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Insalubridade para Mecânicos: O Contato com Óleos e Graxas Gera Direito? Entenda com Base nas FISPQ e no Manual da Previdência Social.

  • Foto do escritor: Equipe da BIO
    Equipe da BIO
  • há 5 minutos
  • 4 min de leitura

A exposição de mecânicos automotivos a óleos e graxas lubrificantes é um tema que gera dúvidas recorrentes sobre o enquadramento ou não como atividade insalubre.

Empresas e trabalhadores precisam entender que a simples manipulação desses produtos não garante o adicional de insalubridade. O fator determinante é a composição química dos produtos utilizados, e para isso, a avaliação das Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ/FDS) é fundamental.

Mecânico segurando pano sujo ao lado de motor, representando exposição a óleos e graxas lubrificantes, com destaque para risco de insalubridade no trabalho.

⚠️ A Importância da Avaliação das FISPQ/FDS


Cada produto químico possui uma FISPQ que detalha suas propriedades físicas, químicas, toxicológicas e seus riscos à saúde. Para saber se determinado óleo ou graxa pode ou não gerar insalubridade, é obrigatório verificar sua composição e a presença de agentes reconhecidamente nocivos, como hidrocarbonetos aromáticos e solventes orgânicos.


O erro mais comum é presumir que todo óleo ou graxa lubrificante enseja insalubridade por serem “derivados de petróleo”. A verdade é que a legislação previdenciária e os órgãos técnicos são claros: é preciso analisar a composição exata do produto utilizado pelo trabalhador.


🧪 O Papel do DMSO (Método IP 346) na Avaliação


Um dos critérios mais relevantes na análise de insalubridade é a concentração de DMSO (Dimetilsulfóxido extrativo), determinada pelo método IP 346. Esse índice avalia a presença de compostos aromáticos polinucleares — substâncias com potencial cancerígeno presentes em alguns derivados de petróleo.


De acordo com o Manual de Orientação da Previdência Social, produtos que apresentarem índice de DMSO inferior a 3% não são considerados cancerígenos e, portanto, não caracterizam insalubridade por agentes químicos.

Ou seja, graxas e óleos com DMSO < 3% não geram adicional de insalubridade, mesmo quando manipulados com frequência.


🧷 Avaliação Técnica: A Bioproteção Ajuda a Prevenir Riscos e Multas


Na Bioproteção, realizamos análises criteriosas de cada produto utilizado pelos nossos clientes, especialmente em oficinas mecânicas, transportadoras, indústrias e empresas com manutenção interna. Nossa equipe técnica faz a avaliação de:


  • FISPQs/FDS de todos os produtos utilizados;

  • Presença e concentração de DMSO (via IP 346);

  • Vias de exposição (pele, inalação, contato direto);

  • Existência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes;

  • Condições de armazenamento, uso e frequência da exposição.


Isso garante que apenas os casos reais e comprovados de insalubridade sejam reconhecidos, evitando pagamentos indevidos e garantindo a segurança jurídica da empresa.


⚖️ Insalubridade x Aposentadoria Especial


É importante destacar que a caracterização de insalubridade trabalhista (CLT) não é o mesmo que direito à aposentadoria especial (regime previdenciário). Para esse segundo caso, é preciso apresentar comprovação técnica detalhada, inclusive com base nas FISPQ/FDS e nos critérios do INSS.


🚨 Os Riscos de Pagar Insalubridade sem Comprovação Técnica


Pagar o adicional de insalubridade sem que haja comprovação técnica por meio de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado é um erro comum, mas que pode gerar prejuízos significativos para a empresa.


Entre os principais riscos estão:

1. Pagamentos Indevidos e Custo Acumulado

Ao pagar insalubridade por suposição, sem análise técnica adequada, a empresa pode estar desviando recursos financeiros, criando um passivo trabalhista desnecessário. Em muitos casos, esses valores somam milhares de reais ao longo do tempo.

2. Perda de Segurança Jurídica

Empresas que pagam o adicional sem respaldo técnico não conseguem se defender caso o trabalhador reivindique valores adicionais, como insalubridade em grau maior, periculosidade ou até mesmo aposentadoria especial. A ausência de laudo embasado fragiliza qualquer argumentação jurídica.

3. Risco de Passivos com o INSS

Se o empregador reconhece indevidamente o direito ao adicional de insalubridade, o INSS pode entender que há exposição a agente nocivo, o que pode abrir margem para o reconhecimento de aposentadoria especial e gerar encargos previdenciários adicionais para a empresa.

4. Insegurança no Envio ao eSocial

O envio de informações incorretas sobre exposição a riscos ao eSocial pode gerar multas e autuações, uma vez que os dados enviados serão comparados com os laudos e documentos técnicos em eventual fiscalização.

5. Impacto na Cultura de Prevenção

Ao pagar insalubridade sem que exista a real necessidade, distorce-se o papel da segurança do trabalho, transformando um direito baseado em risco comprovado em um benefício genérico — o que desestimula a correta implementação de medidas de proteção coletiva e EPI.


✅ Conclusão: Insalubridade Exige Comprovação Técnica, Não Suposição


O contato com graxas e óleos lubrificantes só enseja insalubridade quando for comprovado, por meio da FISPQ/FDS e da análise do DMSO, que o produto contém substâncias nocivas em níveis acima dos permitidos. Portanto, não é a função de mecânico que dá direito ao adicional, e sim os produtos que ele utiliza.


A Bioproteção é referência no Nordeste em avaliação técnica de insalubridade, com atuação em todas as cidades de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Nossa missão é proteger trabalhadores e empresas com responsabilidade e conhecimento técnico.


Se sua empresa precisa de apoio para avaliar insalubridade com base nas normas legais e evitar erros que geram ações trabalhistas ou prejuízos, fale conosco. Atuamos com responsabilidade, técnica e compromisso com a verdade.

 
 
 

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