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Atendemos nas seguintes cidades de Alagoas: Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Campo Grande/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho dÁgua das Flores/AL, Olho dÁgua do Casado/AL, Olho dÁgua Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque dArca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL.

Atendemos nas seguintes cidades em Sergipe: Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga dAjuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE,

 Atendemos nas seguintes cidades em Pernambuco:

Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE,
Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, LAGOA DE ITAENGA/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Uma/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Xexéu/PE.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

O que é o ASO?

ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa.

Ele é um dos registros que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, auxilia no controle dos riscos ocupacionais.

Dessa maneira, impede-se que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da função.

Além disso, o atestado de saúde ocupacional evidencia todos os riscos que o empregado tem no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do PCMSO, o qual monitora a saúde do trabalhador e executa medidas preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.

Qual é a importância do ASO?

O ASO não pode e não deve ser considerado como “um documento da burocracia trabalhista”. Ao contrário, trata-se de importante instrumento para a gestão da saúde do colaborador.

Esse é um atestado exigido pela legislação para proteger o colaborador de atividades para as quais ele não esteja apto, evitando riscos à saúde e segurança ocupacional.

É preciso levar em conta que algumas atividades podem expor o trabalhador a determinadas substâncias ou agentes de risco. Por exemplo, pessoas que sofrem com pressão alta devem tomar cuidado com a realização de atividades físicas intensas que aumentam o ritmo cardíaco.

Ainda, esse é um instrumento que viabiliza a contratação de pessoas com necessidades especiais. Por sua natureza, atesta a aptidão do trabalhador para laborar adotando como referência sua condição.

Qual é a obrigação da empresa em relação ao ASO?

É tarefa da empresa fazer o planejamento e agendamento dos exames necessários. Também deve arcar com as despesas e dispensar o funcionário de suas atividades enquanto realiza o exame.

Além disso, é definido que a empresa deve guardar o prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos. Tais documentos devem ser mantidos em sigilo, sendo considerados como informação sensível.

 

Também é obrigação da empresa fazer o pagamento relativo ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Quais são as obrigações do funcionário em relação ao ASO?

Da parte do colaborador, basta que compareça ao local dos exames na data e hora marcadas pela empresa. Também é de sua responsabilidade responder de forma honesta a qualquer questionamento do médico do trabalho.

 

Se as informações de saúde no ASO não estiverem corretas, então o próprio colaborador pode ser responsabilizado. Porém, isso não isenta a empresa de outras responsabilidades em caso de acidente, como a emissão do CAT.

Quais são os tipos de ASO?

O ASO, como atestado, é documento necessário para diferentes momentos da vida laboral do colaborador. O tipo de atestado corresponde ao momento e aplicação da sua emissão.

Assim, podem ser emitidos 5 tipos desse atestado:

  • ASO admissional: comprova a aptidão do candidato ao cargo para o exercício da função em avaliação — deve ser emitido antes do início das atividades laborais;

  • ASO demissional: no sentido inverso do anterior, pretende demonstrar que as condições de saúde do colaborador não foram alteradas ao longo do exercício de suas funções laborais — deve ser realizado no processo de desligamento do trabalhador;

  • ASO periódico: comprova a situação de saúde do colaborador em relação às atividades desenvolvidas na empresa, em diferentes intervalos — geralmente, a cada dois anos, mas podem ser feitos anualmente;

  • ASO para mudança de função: comprova a aptidão para a atuação em novas funções — deve ser emitido sempre que houver alteração nas atribuições do colaborador ou em razão da mudança de cargo;

  • ASO de retorno ao trabalho: comprova as condições de saúde da colaboradora após o afastamento por licença maternidade — da mesma forma, aplica-se ao colaborador ao retornar de afastamento por período de 30 dias ou mais, motivado por questões de saúde.

O que a lei diz a respeito desse atestado?

Para o empregador, é fundamental entender quais são as principais normas associadas à sua emissão. Veja algumas das principais exigências da lei.

Ele é obrigatório?

O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.

Quem deve pagar pelos exames?

Todos os custos são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.

Pode-se encaminhar um empregado afastado ou de férias para os exames?

Os empregados que estiverem afastados por algum motivo ou em gozo de férias na ocasião não poderão ser convocados para o ASO. Exigir sua presença nos exames interfere no direito de licença.

Nesses casos, a empresa deve esperar o retorno do empregado ao trabalho para encaminhá-lo à clínica no primeiro dia útil seguinte. Caso contrário, o procedimento deve ser feito antes de sua saída.

Qual é a validade do ASO?

Embora as atividades desenvolvidas pelo colaborador possam variar, assim como o tipo de exame a que será submetido, existe uma referência principal em relação ao grau de risco da empresa. Dessa forma, a validade do ASO pode ser de:

  • 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4;

  • 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.

Esses prazos são válidos também para o uso do documento como exame demissional.

O que contém no ASO?

