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Adicional de insalubridade para Auxiliar de Serviços Gerais: quando é devido, como calcular e como comprovar (guia definitivo para empresas e contadores).

  • Foto do escritor: Equipe da BIO
    Equipe da BIO
  • 21 de out. de 2025
  • 4 min de leitura

O que é insalubridade segundo a NR-15 (e por que isso importa para ASG):


A NR-15 define atividades/ambientes insalubres e os adicionais devidos conforme o grau (10%, 20% ou 40%, sobre o salário-mínimo regional), vedando a cumulação de mais de um adicional. A eliminação/neutralização do risco cessa o pagamento. Fonte oficial: MTE.


O adicional depende de prova técnica: a NR-15 usa medições (ruído, calor etc.) e/ou avaliação qualitativa (ex.: agentes biológicos), conforme Anexos.

Quando o Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) tem direito ao adicional?


Exposição a agentes biológicos (NR-15, Anexo 14):

Para atividades com agentes biológicos, a NR-15 estabelece avaliação qualitativa e lista hipóteses típicas. Entre elas, trabalhos em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) — grau máximo.


Cenários comuns para insalubridade de auxiliar de serviços gerais:

  • Coleta interna de resíduos equiparados a lixo urbano (ex.: grandes condomínios, shoppings, estações, hospitais) → tende a caracterizar grau máximo quando equiparado a lixo urbano. Base: Anexo 14.

  • Limpeza de sanitários de uso público/coletivo de grande circulação → a jurisprudência do TST (Súmula 448, II) reconhece grau máximo por analogia ao lixo urbano.

  • Limpeza de sanitários restritos (pequenos escritórios, baixo fluxo) → em regra, não gera grau máximo; decisões costumam indeferir quando não há grande circulação.

Anexo 14 = qualitativo. Nem sempre há medição; basta a caracterização da atividade (ex.: contato com lixo urbano) por laudo técnico válido.

Outros agentes (químicos, físicos):

Caso o ASG use produtos químicos ou atue em ambientes com ruído/calor, a avaliação segue os Anexos correspondentes (com medição, limites de tolerância). A NR-15 descreve como e quando medir.

Trabalhador de limpeza com EPI higienizando banheiro de grande circulação; capa do artigo sobre insalubridade (10%, 20% ou 40%) para auxiliar de serviços gerais segundo a NR-15.

Percentuais, base de cálculo e cessação do adicional:


  • Grau máximo: 40%

  • Grau médio: 20%

  • Grau mínimo: 10%Incidem sobre o salário-mínimo (da região). Não se somam adicionais diferentes. Se o risco é eliminado ou neutralizado (ex.: mudança de processo, EPC/EPI eficaz), o pagamento cessa.


Como comprovar corretamente (e evitar passivo trabalhista)?


Laudo de Insalubridade bem feito:

  • Inspeção técnica no local (rotas, rotinas, volumes de resíduo, fluxo de pessoas).

  • Enquadramento NR-15: identificar Anexo aplicável (p. ex., Anexo 14 para biológicos).

  • Descrever atividade de forma representativa (frequência, permanência, contato direto/indireto).

  • Evidenciar controles já adotados (EPC, EPI, procedimentos, kits de limpeza, segregação e acondicionamento).

  • Conclusão indicando grau e percentual devido (ou sua inexistência), com critérios normativos e, quando aplicável, medições.

Base legal: a NR-15 estrutura os adicionais e prevê que a eliminação/neutralização do agente interrompe o adicional — o que reforça a importância de EPC/EPI eficazes e revisão de processos.

Checklist rápido para empresas e contadores sobre insalubridade para auxiliar de serviços gerais:

  • A empresa tem banheiros de grande circulação? (lojas âncoras, shoppings, terminais, escolas, hospitais)

  • O ASG realiza coleta/remoção de resíduos equiparáveis a lixo urbano?

  • Existem procedimentos de segregação (orgânico, reciclável, infectante) e rota de coleta definida?

  • Há EPC (bombonas, contentores com tampa, local de descarte) e EPI (luvas adequadas, avental, máscara, óculos) especificados e monitorados por CA, entrega, uso e higienização?

  • O laudo NR-15 está atualizado e coerente com o PGR e PCMSO?


Exemplos práticos de enquadramento (para orientar o seu laudo)

Trabalhador de limpeza com EPI higienizando banheiro de grande circulação; capa do artigo sobre insalubridade (10%, 20% ou 40%) para auxiliar de serviços gerais segundo a NR-15.

Grau máximo (40%) — casos típicos:


  • Limpeza e coleta de sanitários públicos ou de grande circulação (rodoviárias, shoppings, supermercados grandes, escolas com alto fluxo, hospitais) — Súmula 448, II/TST.

  • Coleta/remoção de lixo urbano ou atividades equiparadas → Anexo 14 (qualitativo).


Pode não haver adicional (ou grau menor):

  • Escritório pequeno com poucos usuários e sanitário de uso restrito; limpeza sem contato com resíduos equiparáveis a lixo urbano e com EPC/EPI eficazes → há decisões indeferindo adicional.

  • Uso de produtos químicos comuns em diluições domésticas e sem ultrapassar limites/condições dos anexos → tende a não caracterizar insalubridade (precisa análise técnica).


Atenção: cada caso exige laudo específico; decisões judiciais variam conforme prova pericial e descrição fática.

Erros comuns que geram autuação e condenação de insalubridade para auxiliar de serviços gerais:

  • Fazer PPRA antigo/“genérico” (hoje PGR) sem casar com NR-15 e PCMSO.

  • Subestimar o fluxo de pessoas nos banheiros (sem contagem/estimativa).

  • Não evidenciar equiparação a lixo urbano quando aplicável (rotas, volumes, pontos de coleta).

  • Entregar EPI inadequado (ou sem controle de uso, higienização e substituição).

  • Não atualizar o laudo após mudanças de contrato/terceirização, de layout ou de volume de usuários.


Como a Bioproteção ajuda sua empresa a entender se é devido ou não a insalubridade para auxiliar de serviços gerais?


A Bioproteção – Medicina e Segurança do Trabalho elabora Laudo de Insalubridade (NR-15) com enfoque pericial e defesa jurídica para empresas localizadas em todas as cidades do Nordeste, fazendo:

  • Inspeção in loco com avaliação qualitativa (Anexo 14) e, quando necessário, medições (ruído, calor etc.).

  • Enquadramento técnico-jurídico (NR-15 + Súmula 448/TST para grandes circulações).

  • Plano de adequação (EPC/EPI, segregação, POPs de limpeza, treinamentos), visando reduzir ou eliminar o adicional — e, se eliminado com eficácia, cessar seu pagamento.

  • Integração com PGR, PCMSO e eSocial SST (cadastro de exposições e ASOs coerentes).


CTA: Precisa enquadrar corretamente ASGs e reduzir passivo?

Fale com a Bioproteção pelo WhatsApp agora: (82) 3435-7535.



Perguntas frequentes (FAQ):

EPI elimina sempre o adicional?

Somente quando efetivamente neutraliza o agente de risco para todos os expostos (com entrega, uso, higienização, reposição e treinamento comprovados). Se neutralizado/eliminado, o adicional cessa.

Limpeza de banheiro de escritório dá grau máximo?

Em regra não, se é uso restrito e baixo fluxo; grandes circulações podem caracterizar grau máximo por analogia ao lixo urbano (Súmula 448, II/TST).

Sobre qual base incide o adicional?

Sobre o salário-mínimo (regional), conforme NR-15. Percentuais: 10%, 20% e 40%.






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