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Atualização NR-35 2025: Nova Portaria MTE nº 1.680/2025 Atualiza a NR-35 e Cria o Anexo III – Escadas de Uso Individual.

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    Equipe da BIO
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Entenda o que muda com a Portaria MTE nº 1.680/2025 com a Atualização NR-35 2025


Em 2 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Atualização NR-35 2025: Portaria MTE nº 1.680, que altera a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — Trabalho em Altura — e aprova o novo Anexo III: Escadas de Uso Individual. A medida atualiza e aperfeiçoa as diretrizes sobre o uso de escadas, equipamentos e capacitação, fortalecendo a cultura de prevenção de quedas e acidentes.

Entre os principais pontos da atualização, destacam-se:

  • Criação do Anexo III – Escadas de Uso Individual, que define regras claras para o uso, inspeção e certificação de escadas fixas e portáteis;

  • Alteração do item 35.6.9.1.1, que agora exige que o talabarte utilizado para retenção de quedas seja integrado com absorvedor de energia;

  • Inclusão dos termos “Talabarte Integrado com Absorvedor de Energia” e “Zona Livre de Queda (ZLQ)” no glossário da norma, modernizando os conceitos de segurança.


Anexo III – Escadas de Uso Individual: um avanço para a prevenção.

Ilustração de trabalhadores utilizando escada de forma segura, representando a atualização da NR-35 pela Portaria MTE nº 1.680/2025 sobre escadas de uso individual, com destaque para a Bioproteção – Medicina e Segurança do Trabalho.

Planejamento e análise de risco obrigatórios


A Portaria reforça que o uso de escadas deve ser precedido de análise de risco, considerando fatores de segurança, ergonomia e viabilidade técnica.


Isso significa que o profissional de SST deverá avaliar qual o tipo de equipamento de acesso mais seguro para cada tarefa, valorizando a prevenção e o planejamento — pilares essenciais da NR-35.


Capacitação aprimorada para quem trabalha em altura


A nova redação exige que o treinamento de trabalho em altura inclua instruções específicas sobre o uso seguro de escadas de uso individual, elevando o padrão de qualificação dos trabalhadores e técnicos.


Essa medida representa um avanço pedagógico importante, pois padroniza o conhecimento e reduz falhas operacionais.


Escadas com certificação e manutenção documentada


Agora, as escadas devem ser certificadas, fabricadas conforme normas técnicas ou projetadas por profissional legalmente habilitado. Além disso, precisam passar por inspeções iniciais e periódicas, ter identificação visível do fabricante, data de fabricação, peso, carga máxima suportada e, quando aplicável, isolamento elétrico.

Essas exigências contribuem para aumentar a rastreabilidade e confiabilidade dos equipamentos — um marco importante para o controle técnico e jurídico das empresas.


Impactos positivos para técnicos e trabalhadores em altura


A Portaria MTE nº 1.680/2025 é bem recebida pelos profissionais de Segurança do Trabalho, pois reforça o compromisso com a proteção à vida e à integridade física.

Para os técnicos e engenheiros de segurança, a norma representa uma oportunidade de atuar com ainda mais respaldo técnico, exigindo planejamento, registros e avaliações mais detalhadas.

Para os trabalhadores que realizam atividades em altura, o benefício é direto:

  • Menor risco de queda;

  • Equipamentos mais confiáveis;

  • Treinamentos mais práticos e eficazes.

Trata-se, portanto, de uma evolução positiva que eleva o padrão da SST brasileira.


Como a Bioproteção ajuda sua empresa a se adequar à nova NR-35?


A Bioproteção – Medicina e Segurança do Trabalho atua em todo o estado de Alagoas e demais estados do Nordeste oferecendo consultoria completa em PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos NR e adequação ao eSocial SST.

Com equipe especializada, a Bioproteção realiza:

  • Diagnóstico das atividades em altura;

  • Treinamentos NR-35 atualizados com base na Portaria MTE nº 1.680/2025;

  • Auditorias e laudos técnicos conforme as novas exigências do Anexo III;

  • Implementação de programas preventivos personalizados para reduzir acidentes e passivos trabalhistas.

Quer adequar sua empresa à nova NR-35?


A atualização da NR-35 pela Portaria MTE nº 1.680/2025 não é apenas uma mudança normativa — é um avanço técnico que fortalece a cultura de prevenção no trabalho em altura.Ela exige mais planejamento, mais capacitação e mais responsabilidade de todos os envolvidos: empregadores, engenheiros e trabalhadores.

A Bioproteção está preparada para orientar, treinar e adequar empresas às novas exigências, garantindo conformidade legal e segurança real.

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