Lei 15.377/2026: o que muda na CLT e como adequar sua empresa à nova obrigação

Lei nº 15.3772026

A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor em 6 de abril de 2026 e criou novas obrigações imediatas para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Sem prazo de adaptação, a norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir o dever de promover a saúde preventiva dos trabalhadores — e o descumprimento já pode gerar autuações.

Neste guia, você vai entender o que mudou, quem precisa se adequar, quais são os riscos de não agir e o passo a passo prático para colocar sua empresa em conformidade.

📌 Resumo rápido:

  • A lei alterou a CLT (art. 169-A e art. 473, §3º).
  • Vale para toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte ou setor.
  • Está em vigor desde 6 de abril de 2026, sem prazo de adaptação.
  • Exige comunicação ativa sobre vacinação, HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.
  • Empresas devem documentar as ações para se proteger em fiscalizações.

O que é a Lei nº 15.377/2026?

A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir, de forma expressa, a promoção da saúde preventiva como dever do empregador.

A norma acrescentou o artigo 169-A à CLT e incluiu o parágrafo 3º no artigo 473, criando obrigações ativas de informação, conscientização e orientação dos colaboradores sobre temas específicos de saúde pública.

Você pode consultar o texto integral diretamente no Portal do Planalto.

A Lei 15.377/2026 se aplica a todas as empresas?

Sim — desde que a empresa tenha empregados regidos pela CLT. Não há distinção por porte, faturamento, setor ou regime tributário. Microempresas, empresas de pequeno porte, médias e grandes corporações estão igualmente obrigadas.

A obrigação só não alcança organizações que operam exclusivamente com prestadores PJ, MEIs sem funcionários ou servidores estatutários, já que o vínculo previsto na lei é o celetista.

⚠️ Atenção: diferente da atualização da NR-01, que tem prazo de adequação até maio de 2026, a Lei 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Empresas que ainda não tomaram nenhuma ação já estão em situação de desconformidade.

O que muda na CLT com a Lei 15.377/2026?

A nova lei criou três obrigações simultâneas para o empregador. Veja em detalhe o que cada uma exige:

📢 Dever de informar

Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

🎯 Ações de conscientização

Promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças listadas e orientar os colaboradores sobre como acessar serviços de diagnóstico, incluindo a rede pública (SUS).

📅 Direito à ausência

Informar formalmente o empregado sobre o direito de se ausentar até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário.

O texto da lei na prática

O novo art. 169-A da CLT determina que cabe à empresa disponibilizar as informações sobre prevenção e promover ações afirmativas. Já o §3º do art. 473 reforça que o empregador deve comunicar ativamente o direito à ausência remunerada para exames — direito que já existia desde 2018, mas que agora exige comunicação proativa.

Por que esses temas específicos?

A escolha não foi arbitrária. Segundo a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) para o triênio 2026-2028, o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano. Os tipos com maior incidência — excluindo o câncer de pele não melanoma — são exatamente os abordados pela lei:

Tipo de câncer Estimativa anual (2026–2028) Por que a prevenção importa
Mama (feminino) ~78.610 casos Tipo mais incidente entre mulheres no Brasil.
Próstata ~77.900 casos Diagnóstico precoce eleva muito a chance de cura.
Colo do útero ~19.300 casos Mais de 90% dos casos ligados ao HPV — vírus prevenível por vacina.
HPV (vírus relacionado) Extremamente comum Vacina disponível gratuitamente no SUS.

Em outras palavras: a lei coloca o empregador como parte da solução para um problema de saúde pública mensurável e crescente.

Quais são os riscos de não cumprir a Lei 15.377/2026?

A nova lei não trouxe sanção específica, mas isso não significa ausência de risco. O descumprimento pode gerar:

  • Autuações administrativas previstas na própria CLT, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Responsabilização civil com base no princípio da boa-fé objetiva e na função social da empresa.
  • Discussões judiciais em casos de diagnóstico tardio, especialmente quando ficar demonstrado que a falta de informação contribuiu para o agravamento da doença.
  • Impacto reputacional em auditorias trabalhistas, certificações e processos de compliance.

💡 Ponto crítico: em processos trabalhistas, o problema raramente está no conteúdo da obrigação, mas na prova do cumprimento. Documentar cada ação realizada é tão importante quanto executá-la.

