Risco iminente é a situação de trabalho com potencial de causar dano grave e imediato à vida ou à saúde do trabalhador. Diante dele, a NR-1 garante ao trabalhador o direito de interromper a atividade, comunicando o superior — e o empregador não pode exigir o retorno enquanto o problema não for corrigido.
Este artigo explica o que é risco iminente, o que a lei permite ao trabalhador fazer e quais são os deveres de cada lado. Para entender a base — a diferença entre a fonte do perigo e a chance de dano — veja o guia diferença entre risco e perigo. E veja os tipos de acidente de trabalho que a lei reconhece.
O que é risco iminente?
Na segurança do trabalho, fala-se em risco grave e iminente: uma condição que reúne duas características ao mesmo tempo — a gravidade (potencial de lesão séria ou morte) e a iminência (o dano pode ocorrer a qualquer momento, não em um futuro distante). Um andaime sem travamento, um vazamento de gás, uma máquina com proteção removida ou uma rede elétrica exposta são exemplos típicos.
É diferente de um risco comum, que é gerenciado ao longo do tempo pelo PGR. Saber o que é risco iminente importa porque ele exige ação imediata: a janela entre a exposição e o dano é curta. Por isso a NR-1 dá a ele um tratamento próprio.
O direito de interromper a atividade
O item 1.4.3 da NR-1 é direto: o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação que, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente o superior hierárquico.
Não é abandono de posto nem indisciplina: é um direito previsto em norma. A condição é que a percepção do risco seja razoável e que o trabalhador comunique o superior na sequência. A recusa é justificada — o oposto da recusa injustificada, que o item 1.4.2.1 trata como ato faltoso.
O que o empregador não pode fazer?
A norma protege o trabalhador dos dois lados: garante a interrupção e blinda quem a exerce.
- Não pode exigir o retorno à atividade enquanto não forem adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco (item 1.4.3.1).
- Não pode punir o trabalhador: ele deve ser protegido de consequências injustificadas em decorrência da interrupção (item 1.4.3.2).
Essas regras entraram na redação da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 342/2024 — são a base atual sobre o tema no Brasil.
Deveres do trabalhador
O direito vem com responsabilidades. O trabalhador deve comunicar imediatamente ao superior as situações de risco grave e iminente para si ou para terceiros (item 1.4.3.3). E, ao ser admitido ou mudar de função que altere o risco, deve receber informação sobre os riscos, a prevenção e justamente os procedimentos de interrupção previstos nos itens 1.4.3 e 1.4.3.1 (item 1.4.4). Ou seja, saber quando e como parar faz parte do treinamento obrigatório.
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Perguntas frequentes
O que é risco grave e iminente?
É a situação de trabalho com potencial de causar dano grave (lesão séria ou morte) e imediato à vida ou à saúde do trabalhador. Reúne gravidade e iminência ao mesmo tempo, exigindo ação imediata.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar em risco iminente?
Sim. O item 1.4.3 da NR-1 permite que o trabalhador interrompa a atividade quando constatar, por motivos razoáveis, um risco grave e iminente à sua vida ou saúde, comunicando imediatamente o superior. É uma recusa justificada, prevista em norma.
A empresa pode punir quem interrompe o trabalho por risco iminente?
Não. Pelo item 1.4.3.2 da NR-1, o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção. E, pelo item 1.4.3.1, o empregador não pode exigir o retorno enquanto não corrigir a situação.
Qual a diferença entre risco iminente e risco comum?
O risco comum é gerenciado ao longo do tempo pelo PGR, com medidas de controle progressivas. O risco grave e iminente exige ação imediata, porque o dano pode ocorrer a qualquer momento — por isso a NR-1 lhe dá tratamento próprio, incluindo o direito de interrupção.
Fontes: NR-1 — Disposições Gerais, itens 1.4.2.1 a 1.4.4 (gov.br) · Redação da Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024.



