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O que é Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ?

  • Foto do escritor: Equipe da BIO
    Equipe da BIO
  • 1 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Primeiramente deve-se esclarecer que a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.


O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais. Vale lembrar que o prazo de emissão de CAT altera nos casos em que o trabalhador vir a óbito, situação que exige a entrega do documento imediatamente.


As informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, bem como para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.


Ao emitir uma CAT, o empregador deve indicar o código referente à atividade principal do estabelecimento, o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. As informações da CAT são utilizadas para determinar o Grau de Risco necessário para a cobrança da contribuição dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos do ambiente laboral.


Quando deve haver a emissão de CAT?

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional. A comunicação deve ser feita quando o empregado segurado sofrer o acidente de trabalho ou doença profissional, com exceção do empregado doméstico e do trabalhador avulso.


A CAT é um dos eventos que compõe o eSocial, sendo o S-2210.

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