Como adequar sua empresa à Lei 15.377/2026: passo a passo

A adequação envolve três frentes: comunicação, procedimento e prova. Veja um roteiro prático para o RH e o SESMT colocarem em prática:

1

Estruture um plano de comunicação interna

Defina canais (e-mail, mural, intranet, WhatsApp corporativo), periodicidade e responsáveis. Aproveite datas como Outubro Rosa, Novembro Azul e campanhas oficiais do Ministério da Saúde.

2

Produza materiais alinhados ao Ministério da Saúde

Use conteúdos oficiais como base. Cartilhas, vídeos curtos e infográficos sobre HPV, vacinação e os três tipos de câncer cumprem o requisito de “informação atualizada” exigido pela lei.

3

Comunique formalmente o direito à ausência

Inclua o aviso em contratos, manuais do colaborador, integração de novos funcionários e comunicados periódicos. O objetivo é deixar registrada a ciência do empregado.

4

Integre ao PCMSO e ao programa de SST

A nova obrigação dialoga diretamente com o PCMSO e com a atualização da NR-01 sobre riscos psicossociais. Trate saúde física e mental de forma integrada no seu programa de gestão.

5

Documente tudo

Guarde evidências: prints de comunicados, listas de presença em palestras, materiais distribuídos, registros de e-mails enviados. Em uma fiscalização, a documentação é o que protege a empresa.

6

Treine a liderança

Gestores diretos precisam saber orientar pedidos de ausência para exames e reforçar a comunicação. Um líder mal informado pode invalidar todo o esforço de compliance.

Lei 15.377/2026 e a relação com a NR-01

A nova lei se conecta diretamente com a atualização da NR-01, que passou a incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O movimento legislativo é claro: tratar saúde física e mental do trabalhador de forma integrada, com a empresa assumindo papel ativo na prevenção.

Para o RH e o SESMT, isso significa que iniciativas isoladas já não bastam. É preciso uma política estruturada de saúde ocupacional, com indicadores, registros e revisões periódicas — exatamente o que a fiscalização vai cobrar daqui pra frente.

Conclusão: transforme a obrigação em cultura de prevenção

A Lei 15.377/2026 não é apenas mais uma exigência burocrática. Ela formaliza algo que empresas com gestão madura já fazem: cuidar da saúde do colaborador como parte da estratégia de negócio. Quem encara dessa forma reduz absenteísmo, melhora o engajamento e diminui passivos trabalhistas no longo prazo.

Por outro lado, quem ignorar a norma corre riscos reais — e crescentes — de autuação e responsabilização civil, especialmente porque a lei já está em vigor e a fiscalização vai cobrar a prova do cumprimento.

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Este conteúdo foi produzido com base na Lei nº 15.377/2026 e tem caráter informativo. Para análise jurídica do caso específico da sua empresa, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre a Lei 15.377/2026

Quando a Lei 15.377/2026 entrou em vigor?

A lei foi sancionada em 2 de abril de 2026, publicada no DOU em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na data de publicação, sem prazo de adaptação.

A Lei 15.377/2026 vale para microempresas e MEIs?

Vale para qualquer empresa que tenha empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. MEIs sem funcionários e empresas que operam apenas com PJ não estão obrigados diretamente.

Existe multa específica pelo descumprimento?

A lei não traz sanção própria, mas o descumprimento pode gerar autuações administrativas previstas na CLT, responsabilização civil e ações trabalhistas, sobretudo em casos de diagnóstico tardio.

Quantos dias o empregado pode se ausentar para exames preventivos?

Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o inciso XII do art. 473 da CLT. A novidade da Lei 15.377/2026 é a obrigação do empregador de informar ativamente sobre esse direito.

A divulgação pode ser feita só por e-mail?

Pode, desde que comprovadamente entregue e registrada. O ideal é combinar canais (e-mail, mural, intranet, treinamentos) para alcançar todos os perfis de colaboradores e gerar mais evidências de cumprimento.

A Lei 15.377/2026 substitui o PCMSO?

Não. Ela complementa o PCMSO ao adicionar o dever de comunicação e conscientização sobre temas específicos de saúde pública. O PCMSO continua obrigatório e deve incorporar essas ações.

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