Adicional de insalubridade para Auxiliar de Serviços Gerais: quando é devido, como calcular e como comprovar (guia definitivo para empresas e contadores).
- Equipe da BIO

- 21 de out. de 2025
- 4 min de leitura
O que é insalubridade segundo a NR-15 (e por que isso importa para ASG):
A NR-15 define atividades/ambientes insalubres e os adicionais devidos conforme o grau (10%, 20% ou 40%, sobre o salário-mínimo regional), vedando a cumulação de mais de um adicional. A eliminação/neutralização do risco cessa o pagamento. Fonte oficial: MTE.
O adicional depende de prova técnica: a NR-15 usa medições (ruído, calor etc.) e/ou avaliação qualitativa (ex.: agentes biológicos), conforme Anexos.
Quando o Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) tem direito ao adicional?
Exposição a agentes biológicos (NR-15, Anexo 14):
Para atividades com agentes biológicos, a NR-15 estabelece avaliação qualitativa e lista hipóteses típicas. Entre elas, trabalhos em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) — grau máximo.
Cenários comuns para insalubridade de auxiliar de serviços gerais:
Coleta interna de resíduos equiparados a lixo urbano (ex.: grandes condomínios, shoppings, estações, hospitais) → tende a caracterizar grau máximo quando equiparado a lixo urbano. Base: Anexo 14.
Limpeza de sanitários de uso público/coletivo de grande circulação → a jurisprudência do TST (Súmula 448, II) reconhece grau máximo por analogia ao lixo urbano.
Limpeza de sanitários restritos (pequenos escritórios, baixo fluxo) → em regra, não gera grau máximo; decisões costumam indeferir quando não há grande circulação.
Anexo 14 = qualitativo. Nem sempre há medição; basta a caracterização da atividade (ex.: contato com lixo urbano) por laudo técnico válido.
Outros agentes (químicos, físicos):
Caso o ASG use produtos químicos ou atue em ambientes com ruído/calor, a avaliação segue os Anexos correspondentes (com medição, limites de tolerância). A NR-15 descreve como e quando medir.

Percentuais, base de cálculo e cessação do adicional:
Grau máximo: 40%
Grau médio: 20%
Grau mínimo: 10%Incidem sobre o salário-mínimo (da região). Não se somam adicionais diferentes. Se o risco é eliminado ou neutralizado (ex.: mudança de processo, EPC/EPI eficaz), o pagamento cessa.
Como comprovar corretamente (e evitar passivo trabalhista)?
Laudo de Insalubridade bem feito:
Inspeção técnica no local (rotas, rotinas, volumes de resíduo, fluxo de pessoas).
Enquadramento NR-15: identificar Anexo aplicável (p. ex., Anexo 14 para biológicos).
Descrever atividade de forma representativa (frequência, permanência, contato direto/indireto).
Evidenciar controles já adotados (EPC, EPI, procedimentos, kits de limpeza, segregação e acondicionamento).
Conclusão indicando grau e percentual devido (ou sua inexistência), com critérios normativos e, quando aplicável, medições.
Base legal: a NR-15 estrutura os adicionais e prevê que a eliminação/neutralização do agente interrompe o adicional — o que reforça a importância de EPC/EPI eficazes e revisão de processos.
Checklist rápido para empresas e contadores sobre insalubridade para auxiliar de serviços gerais:
A empresa tem banheiros de grande circulação? (lojas âncoras, shoppings, terminais, escolas, hospitais)
O ASG realiza coleta/remoção de resíduos equiparáveis a lixo urbano?
Existem procedimentos de segregação (orgânico, reciclável, infectante) e rota de coleta definida?
Há EPC (bombonas, contentores com tampa, local de descarte) e EPI (luvas adequadas, avental, máscara, óculos) especificados e monitorados por CA, entrega, uso e higienização?
O laudo NR-15 está atualizado e coerente com o PGR e PCMSO?
Exemplos práticos de enquadramento (para orientar o seu laudo)

Grau máximo (40%) — casos típicos:
Limpeza e coleta de sanitários públicos ou de grande circulação (rodoviárias, shoppings, supermercados grandes, escolas com alto fluxo, hospitais) — Súmula 448, II/TST.
Coleta/remoção de lixo urbano ou atividades equiparadas → Anexo 14 (qualitativo).
Pode não haver adicional (ou grau menor):
Escritório pequeno com poucos usuários e sanitário de uso restrito; limpeza sem contato com resíduos equiparáveis a lixo urbano e com EPC/EPI eficazes → há decisões indeferindo adicional.
Uso de produtos químicos comuns em diluições domésticas e sem ultrapassar limites/condições dos anexos → tende a não caracterizar insalubridade (precisa análise técnica).
Atenção: cada caso exige laudo específico; decisões judiciais variam conforme prova pericial e descrição fática.
Erros comuns que geram autuação e condenação de insalubridade para auxiliar de serviços gerais:
Fazer PPRA antigo/“genérico” (hoje PGR) sem casar com NR-15 e PCMSO.
Subestimar o fluxo de pessoas nos banheiros (sem contagem/estimativa).
Não evidenciar equiparação a lixo urbano quando aplicável (rotas, volumes, pontos de coleta).
Entregar EPI inadequado (ou sem controle de uso, higienização e substituição).
Não atualizar o laudo após mudanças de contrato/terceirização, de layout ou de volume de usuários.
Como a Bioproteção ajuda sua empresa a entender se é devido ou não a insalubridade para auxiliar de serviços gerais?
A Bioproteção – Medicina e Segurança do Trabalho elabora Laudo de Insalubridade (NR-15) com enfoque pericial e defesa jurídica para empresas localizadas em todas as cidades do Nordeste, fazendo:
Inspeção in loco com avaliação qualitativa (Anexo 14) e, quando necessário, medições (ruído, calor etc.).
Enquadramento técnico-jurídico (NR-15 + Súmula 448/TST para grandes circulações).
Plano de adequação (EPC/EPI, segregação, POPs de limpeza, treinamentos), visando reduzir ou eliminar o adicional — e, se eliminado com eficácia, cessar seu pagamento.
Integração com PGR, PCMSO e eSocial SST (cadastro de exposições e ASOs coerentes).
CTA: Precisa enquadrar corretamente ASGs e reduzir passivo?
Fale com a Bioproteção pelo WhatsApp agora: (82) 3435-7535.
Perguntas frequentes (FAQ):
EPI elimina sempre o adicional?
Somente quando efetivamente neutraliza o agente de risco para todos os expostos (com entrega, uso, higienização, reposição e treinamento comprovados). Se neutralizado/eliminado, o adicional cessa.
Limpeza de banheiro de escritório dá grau máximo?
Em regra não, se é uso restrito e baixo fluxo; grandes circulações podem caracterizar grau máximo por analogia ao lixo urbano (Súmula 448, II/TST).
Sobre qual base incide o adicional?
Sobre o salário-mínimo (regional), conforme NR-15. Percentuais: 10%, 20% e 40%.
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