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Julgamento do tema 1046 - Supremo Tribunal Federal - STF

  • Foto do escritor: Equipe da BIO
    Equipe da BIO
  • 1 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. O placar foi de 7 a 2, com abstenção de Luiz Fux, que se declarou impedido, e ausência de Ricardo Lewandowski.


Do mesmo modo, outros direitos que estão em leis ordinárias t


ambém podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.


Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.


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