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Aposentadoria Especial, o que é.

  • Foto do escritor: Equipe da BIO
    Equipe da BIO
  • 1 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE)

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


Sendo este, “um instrumento de técnica protetiva do trabalhador, destinado a compensar o desgaste resultante da exposição aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou integridade física” (RIBEIRO, 2010).


E a finalidade da aposentadoria especial tem uma característica preventiva e compensatória, uma vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física. (Adaptado do Manual de Aposentadoria Especial, DIRSAT, 2018).


Já o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) é a contribuição adicional que as empresas realizam à Previdência Social, para custear as aposentadorias especiais.


Neste sentido, o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) tem como finalidade que as empresas, responsáveis pelas atividades em condições especiais (agentes nocivos), a aposentadoria dos trabalhadores, conforme dispositivo legal.


É importante salientar que aposentadoria especial, não tem relação com insalubridade. Sendo a primeira fundamentada pela legislação previdenciária, enquanto a segunda pela legislação trabalhista.


E ao ser caracterizado a condição especial, conforme um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), a contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) será acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o agente nocivo, para Financiar a Aposentadoria Especial (FAE), conforme segue:


15 anos: 12%

20 anos: 9%

25 anos: 6%

É o LTCAT que deve embasar o preenchimento da GFIP, para declaração e o devido recolhimento do adicional de 6, 9 ou 12% para o FAE.


Enquanto o SAT de 1, 2 ou 3% é apurado com a base de incidência sobre a folha salarial das empresas, conforme abordado no primeiro artigo desta série, Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).

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