início das atividades e de forma continuada, sempre que mudarem as condições de exposição (item 32.2.4.9).
Perfurocortantes: por que nunca reencapar a agulha?
O acidente com perfurocortante é o mais frequente e perigoso na enfermagem. A NR-32 é categórica no item 32.2.4.15: são vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. O descarte é responsabilidade de quem usa o objeto (item 32.2.4.14), no coletor próprio. A instituição deve manter um Plano de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (item 32.2.4.16).
Fornecimento e registro
Como em qualquer atividade, o fornecimento do EPI na enfermagem precisa ser registrado. Vale a mesma regra da NR-6, item 6.5.1, alínea “d”: a entrega deve ser comprovada por ficha de EPI, livro ou sistema eletrônico. Em serviços de saúde, com alta rotatividade de itens descartáveis, o registro digital costuma ser o mais prático — como no Módulo EPI Digital. Para a visão geral dos equipamentos, veja o guia de tipos de EPI.
Sua instituição de saúde controla os EPIs como a NR-32 exige?
A Bioproteção estrutura o gerenciamento de riscos biológicos e o controle de entrega de EPI em serviços de saúde, com registro digital e assinatura por reconhecimento facial. Atendimento presencial em Maceió e nas cidades da rede.
Perguntas frequentes
Quais são os EPIs obrigatórios na enfermagem?
Dependem do procedimento e do risco biológico, mas os principais são luvas, máscara cirúrgica ou respirador PFF2/N95, óculos ou protetor facial, avental ou vestimenta, gorro e calçado fechado. A seleção parte da avaliação de risco, conforme a NR-6 e a NR-32.
A instituição pode cobrar a vestimenta do profissional?
Não. A NR-32, no item 32.2.4.6.1, determina que a vestimenta de trabalho seja fornecida sem ônus para o empregado. O EPI, pela NR-6, também é fornecido gratuitamente.
Pode reencapar a agulha depois de usar?
Não. O item 32.2.4.15 da NR-32 veda expressamente o reencape e a desconexão manual de agulhas. O descarte deve ser feito diretamente no coletor de perfurocortantes.
A luva substitui a lavagem das mãos?
Não. O item 32.2.4.3.2 da NR-32 é claro: o uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, que deve ocorrer antes e após a retirada das luvas.
Fontes: NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, itens 32.2.1 a 32.2.4 (gov.br) · NR-6 — EPI, itens 6.4 a 6.6 e Anexo I (gov.br).


