Medicina do Trabalho · NR-7

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa que organiza o calendário de exames da sua empresa e sustenta a emissão do ASO — sob coordenação de médico do trabalho responsável, conforme a NR-7.

  • Médico responsável pelo PCMSO designado para todos os exames da empresa.
  • Calendário de exames por função, alinhado aos riscos já identificados no PGR.
  • ASO emitido a cada exame, pronto para os eventos de saúde do eSocial.
Equipe da Bioproteção com o PCMSO elaborado para a empresa

O que é

O que é o PCMSO e para que serve

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a exigência da NR-7 que organiza o acompanhamento da saúde dos colaboradores em função dos riscos da atividade exercida. Ele é coordenado por um médico do trabalho, que define:

  • Quais exames cada função precisa realizar, e com que frequência;
  • Os exames complementares exigidos pelos riscos identificados no PGR;
  • Os critérios clínicos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • As situações que exigem afastamento ou mudança de função por motivo de saúde.

É obrigatório para toda empresa que tenha ao menos um funcionário registrado em regime CLT — a régua é o vínculo empregatício, não o porte da empresa.

Como funciona

Como a Bioproteção coordena o PCMSO

  1. Análise do PGR da empresa, para identificar os riscos que cada função enfrenta.
  2. Elaboração do programa, com o calendário de exames — admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
  3. Agendamento dos exames na rede credenciada, sem que a empresa precise negociar clínica por clínica.
  4. Emissão do ASO a cada exame, com validação do médico responsável pelo PCMSO.
  5. Envio ao eSocial, no evento de monitoramento da saúde do trabalhador.

Validade

Validade e quando revisar o PCMSO

O PCMSO é revisado sempre que o PGR muda — ou seja, quando surgem novos riscos, novas funções ou alteração relevante no ambiente de trabalho. Cada exame individual, por sua vez, tem periodicidade própria, definida pelo médico responsável pelo PCMSO conforme o risco da função — o que muda é o intervalo entre exames, não a existência do programa.

Já o ASO em si não tem prazo de validade: a NR-7 nem lista esse campo entre as informações obrigatórias do documento. O que tem data marcada é o próximo exame da função, definido no calendário do PCMSO.

Os exames são feitos em rede credenciada — atendemos Maceió e mais 12 cidades em Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Paraíba.

Ver onde atendemos →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o PCMSO

PCMSO tem validade de quanto tempo?

O PCMSO não vence depois de um ano: ele não tem prazo de validade fixo. O programa é revisado sempre que o PGR muda — novos riscos, novas funções ou alteração relevante no ambiente de trabalho. O que tem data marcada é o próximo exame de cada função, no calendário do PCMSO. O ASO em si não tem prazo de validade — a NR-7 nem lista esse campo entre as informações obrigatórias do documento.

Qual a diferença entre PCMSO e ASO?

O PCMSO é o programa que organiza todo o calendário de exames da empresa. O ASO é o documento emitido a cada exame individual, atestando se o colaborador está apto para a função. O ASO é a saída prática do PCMSO, exame por exame.

Quem pode assinar o PCMSO?

Um médico do trabalho, designado como responsável pelo programa. É esse profissional que define os exames exigidos por função e assina o documento final.

O PCMSO depende do PGR?

Sim. O calendário de exames do PCMSO é definido a partir dos riscos que o PGR identificou em cada função — por isso os dois documentos são revisados em conjunto, sempre que um muda.

Quais exames fazem parte do PCMSO?

Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional, além dos exames complementares que o risco da função exigir — como audiometria ou exame toxicológico.

O que acontece se a empresa não tiver PCMSO?

A ausência do programa é passível de autuação pela fiscalização do trabalho, e deixa a empresa sem ASO válido para admitir, transferir ou desligar colaboradores dentro da lei.

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Conte o quadro de funcionários e as funções da empresa — devolvemos o calendário de exames em proposta.