Algumas informações são de caráter obrigatório no documento do ASO, para que ele fique padronizado. Conforme a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Previdência, o atestado de saúde ocupacional deve conter, no mínimo:

  • nome completo do empregado, o número do CPF e sua função desempenhada na empresa;

  • os riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);

  • a quais exames médicos o empregado foi submetido e a data em que foram realizados;

  • quando houver necessidade, o nome do médico coordenador e o seu CRM;

  • constatação de apto ou inapto para a função que foi, é ou será exercida pelo trabalhador;

  • nome do médico que fez o exame, endereço e telefone de contato, além de assinatura com o carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

  • para manter a privacidade do trabalhador, o médico não é obrigado a informar o CID

Como é o exame do ASO?

Como parte da emissão desse documento, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica completa. Isso inclui alguns procedimentos específicos realizados pelo médico do trabalho e outros profissionais de saúde.

Quais exames são feitos no ASO?

Entenda, a seguir, os principais deles e sua importância.

Anamnese médica

A anamnese é o processo no qual o médico estabelece um diálogo com seu paciente por meio de uma entrevista. Seu principal objetivo é ajudar o profissional de saúde a entender seu dia a dia e como certos fatores menos perceptíveis podem afetar sua saúde.

No caso da saúde no trabalho, essa anamnese tem como foco a rotina laboral do trabalhador. O médico pergunta sobre suas tarefas, como é feita a segurança, quais elementos mais afetam sua saúde etc.

Avaliação física

Naturalmente, durante os exames para o ASO, existe uma avaliação física completa do paciente. Isso inclui uma análise da sua capacidade motora, respiração, se tem doenças crônicas, entre outros elementos importantes.

A forma como o médico realiza esse exame pode variar. Uma observação simples pode revelar alguns sinais, mas dificilmente dá uma leitura detalhada do seu estado de saúde. Nesses casos, ele pode solicitar exames complementares.

Avaliação psicológica

A saúde mental é tão importante quanto a saúde física no trabalho. Afinal, certas funções expõem o trabalhador a diversas formas de estresse psicológico.

Uma avaliação psicológica busca compreender se o trabalhador deve se adaptar ao seu ambiente de trabalho adequadamente. Por exemplo, pessoas com claustrofobia não devem trabalhar em locais fechados e pequenos.

Exames complementares

Como mencionamos, o médico do trabalho também costuma solicitar exames complementares para o ASO. Essas são avaliações mais diretas do paciente, as quais estabelecem a presença ou não de possíveis doenças.

Alguns dos exames complementares mais comuns são:

  • eletrocardiograma: exame para avaliar a capacidade cardíaca do paciente, comprovando se está no ritmo adequado;

  • eletroencefalograma: avaliação da atividade cerebral, confirmando se os impulsos elétricos estão de acordo com o esperado;

  • espirometria: exame de capacidade pulmonar, um aspecto que influencia diretamente a resistência física;

  • hemograma: exame de sangue padrão, focado em identificar doenças comuns e analisar a presença de certas substâncias;

  • raio X do tórax: a radiografia ajuda a identificar fraturas e certas doenças, como tuberculose.

Quais exames a empresa não pode exigir?

Por razões éticas, a empresa também é proibida de solicitar alguns exames, independentemente de sua razão. A seguir, alguns dos principais exemplos.

Esterilização

O procedimento de esterilização impede a capacidade reprodutiva do paciente. Como você deve imaginar, essa não é uma informação relevante para qualquer função de trabalho e não pode ser solicitada pela empresa.

Gravidez

Também é proibido que a empresa questione se uma funcionária ou candidata à vaga está grávida. Essa restrição é uma forma de proteção do trabalhador, para que mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez não sejam discriminadas durante processos seletivos.

HIV

O fato de um colaborador ser soropositivo também não deve ser questionado pela empresa, visto que se trata de uma informação pessoal. Mesmo que possa ser considerado relevante para certas funções, esse tipo de dado também pode ter caráter discriminatório.

Teste toxicológico

Também está proibido às empresas solicitar qualquer teste de drogas aos funcionários. Mesmo pessoas em processo de recuperação ainda podem conter traços de substâncias, o que não deve ser motivo de discriminação durante o trabalho.

Quais são as consequências de não emitir o ASO?

O ASO é um documento de proteção do trabalhador. Portanto, não realizar os exames necessários aumenta o risco à sua saúde dentro do ambiente de trabalho.Nesses casos, a empresa também corre o risco de sofrer processos trabalhistas.

Ainda, há aplicação de multa, cujo valor varia entre R$1.201,36 e R$4.132,96, sem contar que sem o ASO também não é enviado o evento S-2220 do eSocial.

Se a empresa for reincidente nessa infração, a multa é mais alta, até R$6.708,08 por trabalhador irregular.

Onde fazer o ASO?

Aqui na Bioproteção você conta com uma ampla rede de clínicas, mais de 40 unidades em todo Brasil!

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